Decreto nº 4.491/2019
Institui o Programa Agenda Mulher.
DECRETO Nº 4.491- R, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
Institui o Programa Agenda Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 91, incisos III e V, alínea "a" da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Agenda Mulher, de caráter intersetorial, com o objetivo de promover ações de visibilidade e empoderamento das mulheres.
Parágrafo único. O Programa Agenda Mulher será coordenado pela Vice-Governadoria do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Programa Agenda Mulher priorizará:
I - Diálogo permanente com a comunidade;
II - Empoderamento feminino, com foco no empreendedorismo;
III - Integração entre os segmentos para promoção, divulgação e ações transversais de articulação das políticas públicas voltadas para as mulheres.
Art. 3º O Programa Agenda Mulher possui as seguintes diretrizes:
I - Institucional: Promoção da articulação interinstitucional e da implementação de ações selecionadas a partir do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, do Pacto Estadual pelo enfrentamento à violência contra as mulheres e das demais ações voltadas para a consolidação das Políticas para as Mulheres.
II - Social: Aproximação do Estado e Sociedade, ampliando a escuta dos diferentes segmentos específicos que compõe a agenda sobre as mulheres, com foco no empreendedorismo e geração de renda; Fortalecimento dos projetos e ações voltados para a promoção da igualdade de gênero; Avaliação dos indicadores estratégicos das Políticas para Mulheres.
III - Política: Fortalecimento de espaços de participação e empoderamento das mulheres.
Art. 4º Para alcançar o objetivo elencado no art. 1º, o Programa Agenda Mulher tem como principais componentes:
I - apoio dos órgãos estaduais e municipais, bem como das organizações da sociedade civil, visando à escuta, mobilização, articulação intersetorial e implementação do Programa;
II - realização de ações e capacitações sobre empoderamento e empreendedorismo, bem como de outras temáticas relacionadas, para mulheres, lideranças comunitárias, jovens lideranças e organizações da sociedade civil;
III - promoção de estudos e pesquisas acerca das Políticas para Mulheres.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Agenda Mulher, no âmbito da Vice-Governadoria do Estado do Espírito Santo, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Agenda Mulher.
§ 1º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Vice-Governadoria do Estado do Espírito Santo, que o coordenará;
II - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH;
III - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;
IV - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI;
V - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
VI - Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP;
VII - Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES;
VIII - Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato da Vice-Governadoria do Estado do Espírito Santo.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
§ 4º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º As ações do Programa Agenda Mulher serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre o Estado do Espírito Santo e os Municípios, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.
Art. 7º A implantação do Programa Agenda Mulher em âmbito municipal será formalizada por meio de Convênio de Cooperação Técnica.
Art. 8º O Programa Agenda Mulher será acompanhado através de indicadores, análises, estudos e/ou pesquisas, coordenadas pelo Instituto Jones dos Santos Neves, em parceria com a Vice-Governadoria.
Art. 9º Os recursos para a implementação das ações do Programa Agenda Mulher correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente nos órgãos e nas entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/08/2019)
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Art. 9
Art. 10
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4574/2020 de 07/02/2020
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Nenhum Ato.