Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.502/2019

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.502- R, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 87135230, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica, em nível de execução programática e gerência, as seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência de Educação de Jovens e Adultos;

II - a Subgerência de Educação Profissional;

III - a Assessoria de Educação Especial.

Art. 2º Ficam extintas da estrutura organizacional básica, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência de Educação, Juventude e Diversidade, suas atribuições ficam transferidas para a Assessoria de Educação Especial e Gerência de Educação de Jovens e Adultos;

II - a Gerência de Educação Profissional, suas atribuições ficam transferidas para a Subgerência de Educação Profissional;

III - a Subgerência de Educação de Jovens e Adultos, suas atribuições ficam transferidas para a Gerência de Educação de Jovens e Adultos;

IV - a Subgerência de Educação Especial, suas atribuições ficam transferidas para a Assessoria de Educação Especial.

Art. 3º Compete à Gerência de Educação de Jovens e Adultos, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a ampliação do acesso e as condições de permanência dos jovens e adultos na escola;

II - conceber e implementar diretrizes curriculares do ensino fundamental e médio, em articulação com as subgerências de desenvolvimento curricular de ensino fundamental, médio e educação profissional; promover a articulação com as redes municipais.

Art. 4º Compete à Subgerência de Educação Profissional, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, implementar e acompanhar as ações de educação profissional na rede pública estadual;

II - promover a ampliação do acesso aos cursos de educação profissional;

III - realizar a articulação com empresas, instituições e sistemas que atuam na educação profissional.

Art. 5º Compete à Assessoria de Educação Especial, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a ampliação do acesso à educação especial e a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dessa modalidade de educação;

II - promover a articulação com instituições educativas e assistenciais visando à otimização de recursos disponíveis ao atendimento especial;

III - promover condições que viabilizem a inclusão sócio-educativa dos alunos especiais.

Art. 6º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEDU é a constante do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de setembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/09/2019)

ANEXO I

A que se refere o

Art. 6º

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDU Gerente de Educação, Juventude e Diversidade QCE-03 01 5.742,59 5.742,59

SEDU Gerente de Educação Profissional QCE-03 01 5.742,59 5.742,59

SEDU Subgerente de Educação Jovens e Adultos QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

SEDU Subgerente de Educação Especial QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

SEDU Supervisor de Atividades QC-02 22 1.478,38 32.524,36

Total Geral 26 - 49.752,14

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformadas

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDU Função Gratificada de Assessoria FGA-II 22 1.260,00 27.720,00

SEDU Assessor de Educação Especial QCE-04 01 4.306,93 4.306,93

SEDU Gerente de Educação de Jovens e Adultos QCE-03 01 5.742,59 5.742,59

SEDU Subgerente de Educação Profissional QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

SEDU Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

SEDU Função Gratificada Técnica I FGT-I 01 456,46 456,46

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.871,30 5.742,60

Total Geral 29 - 49.711,18

Economia Gerada: R$ 40,96 (quarenta reais e noventa e seis centavos)

ANEXO II A que se refere o

Art. 7º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

ANEXO II

A que se refere o

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.