Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.485/2019

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 4.485-R, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 530-Z-N do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 530-Z. - N. [ ... ]

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se ao leite pasteurizado e ultrapasteurizado (UHT) o leite termizado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //