Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.495/2019

Dispõe sobre a execução das obras do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo.

DECRETO Nº 4.495- R, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a execução das obras do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do Processo nº 87027534, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH a realização de obras, reformas e demais serviços de engenharia, necessários à execução do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo, em consonância com o Contrato de Empréstimo nº 3.279/OC-BR, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, autorizado pela Lei nº 10.186 /2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de setembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/09/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.