Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.479/2019

Altera o Decreto nº 4.277-R, de 05 de julho de 2018, que estabelece o Quadro de Organização da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, transformando a atual Divisão de Ações Estratégicas em Divisão de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado – DICCOR e transformando a atual Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública em Delegacia de Combate à Corrupção – DECCOR, e dá outras providências, sem elevação de despesa.

DECRETO Nº 4.479- R, DE 25 DE JULHO DE 2019.

Altera o Decreto nº 4.277 -R, de 05 de julho de 2018, que estabelece o Quadro de Organização da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, transformando a atual Divisão de Ações Estratégicas em Divisão de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - DICCOR e transformando a atual Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública em Delegacia de Combate à Corrupção - DECCOR, e dá outras providências, sem elevação de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, "a", da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes da Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 892 , de 06 de abril de 2018, e com as informações contidas no Processo nº 86478630, DECRETA:

Art. 1º A Divisão de Ações Estratégicas da Superintendência de Inteligência e Ações Estratégicas, fica transformada em Divisão de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - DICCOR.

§ 1º Compete à Divisão de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado:

a) elaborar pesquisas e estudos acerca dos temas relacionados ao combate à corrupção e ao crime organizado;

b) promover ações planejadas e integradas com as unidades subordinadas, demais unidades policiais da Polícia Civil e com instituições com atribuições para prevenir e reprimir os crimes de corrupção ou praticados por organizações criminosas;

c) prevenir e reprimir, por intermédio de suas unidades policiais subordinadas, os crimes de corrupção e fraudes praticados no âmbito da administração pública direta ou indireta, com lesão ao erário praticados por agentes públicos ou por terceiros; crimes praticados por organizações criminosas e crime contra a ordem tributária;

d) coordenar, orientar e fiscalizar as atividades estratégicas, táticas e operacionais de polícia judiciária de suas unidades subordinadas;

e) propor, gerenciar e executar as capacitações especializadas, por intermédio da ACADEPOL e órgãos conveniados;

f) gerenciar, por delegação do Delegado Geral, os convênios estaduais e federais em sua área de atuação; e

g) outras atividades correlatas.

§ 2º As Unidades Policiais especializadas subordinadas à DICCOR têm circunscrição em todo território estadual e atribuição concorrente com as delegacias regionais e municipais.

Art. 2º A Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública da Superintendência de Inteligência e Ações Estratégicas da Polícia Civil passa a denominar-se Delegacia de Combate à Corrupção - DECCOR.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 4.277 -R, de 05 de julho de 2018, alterado pelo Decreto nº 4.322 -R, de 31 de outubro de 2018, que estabelece o Quadro de Organização da Polícia Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"VII - ....

...........

c) Divisão de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado:

1) Delegacia de Combate à Corrupção

..." (NR)

Art. 4º As normas pertinentes à implantação, organização e funcionamento das novas delegacias especializadas de que trata este decreto, necessárias para operacionalização de suas atividades, serão definidas conjuntamente pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de julho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/07/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4277/2018 de 05/07/2018