Decreto nº 4.484/2019
Cria a DESARME - Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos, transforma a atual DAME - Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos em DEFAEM - Delegacia Especializada em Fiscalização de Armas, Explosivos e Munições – DEFAEM e altera o Decreto nº 4.277-R, de 05 de julho de 2018, que estabelece o Quadro de Organização da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – PCES e dá outras providências, sem elevação de despesa.
DECRETO Nº 4.484- R, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
Cria a DESARME - Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos, transforma a atual DAME - Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos em DEFAEM - Delegacia Especializada em Fiscalização de Armas, Explosivos e Munições - DEFAEM e altera o Decreto nº 4.277 -R, de 05 de julho de 2018, que estabelece o Quadro de Organização da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES e dá outras providências, sem elevação de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, "a", da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes da Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 892 , de 06 de abril de 2018, e com as informações contidas no Processo nº 85157341, DECRETA:
Art. 1º Fica criada na estrutura de organização da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES, de que trata o Decreto nº 4.277 -R, de 05 de julho de 2018, alterado pelo Decreto nº 4.322 -R, de 31 de outubro de 2018, a DESARME - Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos - DESARME, subordinada à Divisão de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - DICCOR.
Parágrafo único. Compete à DESARME, excetuadas as atribuições específicas da Polícia Federal:
a) investigar o tráfico ilegal de armas, munições e explosivos;
b) investigar o comércio ilegal de armas, munições e explosivos;
c) promover ações coordenadas e integradas com as demais instituições com atribuições para prevenir e reprimir os crimes de tráfico e comércio ilegal de armas, munições e explosivos, no âmbito de suas atribuições; e
d) outras atividades correlatas.
Art. 2º A atual DAME - Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos, integrante da estrutura de organização da PCES, de que trata o Decreto nº 4.277 -R, de 2018, alterado pelo Decreto nº 4.322 -R, de 2018, passa a denominar-se DEFAEM - Delegacia Especializada em Fiscalização de Armas, Explosivos e Munições, subordinada à Divisão Especializada da Região Metropolitana da Superintendência de Polícia Especializada.
Parágrafo único. Compete à DEFAEM:
a) fiscalizar, controlar o fabrico, importação, comércio, transporte, emprego e uso de armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos corrosivos, fogos de artifícios e matérias primas correlatas;
b) controlar o armazenamento e a distribuições de armamento, munições e equipamentos correlatos da PCES;
c) garantir a manutenção do armamento da PCES;
d) adotar todas as providências necessárias para destruir armamentos, explosivos e munições ilegais;
e) realizar ações preventivas de controle e fiscalização no âmbito de suas atribuições, incluído ações integradas com instituições que tenham atribuições correspondentes e/ou complementares;
f) elaborar projetos para aquisição de armamento, munição e equipamentos correlatos para a PCES;
g) autorizar a transferência de propriedade de veículo de passeio blindado; e
h) outras atividades correlatas.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 4.277 -R, de 2018, alterado pelo Decreto nº 4.322 -R, de 2018, que estabelece o Quadro de Organização da PCES, passa vigorar com a seguinte redação:
"VII - [ ... ]
[ ... ]
c) [ ... ]
[ ... ]
4) Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos:
4.1)
Seção de investigação de crime de comércio de armas, munições e explosivos; e
4.2)
Seção de investigação de crime de tráfico de armas, munições e explosivos.
[ ... ]
X - [ ... ]
[ ... ]
g) [ ... ]
[ ... ]
2.10) Delegacia Especializada em Fiscalização de Armas, Explosivos e Munições:
[ ... ]
2.10.3)
Seção de Fiscalização, Registro e Controle de Mineradoras e Profissionais Blaster; e
2.10.4)
Seção de armas, explosivos e munições destinadas à destruição.
[ ... ]" (NR)
Art. 4º O Decreto nº 4479 -R, de 26 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
c) prevenir e reprimir, por intermédio de suas unidades policiais subordinadas, os crimes de corrupção e fraudes praticados no âmbito da administração pública direta ou indireta, com lesão ao erário praticados por agentes públicos ou por terceiros; crimes praticados por organizações criminosas, crime contra a ordem tributária e crimes de tráfico e comércio ilegal ou irregular de armas de fogo, munições ou explosivos;
[ ... ]" (NR)
Art. 5º As normas pertinentes à implantação, organização e funcionamento das novas delegacias especializadas de que trata este decreto, necessárias para operacionalização de suas atividades, serão definidas conjuntamente pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de agosto de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/08/2019)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4277/2018 de 05/07/2018
Decreto nº 4479/2018 de //