Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.471/2019

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.471- R, DE 15 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de julho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/07/2019)

ANEXO ÚNICO

Transformação a que se refere o

Art. 1º

Cargos comissionados e Funções gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SESPORT Coordenador Geral FG-COORD 01 2.738,74 2.738,74

SESPORT Coordenador Pedagógico FG-COORD 01 2.738,74 2.738,74

SEG Função Gratificada FG-1 03 112,81 338,43

Total Geral - 05 - 5.815,91

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SESPORT Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.871,30 5.742,60

SEG Função Gratificada FG-4 01 68,47 68,47

Total Geral - 03 5.811,07

Economia gerada: R$ 4,84 (quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.