Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.500/2019

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar conjunto de normas e procedimentos para balizar a realização e a fiscalização de obras públicas no Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 4.500- R, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar conjunto de normas e procedimentos para balizar a realização e a fiscalização de obras públicas no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a quantidade de obras públicas paralisadas no Estado do Espírito Santo, gerando gastos aos cofres públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação referente a obras públicas, a fim de garantir a total aplicação do princípio da vantajosidade em licitações e contratos públicos, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar conjunto de normas e procedimentos para balizar a execução, fiscalização, manutenção, bem como a desburocratização de normas sobre obras públicas no Estado do Espírito Santo.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Poder Executivo por meio da Secretaria da Casa Civil e pelo Poder Legislativo pela Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa do Estado Espírito Santo - Coinfra-ES.

§ 2º O objetivo do grupo é propor medidas para desburocratizar toda a legislação estadual relativa às obras públicas, contribuindo para melhorar a eficiência das obras no Estado.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da Sociedade Civil, conforme descrito abaixo:

I - Do Executivo:

a. Secretaria da Casa Civil - SCV;

b. Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - Sedurb;

c. Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - Seag;

d. Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - Setop;

e. Secretaria de Estado de Controle e Transparência - Secont;

f. Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo - PGE;

g. Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo - DER.

II - Do Legislativo:

a. Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa do Estado Espírito Santo - Coinfra-ES.

b. Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

III - Da Sociedade Civil:

a. Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado do Espírito Santo - Sindicopes;

b. Sindicato Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo - Sinduscon;

c. Associação Brasileira de Engenheiros Civis - Abenc;

d. Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva - Sinaenco/Seção ES.

Art. 3º É facultado ao Grupo de Trabalho promover reuniões com a participação de representantes de outros órgãos e entidades que tenham sob sua responsabilidade assuntos relacionados a obras públicas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, conforme calendário.

§ 1º O calendário das reuniões deverá ser estabelecido na primeira reunião do Grupo de Trabalho.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevância à administração estadual e não será remunerada.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, facultada a prorrogação, de acordo com a necessidade, por mais duas vezes, igual período.

Art. 6º Caberá à Secretaria da Casa Civil o apoio administrativo ao desenvolvimento das atividades a que se refere o

Art. 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de setembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/09/2019)

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4850/2021 de 29/03/2021

Decreto nº 4739/2020 de 25/09/2020

Decreto nº 4610/2020 de 24/03/2020

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