Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.482/2019

Altera o Decreto nº 4.350-R, de 01/01/2019.

DECRETO Nº 4.482- R, DE 30 DE JULHO DE 2019.

Altera o Decreto nº 4.350 -R, de 01/01/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.350 -R, de 01/01/2019, que estabelece medidas de contingenciamento e racionalização de gastos do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

§ 1º Estão excluídas da suspensão prevista no inciso I deste artigo as despesas realizadas por meio de recursos provenientes dos Fundos instituídos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, desde que tais Fundos não recebam recursos do tesouro estadual e que tenham dentre suas finalidades específicas a realização das despesas indicadas nas alíneas "a", "b", "e" e "f".

§ 2º Caso os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual não estejam cumprindo a meta do teto de gastos com despesas de custeio, a exceção prevista no parágrafo anterior deverá ser autorizada pela Comissão de Melhoria da Eficiência e Racionalização dos Gastos Públicos - CMERGP, na forma do artigo 12 deste Decreto." (NR)

Art. 2º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo previsto no artigo 16 do Decreto nº 4.350 -R, de 01 de janeiro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de julho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/07/2019)

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4580/2020 de 19/02/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4350/2019 de 01/01/2019