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Decreto nº 451/2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra rural destinada à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta e Captação - área I, em Santa Maria de Jetibá, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Santa Maria de Jetibá /ES.

DECRETO Nº 451 - S, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra rural destinada à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta e Captação - área I, em Santa Maria de Jetibá, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Santa Maria de Jetibá /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-S1XGXV, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona rural, com acesso pela Rua Emilio Schwambach e a Estrada Rural no município de Santa Maria de Jetibá/ES, referenciada na planta nº A-055-000-99-1-XX-0046 e no Descritivo Técnico A-055-000-99-1-MD-0008; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do

Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 30/03/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área - I - Planta: A-055-000-99-1-XX-0046

Descritivo Técnico: A-055-000-99-1-MD-0008

PROPRIETÁRIO: COOPERATIVA AVICOLA DE SANTA MARIA DE JETIBA LTDA e ou "a quem de direito".

Desapropriação área I: formada por uma figura geométrica irregular, com 09 (Nove) lados, perfazendo um perímetro de 120,28 (Cento e vinte inteiros e vinte e oito centésimos) metros lineares, com uma área total de 635,01 (Seiscentos e trinta e cinco inteiros e um centésimo) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE com as terras de mesmo proprietário COOPERATIVA AVICOLA DE SANTA MARIA DE JETIBA LTDA e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos A a B, medindo 12,56 (Doze inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros lineares.

SUL Caracterizado pelos vértices F a G, medindo 8,15 (Oito inteiros e quinze centésimos) metros, divisando com o Rio São Sebastião de Cima.

LESTE Caracterizado pelos vértices B a F, medindo 52,80 (Cinquenta e dois inteiros e oitenta centésimos) metros lineares.

OESTE Caracterizado C a E, medindo G a A, medindo 46,77 (Quarenta e seis inteiros e setenta e sete centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1482/2022 de 18/08/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.