Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.509/2019

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, no âmbito das Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, Secretaria de Estado do Governo – SEG e Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.509- R, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, no âmbito das Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado do Governo - SEG e Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender necessidades específicas das Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado do Governo - SEG e Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de setembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/09/2019)

ANEXO ÚNICO , a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.306,93 4.306,93

SEGER Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.025,47 1.025,47

SEGER Função Gratificada FG-3 01 80,61 80,61

SEJUS Ajudante Chefia FG-1 01 112,81 112,81

SEJUS Função Gratificada FG-01 01 112,81 112,81

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

Total Geral 06 - 8.509,93

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformadas

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

SEGER Coordenador de Projetos CP-FG 01 2.799,63 2.799,63

SEG Assistente Técnico I QC-03 01 1.133,49 1.133,49

SEG Função Gratificada FG-01 02 112,81 225,62

IDAF Assessor Técnico IC-04 01 1.478,87 1.478,87

Total Geral 06 - 8.508,91

Economia Gerada: R$ 1,02 (um real e dois centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.