Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.468/2019

Modifica a Estrutura Organizacional Básica do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO/ES, transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.468- R, DE 09 DE JULHO DE 2019

Modifica a Estrutura Organizacional Básica do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 86337734, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, em nível de execução programática, a Gerência de Comunicação - GC.

Art. 2º Compete à Gerência de Comunicação - GC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar assuntos relacionados à comunicação social e institucional do DIO/ES, conforme as normas e orientações do órgão de comunicação social do Estado;

II - articular o relacionamento do DIO/ES com os meios de comunicação;

III - coordenar as atividades de cerimonial, eventos e atos oficiais promovidos pelo DIO/ES ou dos quais o Departamento deva participar, em articulação, no que couber, com o Gabinete;

IV - propor e orientar a padronização, aplicação e difusão da identidade visual do Departamento;

V - articular com o Núcleo de Tecnologia da Informação:

a) a produção e divulgação sistemática de matérias, informações e realizações do DIO/ES através da internet;

b) ações de endomarketing e de desenvolvimento dos meios de comunicação interna, através de intranet, visando fortalecer a integração e a informação entre os servidores do Departamento.

Art. 3º Visando atender às necessidades específicas do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional do DIO/ES é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de julho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/07/2019)

ANEXO I , a que se refere o

Art. 3º

Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Órgão de origem

Assessor Técnico I DIO-01 1 3.616,07 3.616,07 DIO/ES

Função Gratificada DIO-FG 1 557,80 557,80 DIO/ES

Função Gratificada FG-3 1 80,61 80,61 SEGER

Maestro Adjunto QCE-03 1 5.742,59 5742,59 SECULT

Total Geral 4 - 9.997,07 -

Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Órgão de destino

Assessor Técnico III DIO-05 1 1.383,89 1.383,89 DIO/ES

Gerente de Comunicação DIO-02 1 2.830,67 2.830,67 DIO/ES

Gerente FG-GE 1 3.732,68 3.732,68 SECULT

Função Gratificada FG-02 1 94,68 94,68 SECULT

Função Gratificada FG-01 1 112,81 112,81 SECULT

Função Gratificada Técnica I FGT I 4 456,46 1.825,84 SECULT

Total Geral 9 - 9.980,57 -

*Economia gerada: R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.