Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.475/2019

Altera o Decreto nº 4.350-R, de 01/01/2019.

DECRETO Nº 4.475- R, DE 17 DE JULHO DE 2019.

Altera o Decreto nº 4.350 -R, de 01/01/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.350 -R, de 01/01/2019, que estabelece medidas de contingenciamento e racionalização de gastos do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A Comissão de Melhoria da Eficiência e Racionalização dos Gastos Públicos - CMERGP, mediante solicitação dos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, poderá autorizar as exceções às vedações constantes neste Decreto, bem como as constantes do

§1º do art. 2º do Decreto nº 1.396 -R, de 23/11/2004." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de julho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/07/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4580/2020 de 19/02/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4350/2019 de 01/01/2019