Decreto nº 4.474/2019
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixa.
DECRETO Nº 4.474- R, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender necessidades específicas do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo para a Secretaria de Estado da Educação - SEDU 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de julho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/07/2019)
ANEXO ÚNICO , a que se refere o
Art. 1º deste Decreto.
Cargos Comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$) Ocupante
INCAPER Assessor Especial Nivel II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30 Vanessa Covosque
SEG Chefe de Gabinete QCE-05 01 2.871,30 2.871,30 -
Total Geral - 02 - 5.742,60
Cargos Comissionados transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$) Ocupante
INCAPER Assessor da Diretoria Executiva QCE-05 01 2.871,30 2.871,30 Vanessa Covosque
INCAPER Assessor da Diretoria Executiva QCE-05 01 2.871,30 2.871,30 -
Total Geral - 02 - 5.742,60
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.