Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.483/2019

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.483- R, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES, sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes no Anexo único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/08/2019)

ANEXO ÚNICO , a que se refere o

Art. 1º deste Decreto.

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SESP Assessor Especial Nível III QCE-01 01 9.331,69 9.331,69

SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.306,93 4.306,93

Total Geral 02 - 13.638,62

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SEFAZ Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.742,59 5.742,59

IOPES Assessor Especial III IOP-01 01 5.742,59 5.742,59

SEG Supervisor I QC-01 01 1.917,53 1.917,53

SEG Função Gratificada FG-02 01 94,68 94,68

SEG Função Gratificada FG-04 02 68,47 136,94

Total Geral 06 - 13.634,33

Economia gerada: 4,29 (quatro reais e vinte e nove centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.