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Decreto nº 4.510/2019

Dispõe sobre a criação do Observatório de Políticas Públicas para as Mulheres no Estado do Espírito Santo, no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves, sem aumento de despesas.

DECRETO Nº 4.510- R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a criação do Observatório de Políticas Públicas para as Mulheres no Estado do Espírito Santo, no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves, sem aumento de despesas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual:

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Observatório de Políticas Públicas para as Mulheres no Estado do Espírito Santo - OPPM/ES, no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, que tem por objetivo implementar ações continuadas, com vistas a monitorar a situação socioeconômica e avaliar as múltiplas formas de desigualdades, bem como subsidiar e otimizar a tomada de decisões no que tange as políticas públicas para mulheres por meio de uma base de dados consolidada, de realização de pesquisas, de estudos e debates.

Art. 2º O OPPM/ES terá como diretriz:

I - contribuir com a gestão das informações;

II - produzir diagnósticos qualificados;

III - padronizar a coleta, análise e divulgação dos dados e informações públicas;

IV - produzir dados confiáveis e informações qualificadas;

V - monitorar, avaliar e subsidiar políticas, programas e projetos sobre a situação da mulher;

VI - proporcionar transparência às informações obtidas;

VII - democratizar o acesso às informações;

VIII - incentivar a produção científica e participação social.

Art. 3º A gestão do OPPM/ES é de responsabilidade da Vice-Governadoria - VG, da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - PRODEST e do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.

Art. 4º A Coordenação Executiva é atribuição da Vice-Governadoria e SEDH, com assessoria da Secretaria Executiva do IJSN.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA

Governadora do Estado, em exercício

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/09/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.