Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.498/2019

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.498- R, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de setembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/09/2019)

ANEXO ÚNICO , a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Total Geral R$

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

Agente de Serviço I QC-05 01 669,02 669,02

Função Gratificada FG-1 04 112,81 451,24

Função Gratificada FG-2 01 80,61 80,61

Função Gratificada de Assessoria FGA-I 01 1.785,00 1.785,00

Função Gratificada de Assessoria FGA-II 01 1.260,00 1.260,00

TOTAL GERAL 09 7.117,17

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Total Geral R$

Supervisor I QC-01 01 1.917,53 1.917,53

Coordenador de Projetos COD-FG 05 1.025,47 5.127,35

Função Gratificada FG-4 01 68,47 68,47

TOTAL GERAL 07 7.113,35

Economia gerada: R$ 3,82 (três reais e oitenta e dois centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.