Decreto nº 4.490/2019
Institui o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres.
DECRETO Nº 4.490- R, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
Institui o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 91, incisos III e V, alínea "a" da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres - PEPM com o objetivo de promover, desenvolver e fortalecer a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres nos processos de desenvolvimento social, econômico, político e cultural do Estado.
Art. 2º Os recursos necessários para execução da política estabelecida no Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Espírito Santo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente nos órgãos e nas entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 3º O Plano Estadual de Políticas para as Mulheres deverá ser acompanhado e monitorado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher do Estado do Espírito Santo - CEDIMES, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 594 , de 13 de julho de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/08/2019)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5618/2024 de 08/02/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 594/2011 de 13/07/2011