Decreto nº 4.512/2019
Designa membros para compor Grupo de Trabalho.
DECRETO Nº 4.512- R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
Designa membros para compor Grupo de Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar conjunto de normas e procedimentos para balizar a realização e a fiscalização de obras públicas no Estado do Espírito Santo:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
a. Secretaria da Casa Civil - SCV:
- Davi Diniz de Carvalho - Coordenador
b. Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB:
- Zilma Peterli Lyra
c. Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG:
- Eliseu Victor de Sousa
d. Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI:
- Fábio Ney Damasceno
e. Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT:
- Edmar Moreira Camata
f. Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo - PGE:
- Rodrigo Francisco de Paula
g. Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo - DER/ES:
- Luiz Cesar Maretta Coura
II - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
a. Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa do Estado Espírito Santo - COINFRA-ES:
- Marcelo Santos
b. Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo:
- José Arimathea Campos Gomes
III - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a. Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado do Espírito Santo - SINDICOPES:
- José Carlos Chamoun
b. Sindicato Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo - SINDUSCON:
- Paulo Alexandre Gallis Pereira Barona
c. Associação Brasileira de Engenheiros Civis - ABENC:
- Jaime Oliveira Veiga
d. Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva - SINAENCO/Seção ES:
- José Maria Oliveira Filho
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/10/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4924/2021 de 09/07/2021
Decreto nº 4851/2021 de 29/03/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.