Decreto nº 4.489/2019
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.489- R, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/08/2019)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º deste decreto.
CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESP Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30
SEG Função Gratificada FG-03 01 80,61 80,61
Total Geral 02 2.951,91
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESP Assessor Técnico QC-02 02 1.474,38 2.948,76
Total Geral 02 2.948,76
Economia Gerada: R$ 3,15 (três reais e quinze centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º deste decreto.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.