Decreto nº 4.515/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos do Sistema de Distribuição de Gás Natural da Petrobras Distribuidora S/A., dos Municípios de Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Aracruz e São Mateus, e para fins de desapropriação, para implantação de Estações de Redução de Pressão no Município de Cachoeiro de Itapemirim, como também para construção da Base de Descompressão de Gás Natural de Bebedouro, no Município de Linhares-ES, os imóveis abaixo discriminados.
DECRETO Nº 4.515- R, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos do Sistema de Distribuição de Gás Natural da Petrobras Distribuidora S/A, dos Municípios de Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Aracruz e São Mateus, e para fins de desapropriação, para implantação de Estações de Redução de Pressão no Município de Cachoeiro de Itapemirim, como também para construção da Base de Descompressão de Gás Natural de Bebedouro, no Município de Linhares-ES, os imóveis abaixo discriminados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições Legais que lhe confere o Artigo 91, III, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 3.365 /41, com alterações posteriores, bem como do que consta na Cláusula Sexta - itens 6.8 e 6.9 do contrato de Concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado, firmado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e a Petrobras Distribuidora S.A, e do que consta no processo administrativo ARSP nº 83563377, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem de dutos, em favor da Petrobras Distribuidora S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de Gás Natural de Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Aracruz e São Mateus e para fins de desapropriação para a implantação da Estação de Redução de Pressão da Petrobras Distribuidora S/A. no Município de Cachoeiro de Itapemirim, como também para construção da Base de Descompressão de Bebedouro do sistema de distribuição de Linhares-ES.
Art. 2º A servidão administrativa e desapropriação a que se refere o presente decreto destinar-se-á, respectivamente, a faixa de passagem dos dutos do Sistema de Distribuição de Gás Natural da Petrobrás Distribuidora S.A. e a construção da Base de Descompressão de Gás Natural de Bebedouro.
§ 1º As áreas de terras a que se refere o caput desse artigo, necessárias para a passagem do duto em regime de servidão administrativa, configuradas nas plantas cadastrais nº s:
DE-001-001-000-0-REV3, DE-001-002-000-0-REV1, DE-001-003-000-0-REV1, DE-001-004-000-0-REV1, DE-001-005-000-0-REV1, DE-001-006-000-0-REV1, DE-001-007-000-0-REV1, DE-001-008-000-0-REV1, DE-001-009-000-0-REV1, DE-001-010-000-REV2, DE-001-011-000-0-REV1, DE-001-012-000-0-REV1, DE-001-013-000-0-REV1, DE-001-014-000-0-REV1, DE-001-015-000-0-REV1, DE-001-016-000-0-REV1, DE-001-017-000-0-REV1, DE-001-018-000-0-REV1, DE-001-019-000-0-REV1, DE-001-020-000-0-REV1, DE-001-021-000-0-REV1, DE-001-022-000-0-REV1, DE-001-023-000-0-REV1, DE-001-024-000-0-REV1, DE-001-025-000-0-REV1, DE-001-026-000-0-REV1, DE-001-027-000-0-REV1, DE-001-028-000-0-REV1, DE-001-029-000-0-REV1, DE-001-030-000-0-REV1, DE-001-031-000-0-REV1, DE-001-032-000-0-REV1, DE-001-033-000-0-REV1, DE-001-034-000-0-REV1, DE-001-035-000-0-REV1, DE-001-036-000-0-REV1, DE-001-037-000-0-REV1, DE-001-038-000-0-REV1, DE-001-039-000-0-REV1, DE-001-040-000-0-REV1, DE-001-041-000-0-REV1, DE-001-042-000-0-REV1, DE-001-043-000-0-REV3, DE-000-010-SDT-0002-01, DE-000-010-SDT-0003-00, DE-000-010-SDT-0004-00, DE-000-013-SDT-0001-00, DE-000-013-SDT-0002-0A, DE-000-006-SDT-0001, DE-RP-08-A-002-REV0, DE-RP-08-A-001-REV0, DE-RP-08-A-004-REV0, DE-RP-08-A-006, DE-RP-08-A-005-REV0, DE-RP-03-A-011-REV0, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, a saber:
1) Planta Cadastral DE-001-001-000-0-REV3, Área 1, denominada Fazenda Santa Maria, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a SILVESTRE FRITOLLI COUTINHO E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 2.745,93 m² e perímetro de 1.382,62m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.829.075,7486 e E=404.493,2547. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudeste e azimute 154º38`19", percorrendo a distância de 5,20 m, confrontando com área de propriedade da Petrobras, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.071,0494 e E=404.495,4822. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 284º21`34", percorrendo a distância de 325,18 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.151,6943 e E=404.180,4646. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 290º07`52", percorrendo a distância de 24,41 m em arco e 121,13 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.160,0789 e E=404.157,5912. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 295º54`10", percorrendo a distância de 15,01 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.166,6367 e E=404.144,0875. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 295º54`10", percorrendo a distância de 6,00 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.169,2578 e E=404.138,6903. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 295º54`10", percorrendo a distância de 318,94 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.308,5858 e E=403.851,7916. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 52º06`42", percorrendo a distância de 4,46 m, confrontando com JP Agropecuária, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.311,3238 e E=403.855,3102. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 115º54`10", percorrendo a distância de 316,97 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.172,8560 e E=404.140,4377. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 115º54`10", percorrendo a distância de 6,00 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.170,2349 e E=404.145,8349. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 115º54`10", percorrendo a distância de 15,01 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.163,6770 e E=404.159,3386. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 110º07`52", percorrendo a distância de a distância de 23,60 m em arco e 117,13 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N= 7.829.155,5694 e E= 404.181,4566. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 104º21`34", percorrendo a distância de 321,86 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.075,7486 e E=404.493,2547, onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 2.745,93m². Matrícula nº 5.476 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.023.078-7. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
2) Planta Cadastral DE-001-002-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Santa Lúcia, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JD AGROPECUÁRIA LTDA E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 1.248,85 m² e perímetro de 632,624m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.829.333,1658 e E=403.810,3339. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 223º03`41", percorrendo a distância de 4,19 m, margeando com a faixa de domínio da Rodovia ES-010, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.330,1072 e E=403.807,4756. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 295º54`10", percorrendo a distância de 9,75 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.334,3643 e E=403.798,7095. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 293º51`14", percorrendo a distância de 255,03 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.437,4999 e E=403.565,4655. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 293º35`06", percorrendo a distância de 46,86 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.456,2495 e E=403.522,5185. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 27º01`50", percorrendo a distância de 4,01 m, situado na divisa das terras do outorgante com a JD Agropecuária Ltda, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.459,8190 e E=403.524,3397. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 113º35`06", percorrendo a distância de 46,63 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.441,1621 e E=403.567,0745. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 113º51`14", percorrendo a distância de 255,11 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.337,9937 e E=403.800,3925. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 115º54`10", percorrendo a distância de 11,05 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.333,1658 e E=403.810,3339 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 1.248,85m². Matrícula nº 5.476 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.023.078-7.
3) Planta Cadastral DE-001-003-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Santa Lúcia, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JD AGROPECUÁRIA LTDA E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 6.894,73 m² e perímetro de 3.455,84m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.829.459,8190 e E=403.524,3397. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 207º01`50", percorrendo a distância de 4,01 m, confrontando com JD Agropecuária Ltda, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.456,2495 e E=403.522,5185. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 293º35`06", percorrendo a distância de 307,15 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.579,1434 e E=403.241,0231. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 296º04`06", percorrendo a distância de 788,09 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.925,4643 e E=402.533,1021. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 293º50`08", percorrendo a distância de 511,58 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.830.132,1996 e E=402.065,1570. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 292º34`02", percorrendo a distância de 117,69 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.830.177,3662 e E=401.956,4764. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 48º51`58", percorrendo a distância de 4,46 m, situado na divisa das terras do outorgante com Júlio Cesar Galon Moro e Outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.830.180,3013 e E=401.959,8369. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 112º34`02", percorrendo a distância de 115,76 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.830.135,8764 e E=402.066,7330. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 113º50`08", percorrendo a distância de 511,70 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.929,0917 e E=402.534,7899. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 116º04`06", percorrendo a distância de 788,08 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.582,7746 e E=403.242,7029. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 113º35`06", percorrendo a distância de 307,31 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.829.459,8190 e E=403.524,3397 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 6.894,73m². Matrícula nº 17.235 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.045.454-5. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
4) Planta Cadastral DE-001-004-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Santa Lúcia, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JÚLIO CÉSAR GALON MORO E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 9.998,52 m² e perímetro de 5.008,06m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.830.180,3013 e E=401.959,8369. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 228º51`58", percorrendo a distância de 4,46 m, confrontando com JD Agropecuária Ltda, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.830.177,3662 e E=401.956,4764. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 292º34`02", percorrendo a distância de 783,91 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.830.478,2057 e E=401.232,5904. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 297º17`01", percorrendo a distância de 578,20 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.830.743,2479 e E=400.718,7173. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 299º20`18", percorrendo a distância de 862,84 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.166,0096 e E=399.966,5417. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 297º07`51", percorrendo a distância de 273,01 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.290,5072 e E=399.723,5737. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 04º16`57", percorrendo a distância de 4,34 m, situado na divisa das terras do outorgante com Maria Isabela Gobbi Belloti e Outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.294,8357 e E=399.723,8978. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 117º07`51", percorrendo a distância de 274,77 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.169,5344 e E=399.968,4343. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 119º20`18", percorrendo a distância de 862,85 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.830.746,7701 e E=400.720,6147. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 117º17`01", percorrendo a distância de 577,96 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.830.481,8363 e E=401.234,2776. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 112º34`02", percorrendo a distância de 785,72 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.830.180,3013 e E=401.959,8369 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 9.998,52m². Matrícula nº 13.927 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.045.454-5. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
5) Planta Cadastral DE-001-005-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Pontal do Suassu, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a MARIA ISABELLA GOBBI BELLOTTI E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 5.530,21m² e perímetro de 2.773,73 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.831.294,8357 e E=399.723,8978. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 184º16`57", percorrendo a distância de 4,34 m, confrontando com Júlio Cesar Galon Moro e Outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.290,5072 e E=399.723,5737. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 297º07`51", percorrendo a distância de 236,32 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.398,2753 e E=399.513,2548. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 297º54`41", percorrendo a distância de 358,93 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.566,2909 e E=399.196,0811. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 304º57`29", percorrendo a distância de 120,49 m em arco e 489,85 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.635,1561 e E=399.097,5781. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 312º00`17", percorrendo a distância de 365,54 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.879,7757 e E=398.825,9462. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 315º30`27", percorrendo a distância de 303,52 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.832.096,2886 e E=398.613,2360. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 66º29`24", percorrendo a distância de 4,28 m, situado na divisa das terras do outorgante com Espólio de Gélio Martins Faria, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.832.097,9975 e E=398.617,1645. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 135º30`27", percorrendo a distância de 301,86 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.882,6663 e E=398.828,7138. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 132º00`17", percorrendo a distância de 365,42 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.638,1284 e E=399.100,2549. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 124º57`29", percorrendo a distância de 119,51 m em arco e 485,85 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.569,8255 e E=399.197,9535. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 117º54`41", percorrendo a distância de 358,90 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.401,8227 e E=399.515,1032. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 117º07`51", percorrendo a distância de 234,61 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.831.294,8357 e E=399.723,8978 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 5.530,21m². Matrículas nº 8.856, 9.336, 3.014, 4.465 e 9.337 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastros INCRA nº 503.045.062.847-0 e nº 503.045.062.170-0. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
6) Planta Cadastral DE-001-006-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Urussanga, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a ESPÓLIO DE GÉLIO MARTINS FARIA E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 5.111,73 m² e perímetro de 2.564,31 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.832.097,9975 e E=398.617,1645. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 246º29`24", percorrendo a distância de 4,28 m, confrontando com Maria Isabela Gobbi Belloti e Outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.832.096,2886 e E=398.613,2360. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 315º30`27", percorrendo a distância de 175,08 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.832.221,1771 e E=398.490,5408. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 321º25`36", percorrendo a distância de 329,07 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.832.478,4442 e E=398.285,3638. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 322º45`55", percorrendo a distância de 445,98 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.832.833,5193 e E=398.015,5079. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 325º40`36", percorrendo a distância de 327,98 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.104,3846 e E=397.830,5748. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 71º50`15", percorrendo a distância de 4,17 m, situado na divisa das terras do outorgante com Marcos de Siqueira Faria, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.105,6828 e E=397.834,5319. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 145º40`36", percorrendo a distância de 326,72 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.832.835,8587 e E=398.018,7541. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 142º45`55", percorrendo a distância de 445,83 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.832.480,9018 e E=398.288,5202. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 141º25`36", percorrendo a distância de 328,81 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.832.223,8329 e E=398.493,5392. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 135º30`27", percorrendo a distância de 176,40 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.832.097,9975 e E=398.617,1645 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 5.111,73m². Número de Ordem nº 11.519 do livro 3-I e Número de Ordem nº 16.834 do livro 3-N no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.032.557-5. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
7) Planta Cadastral DE-001-007-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Estrela Dalva, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a MARCOS DE SIQUEIRA FARIA E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 1.903,07 m² e perímetro de 959,71 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.833.105,6828 e E=397.834,5319. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 251º50`15", percorrendo a distância de 4,17 m, confrontando com Espólio de Gélio Martins Faria, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.104,3846 e E=397.830,5748. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 325º40`36", percorrendo a distância de 475,35 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.496,9582 e E=397.562,5456. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 60º12`18", percorrendo a distância de 4,01 m, situado na divisa das terras do outorgante com Marcos de Siqueira Faria, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.498,9520 e E=397.566,0277. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 145º40`36", percorrendo a distância de 476,19 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.105,6828 e E=397.834,5319 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 1.903,07m². Matrícula nº 26.966 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 950.041.655.155-9. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
8) Planta Cadastral DE-001-008-000-0-REV1, Área denominada Fazenda 3M, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a MARCOS DE SIQUEIRA FARIA E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 1.462,60 m² e perímetro de 740,07 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.833.498,9520 e E=397.566,0277. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 240º12`18", percorrendo a distância de 4,01 m, confrontando com Marcos de Siqueira Faria, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.496,9582 e E=397.562,5456. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 325º40`36", percorrendo a distância de 13,22 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.507,8727 e E=397.555,0937. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 328º16`18", percorrendo a distância de 353,65 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.808,6704 e E=397.369,1108. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 90º57`45", percorrendo a distância de 4,75 m, situado na divisa das terras do outorgante com Marcos Antônio Peruchi, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.808,5906 e E=397.373,8630. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 148º16`18", percorrendo a distância de 350,99 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.510,0533 e E=397.558,4483. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 145º40`36", percorrendo a distância de 13,44 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.498,9520 e E=397.566,0277 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 1.462,60m². Matrícula nº 40.645 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 950.106.590.690-4. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
9) Planta Cadastral DE-001-009-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Bela Vista, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a MARCOS ANTÔNIO PERUCHI E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 6.606,42 m² e perímetro de 3.311,98 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.833.808,5906 e E=397.373,8630. Deste ponto inicial, seguindo o rumo noroeste e azimute 270º57`45", percorrendo a distância de 4,75 m, margeando com Marcos de Siqueira Faria, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.808,6704 e E=397.369,1108. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 328º16`18", percorrendo a distância de 593,90 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.313,8114 e E=397.056,7827. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 324º54`50", percorrendo a distância de 429,60 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.665,3480 e E=396.809,8460. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 319º05`00", percorrendo a distância de 234,27 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.842,3753 e E=396.656,4102. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 291º30`23", percorrendo a distância de 22,08 m em arco e 22,93 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.850,1591 e E=396.636,6561. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 263º55`46", percorrendo a distância de 52,20 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.844,6386 e E=396.584,7481. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 265º19`59", percorrendo a distância de 242,61 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.824,8991 e E=396.342,9393. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 266º23`30", percorrendo a distância de 66,60 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.820,7078 e E=396.276,4753. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 267º11`59", percorrendo a distância de 7,09 m, situado na divisa das terras do outorgante com a propriedade da Fibria Celulose S/A, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.820,3613 e E=396.269,3909. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 01º30`39", percorrendo a distância de 4,01 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.824,3675 e E=396.269,4966. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 87º10`17", percorrendo a distância de 6,73 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.824,6999 e E=396.276,2236. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 86º23`30", percorrendo a distância de 66,56 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.828,8889 e E=396.342,6507. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 85º19`59", percorrendo a distância de 242,53 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.848,6214 e E=396.584,3739. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 83º55`46", percorrendo a distância de 52,15 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.854,1367 e E=396.636,2331. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 111º30`23", percorrendo a distância de 26,93 m de raio e 25,93 m em arco, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.844,9951 e E=396.659,4328. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 139º05`00", percorrendo a distância de 234,47 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.667,8140 e E=396.813,0020. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 144º54`50", percorrendo a distância de 429,92 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.834.316,0146 e E=397.060,1233. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 148º16`18", percorrendo a distância de 596,58 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.833.808,5906 e E=397.373,8630 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 6.609,42m². Não consta registro ou matrícula dessa área no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 813.060.010.359-8. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
10) Planta Cadastral DE-001-010-000-0-REV2, localizada na localidade de Palhal, Retiro Grande, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a FIBRIA CELULOSE S/A E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 11.621,48 m² e perímetro de 5.818,54m, inicia-se no ponto
01 de coordenadas N=7836844.6383 e E= 394594.1603, situado na divisa das terras do outorgante com Sebastião Soeiro Freitas. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 142º28`24", percorrendo a distância de 9,00m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 02 de coordenadas N= 7836837.4990 e E= 394599.6438. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 138º18`15", percorrendo a distância de 16,95 m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 03 de coordenadas N= 7836824.8458 e E= 394610.9158. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 132º19`27", percorrendo a distância de 11,58 m em arco e 59,49 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 04 de coordenadas N= 7836817.0612 e E= 394619.4637. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 126º20`39", percorrendo a distância de 5,26 m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 05 de coordenadas N= 7836813.9416 e E= 394623.7037. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 127º26`33", percorrendo a distância de 46,26m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 06 de coordenadas N= 7836785.8147 e E= 394660.4356. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 217º26`33", percorrendo a distância de 4,00m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 07 de coordenadas N= 7836782.1669 e E= 394665.1993. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 127º26`33", percorrendo a distância de 126,04m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 08 de coordenadas N= 7836769.6660 e E= 394681.5246. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 123º40`01", percorrendo a distância de 126,04m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 09 de coordenadas N= 7836699.7940 e E= 394786.4246. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 125º22`37", percorrendo a distância de 120,05m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 10 de coordenadas N= 7836630.2929 e E= 394884.3054. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 129º54`32", percorrendo a distância de 62,52m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 11 de coordenadas N= 7836590.1831 e E= 394932.2611.Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 129º54`29", percorrendo a distância de 124,09m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 12 de coordenadas N= 7836510.5717 e E= 395027.4480.Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 135º29`34", percorrendo a distância de 12,39m em arco e 63,56 m de raio confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 13 de coordenadas N= 7836501.7497 e E= 395036.1196. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 141º04`39", percorrendo a distância de 7,78m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 14 de coordenadas N= 7836495.7032 e E= 395041.0044. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 147º19`15", percorrendo a distância de 12,44m em arco e 57,18 m de raio confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 15 de coordenadas N= 7836485.2565 e E= 395047.7056. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 153º33`52", percorrendo a distância de 79,43m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 16 de coordenadas N= 7836414.1348 e E= 395083.0657.Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 153º24`34", percorrendo a distância de 134,43m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 17 de coordenadas N= 7836293.9280 e E= 395143.2360.Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 153º26`51", percorrendo a distância de 104,53m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 18 de coordenadas N= 7836200.4219 e E= 395189.9636.Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 153º31`10", percorrendo a distância de 160,08m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 19 de coordenadas N= 7836057.1381 e E= 395261.3416. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 152º01`41", percorrendo a distância de 168,71m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 20 de coordenadas N= 7835908.1334 e E= 395340.4752. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 156º10`42", percorrendo a distância de 12,29m em arco e 84,83 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 21 de coordenadas N= 7835896.9005 e E= 395345.4346. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 160º19`44", percorrendo a distância de 45,39m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 22 de coordenadas N= 7835854.1557 e E= 395360.7152. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 156º56`25", percorrendo a distância de 11,77m em arco e 99,46 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 23 de coordenadas N= 7835843.3385 e E= 395365.3201. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 153º33`07", percorrendo a distância de 73,84m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 24 de coordenadas N= 7835777.2293 e E= 395398.2061. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 132º59`17", percorrendo a distância de 22,57m em arco e 31,43 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 25 de coordenadas N= 7835762.1721 e E= 395414.3598. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 112º25`26", percorrendo a distância de 118,99m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 26 de coordenadas N= 7835716.7819 e E= 395524.3544. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 111º39`01", percorrendo a distância de 160,83m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 27 de coordenadas N= 7835657.4466 e E= 395673.8341. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 111º13`47", percorrendo a distância de 118,55m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 28 de coordenadas N= 7835614.5185 e E= 395784.3392. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 110º14`43", percorrendo a distância de 136,03m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 29 de coordenadas N= 7835567.4470 e E= 395911.9645. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 107º49`45", percorrendo a distância de 139,53m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 30 de coordenadas N= 7835524.7262 e E= 396044.7925. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 109º06`03", percorrendo a distância de 101,63m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 31 de coordenadas N= 7835491.4700 e E= 396140.8263. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 124º39`18", percorrendo a distância de 13,09m em arco e 24,10m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 32 de coordenadas N= 7835484.1200 e E= 396151.4589. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º12`33", percorrendo a distância de 151,43m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 33 de coordenadas N= 7835367.7639 e E= 396248.3712. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 160º11`53", percorrendo a distância de 25,42m em arco e 36,43 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 34 de coordenadas N= 7835344.3281 e E= 396256.8095. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 180º08`32", percorrendo a distância de 5,65m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 35 de coordenadas N= 7835338.6829 e E= 396256.7955. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 180º55`39", percorrendo a distância de 107,73m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 36 de coordenadas N= 7835230.9650 e E= 396255.0516. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 181º32`02", percorrendo a distância de 53,12m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 37 de coordenadas N= 7835177.8638 e E= 396253.6296. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 181º32`04", percorrendo a distância de 40,30m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 38 de coordenadas N= 7835137.5744 e E= 396252.5503. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 180º19`48", percorrendo a distância de 65,72m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 39 de coordenadas N= 7835071.8558 e E= 396252.1719. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 181º03`20", percorrendo a distância de 60,65m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 40 de coordenadas N= 7835011.2167 e E= 396251.0545. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 181º35`46", percorrendo a distância de 57,15m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 41 de coordenadas N= 7834954.0860 e E= 396249.4625. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 181º42`28", percorrendo a distância de 82,26m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 42 de coordenadas N= 7834871.8660 e E= 396247.0110. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 181º54`13", percorrendo a distância de 47,31m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 43 de coordenadas N= 7834824.5784 e E= 396245.4393. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 91º54`17", percorrendo a distância de 6,99m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 44 de coordenadas N= 7834824.3460 e E= 396252.4278. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 89º55`41", percorrendo a distância de 17,07m em arco e 247,43 m de raio confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 45 de coordenadas N= 7834824.3675 e E= 396269.4966. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 181º30`39", percorrendo a distância de 4,01m em linha reta confrontando Marcos Antonio Peruchi, até chegar ao ponto 46 de coordenadas N= 7834820.3613 e E= 396269.3909. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 269º57`23", percorrendo a distância de 17,10m em arco e 313,81 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 47 de coordenadas N= 7834820.3482 e E= 396252.2949. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 271º54`17", percorrendo a distância de 8,85m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 48 de coordenadas N= 7834820.6422 e E= 396243.4539. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 316º54`15", percorrendo a distância de 3,37m em arco e 2,15 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 49 de coordenadas N= 7834822.8588 e E= 396241.3800. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 01º54`13", percorrendo a distância de 49,16m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 50 de coordenadas N= 7834871.9920 e E= 396243.0130. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 01º42`28", percorrendo a distância de 82,24m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 51 de coordenadas N= 7834954.1917 e E= 396245.4638. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 01º35`46", percorrendo a distância de 57,14m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 52 de coordenadas N= 7835011.3093 e E= 396247.0555. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 01º03`20", percorrendo a distância de 60,61m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 53 de coordenadas N= 7835071.9042 e E= 396248.1721. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 00º19`49", percorrendo a distância de 65,75m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 54 de coordenadas N= 7835137.6565 e E= 396248.5512. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 01º32`05", percorrendo a distância de 40,31m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 55 de coordenadas N= 7835177.9536 e E= 396249.6307. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 01º32`02", percorrendo a distância de 53,12m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 56 de coordenadas N= 7835231.0510 e E= 396251.0524. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 00º55`39", percorrendo a distância de 107,71m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 57 de coordenadas N= 7835338.7477 e E= 396252.7960. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 00º08`32", percorrendo a distância de 5,62m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 58 de coordenadas N= 7835344.3654 e E= 396252.8100. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 340º10`32", percorrendo a distância de 22,61m em arco e 32,44 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 59 de coordenadas N= 7835365.2040 e E= 396245.2976. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º12`33", percorrendo a distância de 151,43m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 60 de coordenadas N= 7835481.5600 e E= 396148.3853. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 304º39`18", percorrendo a distância de 10,92m em arco e 20,10 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 61 de coordenadas N= 7835487.6902 e E= 396139.5174. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 289º06`03", percorrendo a distância de 101,58m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 62 de coordenadas N= 7835520.9318 e E= 396043.5255. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 287º49`45", percorrendo a distância de 139,57m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 63 de coordenadas N= 7835563.6650 e E= 395910.6595. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 290º14`43", percorrendo a distância de 136,15m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 64 de coordenadas N= 7835610.7775 e E= 395782.9228. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 291º13`47", percorrendo a distância de 118,60m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 65 de coordenadas N= 7835653.7234 e E= 395672.3719. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 291º39`01", percorrendo a distância de 160,87m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 66 de coordenadas N= 7835713.0741 e E= 395522.8536. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 292º25`26", percorrendo a distância de 119,02m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 67 de coordenadas N= 7835758.4745 e E= 395412.8339. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 312º59`17", percorrendo a distância de 25,44m em arco e 35,44 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 68 de coordenadas N= 7835775.4477 e E= 395394.6247. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 333º33`07", percorrendo a distância de 73,84m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 69 de coordenadas N= 7835841.5569 e E= 395361.7388. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 336º56`25", percorrendo a distância de 12,24m em arco e 103,46 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 70 de coordenadas N= 7835852.8092 e E= 395356.9486. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 340º19`44", percorrendo a distância de 45,39m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 71 de coordenadas N= 7835895.5540 e E= 395341.6680. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 336º10`42", percorrendo a distância de 11,71m em arco e 80,83 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 72 de coordenadas N= 7835906.2573 e E= 395336.9425. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 332º01`41", percorrendo a distância de 168,77m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 73 de coordenadas N= 7836055.3079 e E= 395257.7844. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 333º31`10", percorrendo a distância de 160,13m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 74 de coordenadas N= 7836198.6361 e E= 395186.3844. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 333º26`51", percorrendo a distância de 104,53m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 75 de coordenadas N= 7836292.1400 e E= 395139.6580. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 333º24`34", percorrendo a distância de 134,43m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 76 de coordenadas N= 7836412.3492 e E= 395079.4863. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 333º33`52", percorrendo a distância de 79,42m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 77 de coordenadas N= 7836483.4696 e E= 395044.1269. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 327º19`16", percorrendo a distância de 11,57m em arco e 53,06 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 78 de coordenadas N= 7836493.1840 e E= 395037.8954. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 321º05`18", percorrendo a distância de 7,79m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 79 de coordenadas N= 7836499.2427 e E= 395033.0046. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 315º28`56", percorrendo a distância de 11,61m em arco e 59,19 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 80 de coordenadas N= 7836507.5034 e E= 395024.8818. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 309º54`29", percorrendo a distância de 124,09m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 81 de coordenadas N= 7836587.1149 e E= 394929.6949. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 309º54`32", percorrendo a distância de 62,36m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 82 de coordenadas N= 7836627.1231 e E= 394881.8606. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 305º22`37", percorrendo a distância de 119,83m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 83 de coordenadas N= 7836696.4980 e E= 394784.1574. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 303º40`01", percorrendo a distância de 126,11m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 84 de coordenadas N= 7836766.4100 e E= 394679.1974. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 307º26`33", percorrendo a distância de 20,69m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 85 de coordenadas N= 7836778.9910 e E= 394662.7675. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 307º26`33", percorrendo a distância de 6,00m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 86 de coordenadas N= 7836782.6388 e E= 394658.0037. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 307º26`33", percorrendo a distância de 46,23m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 87 de coordenadas N= 7836810.7424 e E= 394621.3023. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 306º20`39", percorrendo a distância de 5,23m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 88 de coordenadas N= 7836813.8393 e E= 394617.0932. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 312º19`27", percorrendo a distância de 12,42m em arco e 59,49 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 89 de coordenadas N= 7836822.1851 e E= 394607.9290. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 318º18`15", percorrendo a distância de 17,09m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 90 de coordenadas N= 7836834.9470 e E= 394596.5602. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 322º28`24", percorrendo a distância de 8,50m em linha reta confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 91 de coordenadas N= 7836841.6858 e E= 394591.3843. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 43º14`06", percorrendo a distância de 4,05m em linha reta confrontando com Sebastião Soeiro Freitas, até chegar ao ponto 01 onde termina e se inicia esta descrição. Matrícula nº 10.265 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.256.382-1. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
11) Planta Cadastral DE-001-011-000-0-REV1, Área denominada Sítio São Sebastião localizada na localidade de Regência, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a SEBASTIÃO SOEIRO DE FREITAS E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 1.824,63 m² e perímetro de 920,41 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.836.844,6383 e E=394.594,1603. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 223º14`06", percorrendo a distância de 4,05 m, confrontando com Fibria Celulose SA, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.841,6858 e E=394.591,3843. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 322º28`24", percorrendo a distância de 14,94 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.853,5317 e E=394.582,2859. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 322º28`30", percorrendo a distância de 34,51 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.880,9041 e E=394.561,2632. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 323º56`25", percorrendo a distância de 32,41 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.907,1062 e E=394.542,1846. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 323º07`20", percorrendo a distância de 33,18 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.933,6448 e E=394.522,2749. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 322º11`35", percorrendo a distância de 32,54 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.959,3522 e E=394.502,3292. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 323º00`15", percorrendo a distância de 47,02 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.996,9057 e E=394.474,0350. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 323º27`02", percorrendo a distância de 46,95 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.034,6216 e E=394.446,0761. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 331º40`05", percorrendo a distância de 12,58 m em arco e 43,84 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.045,6512 e E=394.440,1294. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 339º53`09", percorrendo a distância de 5,69 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.050,9893 e E=394.438,1744. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 341º28`29", percorrendo a distância de 22,46 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.072,2845 e E=394.431,0386. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 341º28`30", percorrendo a distância de 21,73 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.092,8856 e E=394.424,1356. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 341º28`30", percorrendo a distância de 9,74 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.102,1221 e E=394.421,0407. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 345º36`49", percorrendo a distância de 27,50 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.128,7611 e E=394.414,2077. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 345º36`51", percorrendo a distância de 24,76 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.152,7434 e E=394.408,0565. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 347º03`11", percorrendo a distância de 27,14 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.179,1909 e E=394.401,9764. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 343º59`55", percorrendo a distância de 11,79 m em arco e 110,55 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.190,5156 e E=394.398,7288. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 340º56`38", percorrendo a distância de 14,06 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.203,8061 e E=394.394,1380. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 336º14`56", percorrendo a distância de 11,67 m em arco e 71,22 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.214,4778 e E=394.389,4421. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 331º33`14", percorrendo a distância de 4,55 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.218,4818 e E=394.387,2729. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 328º07`50", percorrendo a distância de 9,72 m em arco e 37.554,48 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.226,7362 e E=394.382,1411. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º05`30", percorrendo a distância de 11,51 m em arco e 41,06 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.235,5370 e E=394.374,7803. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 51º02`32", percorrendo a distância de 4,04 m, confrontando com Valdecir Soeiro de Freitas, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.238,0804 e E=394.377,9259. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º29`37", percorrendo a distância de 12,00 m em arco e 44,97 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.228,8482 e E=394.385,5381. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 148º07`50", percorrendo a distância de 9,84 m em arco e 60.136,41 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.220,4922 e E=394.390,7331. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 151º33`14", percorrendo a distância de 4,67 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.216,3831 e E=394.392,9591. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 156º14`56", percorrendo a distância de 12,33 m em arco e 75,22 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.205,1121 e E=394.397,9188. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 160º56`38", percorrendo a distância de 14,06 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.191,8216 e E=394.402,5096. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 163º59`55", percorrendo a distância de 12,22 m em arco e 114,55 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.180,0871 e E=394.405,8747. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 167º03`11", percorrendo a distância de 27,09 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.153,6886 e E=394.411,9435. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 165º36`51", percorrendo a distância de 24,71 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.129,7549 e E=394.418,0823. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 165º36`49", percorrendo a distância de 27,36 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.103,2559 e E=394.424,8793. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 161º28`30", percorrendo a distância de 9,60 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.094,1564 e E=394.427,9284. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 161º28`30", percorrendo a distância de 21,73 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.073,5555 e E=394.434,8314. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 161º28`29", percorrendo a distância de 22,40 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.052,3127 e E=394.441,9496. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 159º53`09", percorrendo a distância de 5,63 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.047,0268 e E=394.443,8854. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 151º40`05", percorrendo a distância de 11,43 m em arco e 39,84 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.037,0037 e E=394.449,2895. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 143º27`02", percorrendo a distância de 46,93 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.999,3003 e E=394.477,2390. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 143º00`15", percorrendo a distância de 46,98 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.961,7818 e E=394.505,5068. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 142º11`35", percorrendo a distância de 32,54 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.936,0712 e E=394.525,4551. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 143º07`20", percorrendo a distância de 33,24 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.909,4838 e E=394.545,4014. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 143º56`25", percorrendo a distância de 32,39 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.883,2999 e E=394.564,4668. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 142º28`30", percorrendo a distância de 34,46 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.855,9683 e E=394.585,4581. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 142º28`24", percorrendo a distância de 14,29 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.836.844,6383 e E=394.594,1603 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 1.824,63 m². Matrícula nº 27.406 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.068.659-4. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
12) Planta Cadastral DE-001-012-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Sossego localizada no Município de Linhares - ES, que consta pertencer a VALDECIR SOEIRO DE FREITAS E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 420,65 m² e perímetro de 218,66 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.837.238,0804 e E=394.377,9259. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 231º03`38", percorrendo a distância de 4,05 m, confrontando com Sebastião Soeiro Freitas, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.235,5379 e E=394.374,7793. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 312º08`54", percorrendo a distância de 5,37 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.239,1382 e E=394.370,8016. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 308º45`36", percorrendo a distância de 11,77 m em arco e 99,46 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.246,4985 e E=394.361,6341. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 305º22`18", percorrendo a distância de 38,66 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.268,8791 e E=394.330,1085. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 305º04`09", percorrendo a distância de 49,10 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.297,0902 e E=394.289,9222. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 46º40`01", percorrendo a distância de 2,02 m, confrontando com Hermogenes Rufino Ribeiro, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.298,4728 e E=394.291,3877. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 32º57`20", percorrendo a distância de 2,03 m, confrontando com o Hermogenes Rufino Ribeiro, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.300,1743 e E=394.292,4908. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 125º04`09", percorrendo a distância de 48,78 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.272,1469 e E=394.332,4155. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 125º22`18", percorrendo a distância de 38,67 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.249,7602 e E=394.363,9496. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 128º45`36", percorrendo a distância de 12,24 m em arco e 103,46 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.242,1038 e E=394.373,4858. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 132º10`52", percorrendo a distância de 5,99 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.238,0804 e E=394.377,9259 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 420,65m². Matrícula nº 21.104 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.022.144-3. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
13) Planta Cadastral DE-001-013-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Palhal localizada no Município de Linhares - ES, que consta pertencer a HERMOGENES RUFINO RIBEIRO E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 435,14 m² e perímetro de 225,91 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.837.300,1743 e E=394.292,4908. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 212º57`20", percorrendo a distância de 2,03 m, confrontando com Valdecir Soeiro de Freitas, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.298,4728 e E=394.291,3877. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 226º40`01", percorrendo a distância de 2,02 m, confrontando com Valdecir Soeiro de Freitas, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.297,0902 e E=394.289,9222. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 305º04`09", percorrendo a distância de 31,11 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.314,9650 e E=394.264,4597. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 306º03`32", percorrendo a distância de 31,21 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.333,3343 e E=394.239,2312. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 301º34`31", percorrendo a distância de 11,69 m em arco e 74,68 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.339,4475 e E=394.229,2846. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 297º05`31", percorrendo a distância de 35,17 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.355,4114 e E=394.198,0775. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 51º32`08", percorrendo a distância de 2,85 m, situado na divisa das terras do outorgante com Eduardo Pio Fernandes Freire, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.357,1810 e E=394.200,3050. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 36º27`20", percorrendo a distância de 1,43 m, confrontando com Eduardo Pio Fernandes Freire, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.358,3305 e E=394.201,1542. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 117º05`31", percorrendo a distância de 33,65 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.343,0087 e E=394.231,1062. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 121º34`31", percorrendo a distância de 12,32 m em arco e 78,68 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.336,5679 e E=394.241,5856. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 126º03`32", percorrendo a distância de 31,17 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.318,2190 e E=394.266,7863. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 125º04`09", percorrendo a distância de 31,41 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.300,1743 e E=394.292,4908 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 435,14m². Matrícula nº 21.104 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.022.144-3. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
14) Planta Cadastral DE-001-014-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Palhal localizada no Município de Linhares - ES, que consta pertencer a EDUARDO PIO FERNANDES FREIRE E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 957,27 m² e perímetro de 487,46 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.837.358,3305 e E=394.201,1542. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 216º27`20", percorrendo a distância de 1,43 m, confrontando com Hermogenes Rufino Ribeiro, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.357,1810 e E=394.200,3050. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 231º32`08", percorrendo a distância de 2,85 m, confrontando com Hermogenes Rufino Ribeiro, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.355,4114 e E=394.198,0775. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 297º05`31", percorrendo a distância de 4,95 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.357,6639 e E=394.193,6742. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 296º46`08", percorrendo a distância de 82,94 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.395,0202 e E=394.119,6217. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 319º16`09", percorrendo a distância de 1,76 m em arco e 2,24 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.396,3205 e E=394.118,5020. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 341º46`10", percorrendo a distância de 3,88 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.400,0011 e E=394.117,2897. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 04º16`09", percorrendo a distância de 1,76 m em arco e 2,24 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.401,7123 e E=394.117,4175. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 26º46`09", percorrendo a distância de 5,31 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.406,4516 e E=394.119,8083. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 20º49`58", percorrendo a distância de 11,59 m em arco e 55,91 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.417,2603 e E=394.123,9212. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 14º53`47", percorrendo a distância de 42,87 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.458,6865 e E=394.134,9411. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 15º05`39", percorrendo a distância de 61,01 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.517,5901 e E=394.150,8281. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 10º26`54", percorrendo a distância de 11,68 m em arco e 71,99 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.529,0596 e E=394.152,9432. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 05º48`08", percorrendo a distância de 8,38 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.537,3980 e E=394.153,7905. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º48`05", percorrendo a distância de 1,72 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.538,7328 e E=394.152,7019. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 14º52`31", percorrendo a distância de 4,94 m, confrontando com Benedito Rufino Ribeiro, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.543,5069 e E=394.153,9700. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º48`05", percorrendo a distância de 5,35 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.539,3617 e E=394.157,3506. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 163º18`07", percorrendo a distância de 1,76 m em arco e 2,24m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.537,7181 e E=394.157,8436. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 185º48`08", percorrendo a distância de 9,11 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.528,6552 e E=394.156,9227. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 190º26`54", percorrendo a distância de 12,32 m em arco e 75,99 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.516,5485 e E=394.154,6901. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 195º05`39", percorrendo a distância de 61,00 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.457,6515 e E=394.138,8049. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 194º53`47", percorrendo a distância de 42,86 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.416,2320 e E=394.127,7868. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 200º49`58", percorrendo a distância de 12,41 m em arco e 59,91m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.404,6500 e E=394.123,3796. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 206º46`09", percorrendo a distância de 4,58 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.400,5608 e E=394.121,3168. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 161º46`10", percorrendo a distância de 2,42 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.398,2635 e E=394.122,0734. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 116º46`08", percorrendo a distância de 82,22 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.361,2301 e E=394.195,4858. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 117º05`31", percorrendo a distância de 6,37 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.358,3305 e E=394.201,1542 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 957,27m². Matrícula nº 21.104 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.022.144-3. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
15) Planta Cadastral DE-001-015-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Palhal localizada no Município de Linhares - ES, que consta pertencer a BENEDITO RUFINO RIBEIRO E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 231,14 m² e perímetro de 127,34 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.837.543,5069 e E=394.153,9700. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 194º52`31", percorrendo a distância de 4,94 m, confrontando com Eduardo Pio Fernandes Freire, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.538,7328 e E=394.152,7019. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º48`05", percorrendo a distância de 57,21 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.583,0700 e E=394.116,5431. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º46`38", percorrendo a distância de 4,79 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.586,7792 e E=394.113,5155. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 104º55`37", percorrendo a distância de 6,83 m, confrontando com Roberto Durão Romualdo, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.585,0201 e E=394.120,1143. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º48`05", percorrendo a distância de 53,57 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.543,5069 e E=394.153,9700 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 231,14m². Matrícula nº 21.104 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.022.144-3. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
16) Planta Cadastral DE-001-016-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Palhal localizada no Município de Linhares - ES, que consta pertencer a ROBERTO DURÃO ROMUALDO E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 228,94 m² e perímetro de 126,38 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.837.585,0201 e E=394.120,1143. Deste ponto inicial, seguindo o rumo noroeste e azimute 284º55`37", percorrendo a distância de 6,83 m, confrontando com Benedito Rufino Ribeiro, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.586,7792 e E=394.113,5155. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º46`38", percorrendo a distância de 52,91 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.627,7659 e E=394.080,0603. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 12º46`42", percorrendo a distância de 5,08 m, situado na divisa das terras do outorgante com Reinaldo Azeredo de Freitas e outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.632,7162 e E=394.081,1830. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º46`39", percorrendo a distância de 61,57 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.585,0201 e E=394.120,1143 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 228,94m². Matrícula nº 21.104 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.022.144-3. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
17) Planta Cadastral DE-001-017-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Palhal localizada no Município de Linhares - ES, que consta pertencer a REINALDO AZEREDO DE FREITAS E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 544,21 m² e perímetro de 282,65 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.837.632,7162 e E=394.081,1830. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 192º46`42", percorrendo a distância de 5,08 m, confrontando com Roberto Durão Romualdo, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.627,7659 e E=394.080,0603. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º46`38", percorrendo a distância de 135,75 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.732,9282 e E=393.994,2222. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 07º43`55", percorrendo a distância de 5,47 m, situado na divisa das terras do outorgante com José Geraldo Pinto, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.738,3518 e E=393.994,9585. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º46`38", percorrendo a distância de 136,36 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.632,7162 e E=394.081,1830 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 544,21m². Matrícula nº 21.104 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.022.144-3. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
18) Planta Cadastral DE-001-018-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Gota D´Água 3 localizada no Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JOSÉ GERALDO PINTO E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 516,68 m² e perímetro de 267,83 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.837.738,3518 e E=393.994,9585. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 187º43`55", percorrendo a distância de 5,47 m, confrontando com Reinaldo Azeredo de Freitas e outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.732,9282 e E=393.994,2222. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º46`38", percorrendo a distância de 130,88 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.834,3206 e E=393.911,4612. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 46º15`13", percorrendo a distância de 4,01 m, confrontando com José Roberto Frigini Pinto e outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.837,0951 e E=393.914,3599. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º46`38", percorrendo a distância de 127,46 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.738,3518 e E=393.994,9585 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 516,68m². Não consta registro ou matrícula dessa área no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
19) Planta Cadastral DE-001-019-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Gota D´Água localizada no Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JOSÉ ROBERTO FRIGINI PINTO E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 657,38 m² e perímetro de 336,74 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.837.837,0951 e E=393.914,3599. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 226º15`13", percorrendo a distância de 4,01 m, confrontando com José Geraldo Pinto, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.834,3206 e E=393.911,4612. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º46`38", percorrendo a distância de 164,24 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.961,5518 e E=393.807,6095. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 43º07`08", percorrendo a distância de 4,04 m, situado na divisa das terras do outorgante com José Roberto Frigini Pinto e outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.964,4978 e E=393.810,3681. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º46`38", percorrendo a distância de 164,46 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.837,0951 e E=393.914,3599 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 657,38m². Matrícula nº 1.100 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 950.157.684.325-0. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
20) Planta Cadastral DE-001-020-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Gota D´Água localizada no Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JOSÉ ROBERTO FRIGINI PINTO E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 1.493,46 m² e perímetro de 754,77 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.837.964,4978 e E=393.810,3681. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 223º07`08", percorrendo a distância de 4,04 m, confrontando com José Roberto Frigini Pinto e outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.961,5518 e E=393.807,6095. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º46`38", percorrendo a distância de 95,57 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.035,5920 e E=393.747,1746. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 323º51`28", percorrendo a distância de 278,10 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.260,1716 e E=393.583,1539. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 51º51`57", percorrendo a distância de 4,00 m, situado na divisa das terras do outorgante com José Geraldo Pinto, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.262,6431 e E=393.586,3021. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 143º51`28", percorrendo a distância de 278,13 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.038,0380 e E=393.750,3414. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º46`38", percorrendo a distância de 94,93 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.837.964,4978 e E=393.810,3681 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 1.493,46m². Matrícula nº 1.101 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 950.157.684.325-0. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
21) Planta Cadastral DE-001-021-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Gota D`água, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JOSÉ GERALDO PINTO E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 3.014,44 m² e perímetro de 1.515,36 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.838.262,6431 e E=393.586,3021. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 231º51`57", percorrendo a distância de 4,00 m, confrontando com José Roberto Frigini Pinto e outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.260,1716 e E=393.583,1539. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 323º51`28", percorrendo a distância de 249,86 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.461,9454 e E=393.435,7894. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 325º33`40", percorrendo a distância de 248,13 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.666,5857 e E=393.295,4650. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 322º20`12", percorrendo a distância de 23,78 m em arco e 211,24 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.685,3964 e E=393.280,9458. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 319º06`45", percorrendo a distância de 52,95 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.725,4228 e E=393.246,2890. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 309º59`23", percorrendo a distância de 35,37 m em arco e 111,05 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.748,0530 e E=393.219,3095. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 300º52`02", percorrendo a distância de 67,15 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.782,5024 e E=393.161,6741. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 296º42`50", percorrendo a distância de 35,94 m em arco e 247,90 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.798,6445 e E=393.129,5984. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 290º47`12", percorrendo a distância de 38,49 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.812,3038 e E=393.093,6145. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 291º23`57", percorrendo a distância de 1,44 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.812,8287 e E=393.092,2753. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 36º35`05", percorrendo a distância de 4,14 m, confrontando com Sebastião Soeiro de Freitas e outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.816,1544 e E=393.094,7439. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 110º47`16", percorrendo a distância de 38,86 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.802,3615 e E=393.131,0776. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 112º36`46", percorrendo a distância de 0,29 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.802,2493 e E=393.131,3470. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 116º44`24", percorrendo a distância de 36,29 m em arco e 251,89 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.785,9358 e E=393.163,7263. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 120º52`02", percorrendo a distância de 67,15 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.751,4865 e E=393.221,3618. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 129º59`23", percorrendo a distância de 36,64 m em arco e 115,05 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.728,0411 e E=393.249,3130. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 139º06`45", percorrendo a distância de 52,95 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.688,0147 e E=393.283,9698. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 142º20`12", percorrendo a distância de 24,23 m em arco e 215,24 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.668,8478 e E=393.298,7640. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 145º33`40", percorrendo a distância de 248,07 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.464,2566 e E=393.439,0546. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 143º51`28", percorrendo a distância de 249,66 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.262,6431 e E=393.586,3021 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 3.014,44m². Matrícula nº 1.105 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 950.157.684.376-5. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
22) Planta Cadastral DE-001-022-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Santa Rita, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a SEBASTIÃO SOEIRO DE FREITAS E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 516,28 m² e perímetro de 266,29 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.838.816,1544 e E=393.094,7439. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 216º35`05", percorrendo a distância de 4,14 m, confrontando com José Geraldo Pinto, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.812,8287 e E=393.092,2753. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 296º40`03", percorrendo a distância de 10,93 m em arco e 67,20 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.817,7285 e E=393.082,5193. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 301º19`22", percorrendo a distância de 12,11 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.824,0230 e E=393.072,1759. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 301º49`05", percorrendo a distância de 75,38 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.863,7640 e E=393.008,1251. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 302º31`25", percorrendo a distância de 5,69 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.866,8254 e E=393.003,3240. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 297º40`12", percorrendo a distância de 23,66 m em arco e 139,66 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.877,8000 e E=392.982,3939. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 292º48`59", percorrendo a distância de 0,92 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.878,1568 e E=392.981,5457. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 26º04`54", percorrendo a distância de 4,01 m, confrontando com José Geraldo Pinto, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.881,7553 e E=392.983,3072. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 112º48`59", percorrendo a distância de 0,69 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.881,4870 e E=392.983,9450. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 117º40`12", percorrendo a distância de 24,34 m em arco e 143,66 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.870,1981 e E=393.005,4746. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 122º31`25", percorrendo a distância de 5,67 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.867,1500 e E=393.010,2549. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 121º49`05", percorrendo a distância de 75,34 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.827,4310 e E=393.074,2701. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 121º19`22", percorrendo a distância de 12,09 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.821,1455 e E=393.084,5987. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 116º11`43", percorrendo a distância de 11,32 m em arco e 63,26 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.816,1544 e E=393.094,7439 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 516,28m². Transcrição nº 15.312 do livro 3-M no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.052.418-7. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
23) Planta Cadastral DE-001-023-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Gota D`água, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JOSÉ GERALDO PINTO E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 2.017,87 m² e perímetro de 1.016,94 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.838.881,7553 e E=392.983,3072. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 206º04`54", percorrendo a distância de 4,01 m, confrontando com Sebastião Soeiro de Freitas e Outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.878,1568 e E=392.981,5457. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 292º48`59", percorrendo a distância de 22,98 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.887,0692 e E=392.960,3610. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 288º55`49", percorrendo a distância de 43,48 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.901,1741 e E=392.919,2345. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 287º20`13", percorrendo a distância de 102,80 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.931,8076 e E=392.821,1044. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 287º40`28", percorrendo a distância de 48,94 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.946,6652 e E=392.774,4779. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 288º23`24", percorrendo a distância de 49,55 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.962,2971 e E=392.727,4590. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 288º24`43", percorrendo a distância de 44,31 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.976,2909 e E=392.685,4218. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 287º35`46", percorrendo a distância de 40,33 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.988,4826 e E=392.646,9794. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 287º38`34", percorrendo a distância de 56,52 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.005,6139 e E=392.593,1138. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 288º11`05", percorrendo a distância de 43,41 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.019,1606 e E=392.551,8745. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 288º41`22", percorrendo a distância de 45,18 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.033,6362 e E=392.509,0819. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 293º17`59", percorrendo a distância de 6,98 m em arco e 43,36 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.036,3935 e E=392.502,6795. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 26º05`20", percorrendo a distância de 4,00 m, confrontando com Wanderléia Francisco, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.039,9880 e E=392.504,4395. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 113º23`33", percorrendo a distância de 6,49 m em arco e 39,26 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.037,4253 e E=392.510,3637. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 108º41`22", percorrendo a distância de 45,16 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.022,9554 e E=392.553,1395. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 108º11`05", percorrendo a distância de 43,37 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.009,4201 e E=392.594,3442. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 107º38`34", percorrendo a distância de 56,50 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.992,2954 e E=392.648,1886. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 107º35`46", percorrendo a distância de 40,36 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.980,0951 e E=392.686,6582. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 108º24`43", percorrendo a distância de 44,33 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.966,0929 e E=392.728,7210. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 108º23`24", percorrendo a distância de 49,52 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.950,4688 e E=392.775,7161. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 107º40`28", percorrendo a distância de 48,90 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.935,6224 e E=392.822,3076. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 107º20`13", percorrendo a distância de 102,84 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.904,9759 e E=392.920,4795. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 108º55`49", percorrendo a distância de 43,67 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.890,8088 e E=392.961,7870. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 112º48`59", percorrendo a distância de 23,35 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.838.881,7553 e E=392.983,3072 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 2.017,87m². Matrícula nº 1.102 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.040.223-5. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
24) Planta Cadastral DE-001-024-000-0-REV1, Área denominada Sítio Boa Vista, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a WANDERLEIA FRANCISCO E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 1.035,72 m² e perímetro de 528,48 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.839.039,9880 e E=392.504,4395. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 206º05`20", percorrendo a distância de 4,00 m, confrontando com José Geraldo Pinto, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.036,3935 e E=392.502,6795. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 301º36`40", percorrendo a distância de 5,60 m em arco e 44,38 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.039,3277 e E=392.497,9122. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 305º18`43", percorrendo a distância de 14,39 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.047,6468 e E=392.486,1679. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 306º05`19", percorrendo a distância de 42,76 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.072,8345 e E=392.451,6126. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 305º28`27", percorrendo a distância de 48,90 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.101,2100 e E=392.411,7937. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 305º56`22", percorrendo a distância de 33,29 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.120,7481 e E=392.384,8420. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 305º52`33", percorrendo a distância de 34,74 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.141,1040 e E=392.356,6965. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 305º20`29", percorrendo a distância de 27,60 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.157,0660 e E=392.334,1870. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 305º58`39", percorrendo a distância de 43,52 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.182,6343 e E=392.298,9662. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 311º59`47", percorrendo a distância de 10,28 m em arco e 48,91 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.189,4964 e E=392.291,3442. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 91º25`58", percorrendo a distância de 3,21 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.189,4162 e E=392.294,5488. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 18º49`45", percorrendo a distância de 1,94 m, confrontando com Marcos Tadeu Favarato Rampinelli, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.191,2475 e E=392.295,1733. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 131º11`34", percorrendo a distância de 8,18 m em arco e 44,90 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.185,8713 e E=392.301,3161. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 125º58`39", percorrendo a distância de 43,50 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.160,3160 e E=392.336,5190. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 125º20`29", percorrendo a distância de 27,59 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.144,3560 e E=392.359,0255. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 125º52`33", percorrendo a distância de 34,76 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.123,9879 e E=392.387,1880. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 125º56`22", percorrendo a distância de 33,28 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.104,4580 e E=392.414,1283. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 125º28`27", percorrendo a distância de 48,90 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.076,0795 e E=392.453,9514. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 126º05`19", percorrendo a distância de 42,76 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.050,8952 e E=392.488,5021. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 125º18`43", percorrendo a distância de 14,37 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.042,5917 e E=392.500,2243. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 121º42`13", percorrendo a distância de 4,96 m em arco e 39,36 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.039,9880 e E=392.504,4395 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 1.035,72m². Matrícula nº 28.475 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 950.092.368.091-3. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
25) Planta Cadastral DE-001-025-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Apache, Município de Linhares - ES, que consta pertencer ao MARCOS TADEU FAVARATO RAMPINELLI E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 1104,84 m² e perímetro de 567,23 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.839.191,2475 e E=392.295,1733. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 198º49`45", percorrendo a distância de 1,94 m, confrontando com Wanderleia Francisco, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.189,4162 e E=392.294,5488. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 271º25`58", percorrendo a distância de 3,21 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.189,4964 e E=392.291,3442. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 319º19`33", percorrendo a distância de 2,24 m em arco e 48,90 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.191,1928 e E=392.289,8864. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º38`10", percorrendo a distância de 267,49 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.398,0014 e E=392.120,2298. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 341º39`56", percorrendo a distância de 11,15 m, confrontando com José Marcos Mofardini, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.408,5823 e E=392.116,7235. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º38`10", percorrendo a distância de 277,90 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.193,7298 e E=392.292,9789. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 138º31`19", percorrendo a distância de 3,31 m em arco e 44,90 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.191,2475 e E=392.295,1733 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 1.104,84m². Matrícula nº 16.417 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.041.190-0. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
26) Planta Cadastral DE-001-026-000-0-REV1, Área denominada Sítio Três Corações, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JOSÉ MARCOS MOFARDINI E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 1.265,75 m² e perímetro de 649,11 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.839.408,5823 e E=392.116,7235. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudeste e azimute 161º39`56", percorrendo a distância de 11,15 m, confrontando com Marcos Tadeu Favarato Rampinelli, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.398,0014 e E=392.120,2298. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º38`10", percorrendo a distância de 323,21 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.647,8855 e E=391.915,2361. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 88º45`42", percorrendo a distância de 5,09 m, situado na divisa das terras do outorgante com Altamir Zumack e Outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.647,9954 e E=391.920,3197. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º38`10", percorrendo a distância de 309,67 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.408,5823 e E=392.116,7235 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 1.265,75m². Matrícula nº 28.759 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 950.084.707.716-1. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
27) Planta Cadastral DE-001-027-000-0-REV1, Área denominada Sítio Palhal, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a ALTAMIR ZUMACK E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 1.327,91 m² e perímetro de 674,07 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.839.647,9954 e E=391.920,3197. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 268º45`42", percorrendo a distância de 5,08 m, confrontando com José Marcos Mofardini, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.647,8855 e E=391.915,2361. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º38`10", percorrendo a distância de 331,93 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.904,5112 e E=391.704,7119. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 87º54`53", percorrendo a distância de 5,03 m, situado na divisa das terras do outorgante com Jair Bozi e Outro, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.904,6942 e E=391.709,7356. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º38`10", percorrendo a distância de 332,02 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.647,9954 e E=391.920,3197 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 1.327,91m². Matrícula nº 11.193 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.063.851. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
28) Planta Cadastral DE-001-028-000-0-REV1, Área denominada Sítio Peroba, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JAIR BOZI E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 2.414,23 m² e perímetro de 1.217,85 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.839.904,6942 e E=391.709,7356. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 267º54`53", percorrendo a distância de 5,03 m, confrontando com Altamir Zumack e Outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.904,5112 e E=391.704,7119. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º38`10", percorrendo a distância de 604,07 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.840.371,5387 e E=391.321,5835. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 96º08`38", percorrendo a distância de 5,71 m, situado na divisa das terras do outorgante com Jair Bozi e Outro, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.840.370,9278 e E=391.327,2584. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º38`10", percorrendo a distância de 603,04 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.839.904,6942 e E=391.709,7356 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 2.414,23m². Matrícula nº 6.356 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.039.845-9. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
29) Planta Cadastral DE-001-029-000-0-REV1, Área denominada Sítio Deus Dará, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JAIR BOZI E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 573,45 m² e perímetro de 296,68 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.840.370,9278 e E=391.327,2584. Deste ponto inicial, seguindo o rumo noroeste e azimute 276º08`38", percorrendo a distância de 5,71 m, confrontando com Jair Bozi e Outro, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.840.371,5387 e E=391.321,5835. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º38`10", percorrendo a distância de 140,61 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.840.480,2480 e E=391.232,4032. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 30º53`41", percorrendo a distância de 4,25 m, situado na divisa das terras do outorgante com Agropecuária Santa Maria LTDA ME, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.840.483,8948 e E=391.234,5853. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º38`10", percorrendo a distância de 146,12 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.840.370,9278 e E=391.327,2584 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 573,45m². Matrícula nº 10.543 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.047.872-0. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
30) Planta Cadastral DE-001-030-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Santa Maria, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA SANTA MARIA LTDA ME E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 12.228,55 m² e perímetro de 6.123,71 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.840.483,8948 e E=391.234,5853. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 210º53`41", percorrendo a distância de 4,25 m, confrontando com Jair Bozi e Outro, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.840.480,2480 e E=391.232,4032. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 320º38`10", percorrendo a distância de 142,60 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.840.590,4934 e E=391.141,9628. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 307º10`38", percorrendo a distância de 23,06 m em arco e 49,09 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.840.604,3006 e E=391.123,7575. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 293º43`07", percorrendo a distância de 1.050,21 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.026,7413 e E=390.162,2556. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 294º54`17", percorrendo a distância de 147,35 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.088,7934 e E=390.028,6036. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 296º52`17", percorrendo a distância de 1.150,20 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.608,6714 e E=389.002,5954. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 299º58`27", percorrendo a distância de 12,22 m em arco e 112,79 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.614,7720 e E=388.992,0179. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 303º04`38", percorrendo a distância de 26,43 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.629,1976 e E=388.969,8698. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 301º20`32", percorrendo a distância de 506,76 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.892,7853 e E=388.537,0617. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 70º48`07", percorrendo a distância de 5,18 m, confrontando com Thomaz Becalli, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.894,4890 e E=388.541,9545. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 121º20`32", percorrendo a distância de 503,52 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.632,5824 e E=388.972,0022. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 123º04`38", percorrendo a distância de 26,49 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.618,1237 e E=388.994,2010. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 119º58`27", percorrendo a distância de 11,79 m em arco e 108,79 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.612,2395 e E=389.004,4034. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 116º52`17", percorrendo a distância de 1.150,13 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.092,3926 e E=390.030,3504. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 114º54`17", percorrendo a distância de 147,24 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.030,3867 e E=390.163,9024. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 113º43`07", percorrendo a distância de 1.050,17 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.840.607,9628 e E=391.125,3665. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 127º10`38", percorrendo a distância de 24,94 m em arco e 53,09 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.840.593,0304 e E=391.145,0553. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 140º38`10", percorrendo a distância de 141,16 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.840.483,8948 e E=391.234,5853 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 12.228,55m². Matrícula nº 17.102 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 502.103.103.160-0. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
31) Planta Cadastral DE-001-031-000-0-REV1, Área denominada Sítio Santa Luzia, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a THOMAZ BECALLI E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 2.886,40 m² e perímetro de 1.452,67 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.841.894,4890 e E=388.541,9545. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 250º48`07", percorrendo a distância de 5,18 m, confrontando com Agropecuária Santa Maria Ltda. ME, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.892,7853 e E=388.537,0617. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 301º20`32", percorrendo a distância de 77,04 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.932,8575 e E=388.471,2637. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 324º43`39", percorrendo a distância de 241,64 m em arco e 296,01 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.124,6982 e E=388.335,5710. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 348º06`46", percorrendo a distância de 343,11 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.460,4503 e E=388.264,8954. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 347º25`32", percorrendo a distância de 60,56 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.519,5541 e E=388.251,7119. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 98º37`35", percorrendo a distância de 4,29 m, confrontando com Thomaz Becalli, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.518,9106 e E=388.255,9537. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 167º25`32", percorrendo a distância de 59,03 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.461,2977 e E=388.268,8046. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 168º06`46", percorrendo a distância de 343,13 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.125,5221 e E=388.339,4852. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 144º43`39", percorrendo a distância de 238,37 m em arco e 292,01 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.936,2738 e E=388.473,3443. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 121º20`32", percorrendo a distância de 80,33 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.841.894,4890 e E=388.541,9545 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 2.886,40m². Matrícula nº 5.027 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.045.926-1. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
32) Planta Cadastral DE-001-032-000-0-REV1, Área denominada Sítio Santa Luzia, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a THOMAZ BECALLI E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 1.039,80 m² e perímetro de 528,19 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.842.518,9106 e E=388.255,9537. Deste ponto inicial, seguindo o rumo noroeste e azimute 278º37`35", percorrendo a distância de 4,29 m, confrontando com outra propriedade do outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.519,5541 e E=388.251,7119. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 347º25`32", percorrendo a distância de 156,01 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.671,8224 e E=388.217,7474. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 327º10`34", percorrendo a distância de 34,59 m em arco e 48,93 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.700,2853 e E=388.199,3874. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 306º55`35", percorrendo a distância de 38,14 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.723,2020 e E=388.168,8945. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 303º50`04", percorrendo a distância de 11,78 m em arco e 109,18 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.729,7601 e E=388.159,1108. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 300º44`32", percorrendo a distância de 16,95 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.738,4246 e E=388.144,5426. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 28º44`44", percorrendo a distância de 4,00 m, confrontando com Luiz Antônio Costa, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.741,9338 e E=388.146,4674. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 120º44`32", percorrendo a distância de 17,09 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.733,1980 e E=388.161,1555. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 123º50`04", percorrendo a distância de 12,22 m em arco e 113,18 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.726,3996 e E=388.171,2977. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 126º55`35", percorrendo a distância de 38,14 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.703,4830 e E=388.201,7906. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 147º10`34", percorrendo a distância de 37,41 m de arco e 52,93 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.672,6932 e E=388.221,6515. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 167º25`32", percorrendo a distância de 157,56 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.518,9106 e E=388.255,9537 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 1.039,80m². Matrícula nº 9.547 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.045.926-1. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
33) Planta Cadastral DE-001-033-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Conceição, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a LUIZ ANTÔNIO COSTA E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 3.104,28 m² e perímetro de 1.560,15 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.842.741,9338 e E=388.146,4674. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 208º44`44", percorrendo a distância de 4,00 m, confrontando com Thomaz Becalli, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.738,4246 e E=388.144,5426. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 300º44`32", percorrendo a distância de 763,32 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.128,6172 e E=387.488,4875. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 295º09`20", percorrendo a distância de 12,75 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.134,0371 e E=387.476,9463. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 28º46`45", percorrendo a distância de 4,01 m, confrontando com Valdete Ferrari, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.137,5500 e E=387.478,8759. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 115º09`20", percorrendo a distância de 12,69 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.132,1548 e E=387.490,3645. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 120º44`32", percorrendo a distância de 763,38 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.842.741,9338 e E=388.146,4674 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 3.104,28m². Matrícula nº 4.005 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.052.426-8. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
34) Planta Cadastral DE-001-034-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Conceição, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a VALDETE FERRARI E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 2.420,81 m² e perímetro de 1.222,37 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.843.137,5500 e E=387.478,8759. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 208º46`45", percorrendo a distância de 4,01 m, confrontando com Luiz Antônio Costa, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.134,0371 e E=387.476,9463. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 295º09`20", percorrendo a distância de 183,61 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.212,0870 e E=387.310,7463. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 299º14`18", percorrendo a distância de 263,47 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.340,7752 e E=387.080,8481. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 309º09`23", percorrendo a distância de 24,69 m em arco e 71,33 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.356,2893 e E=387.061,7965. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 319º04`29", percorrendo a distância de 130,70 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.455,0439 e E=386.976,1758. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 349º16`24", percorrendo a distância de 7,95 m, confrontando com Roberto Carlos Pereira, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.462,8572 e E=386.974,6958. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 139º04`29", percorrendo a distância de 137,58 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.358,9096 e E=387.064,8187. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 129º09`23", percorrendo a distância de 23,31 m em arco e 67,33 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.344,2656 e E=387.082,8019. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 119º14`18", percorrendo a distância de 263,32 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.215,6470 e E=387.312,5757. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 115º09`20", percorrendo a distância de 183,73 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.137,5500 e E=387.478,8759 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 2.420,81m². Matrícula nº 43.385 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastrado no INCRA sob nº 807.010.017.221-3. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
35) Planta Cadastral DE-001-035-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Conceição, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a ROBERTO CARLOS PEREIRA E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 1.400,59 m² e perímetro de 712,33 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.843.462,8572 e E=386.974,6958. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudeste e azimute 169º16`24", percorrendo a distância de 7,95 m, confrontando com Valdete Ferrari, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.455,0439 e E=386.976,1758. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 319º04`29", percorrendo a distância de 354,00 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.722,5153 e E=386.744,2772. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 60º55`50", percorrendo a distância de 4,09 m, confrontando com Carlos Alberto Bianchini, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.724,5011 e E=386.747,8496. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 139º04`29", percorrendo a distância de 346,29 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.462,8572 e E=386.974,6958 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 1.400,59m². Matrícula nº 20.434 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 950.190.494.135-4. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
36) Planta Cadastral DE-001-036-000-0-REV1, Área denominada Fazenda São Pedro I, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a CARLOS ALBERTO BIANCHINI E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 9.785,31 m² e perímetro de 4.900,74 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.843.724,5011 e E=386.747,8496. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 240º55`50", percorrendo a distância de 4,09 m, confrontando com Roberto Carlos Pereira, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.722,5153 e E=386.744,2772. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 319º04`29", percorrendo a distância de 494,20 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.844.095,9164 e E=386.420,5371. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 318º58`06", percorrendo a distância de 592,23 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.844.542,6626 e E=386.031,7511. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 322º00`49", percorrendo a distância de 120,22 m em arco e 1.130,81 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.844.637,3645 e E=385.957,7983. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 325º03`33", percorrendo a distância de 882,51 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.845.360,7977 e E=385.452,3568. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 336º53`43", percorrendo a distância de 240,83 m em arco e 582,89 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.845.580,7350 e E=385.358,5242. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 348º43`53", percorrendo a distância de 116,96 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.845.695,4387 e E=385.335,6696. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 78º40`15", percorrendo a distância de 4,00 m, confrontando com João Fernando Borcelli, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.845.696,2245 e E=385.339,5916. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 168º43`53", percorrendo a distância de 116,96 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.845.581,5166 e E=385.362,4471. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 156º53`43", percorrendo a distância de 239,18 m em arco e 578,89 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.845.363,0886 e E=385.455,6358. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 145º03`33", percorrendo a distância de 882,51 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.844.639,6554 e E=385.961,0772. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 142º00`49", percorrendo a distância de 119,79 m em arco e 1.126,81 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.844.545,2886 e E=386.034,7685. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 138º58`06", percorrendo a distância de 592,23 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.844.098,5396 e E=386.423,5569. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 139º04`29", percorrendo a distância de 495,05 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.843.724,5011 e E=386.747,8496 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 9.785,31m². Matrícula nº 38.728 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 950.173.580.872-0. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
37) Planta Cadastral DE-001-037-000-0-REV1, Área denominada Fazenda Nova, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JOÃO FERNANDO BORCELLI E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 2.346,65 m² e perímetro de 1.181,30 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.845.696,2245 e E=385.339,5916. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 258º40`15", percorrendo a distância de 4,00 m, confrontando com Carlos Alberto Bianchini, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.845.695,4387 e E=385.335,6696. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 348º35`58", percorrendo a distância de 586,65 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.270,5151 e E=385.219,7091. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 78º39`21", percorrendo a distância de 4,00 m, confrontando com Carlos Alberto Bianchini, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.271,3019 e E=385.223,6311. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 168º35`58", percorrendo a distância de 586,65 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.845.696,2245 e E=385.339,5916 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 2.346,65m². Matrícula nº 28.447 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 950.068.655.414-2. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
38) Planta Cadastral DE-001-038-000-0-REV1, Área denominada Fazenda São Sebastião, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a CARLOS ALBERTO BIANCHINI E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 49,25 m² e perímetro de 37,00 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.846.271,3019 e E=385.223,6311. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 258º39`21", percorrendo a distância de 4,00 m, confrontando com João Fernando Borcelli, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.270,5151 e E=385.219,7091. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 348º10`19", percorrendo a distância de 2,01 m, confrontando com Jair Marim, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.272,4830 e E=385.219,2970. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 341º35`07", percorrendo a distância de 4,58 m em arco e 19,90 m de raio, confrontando com Jair Marim, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.276,8146 e E=385.217,8548. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 348º39`21", percorrendo a distância de 9,46 m, confrontando com Jair Marim, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.286,0933 e E=385.215,9934. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 136º46`40", percorrendo a distância de 1,81 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.284,7717 e E=385.217,2354. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 152º28`29", percorrendo a distância de 13,10 m em arco e 23,90 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.273,3029 e E=385.223,2121. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 168º10`19", percorrendo a distância de 2,04 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.271,3019 e E=385.223,6311 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 49,25m². Matrícula nº 22.940 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 000.027.720.348-0. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
39) Planta Cadastral DE-001-039-000-0-REV1, Área denominada Fazenda São Sebastião, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JAIR MARIM E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 527,88m² e perímetro de 278,45m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.846.286,0933 e E=385.215,9934. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudeste e azimute 168º39`21", percorrendo a distância de 9,46 m, confrontando com Carlos Alberto Bianchini, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.276,8146 e E=385.217,8548. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 325º53`17", percorrendo a distância de 6,33 m em arco e 19,90 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.282,0323 e E=385.214,3206. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 316º46`40", percorrendo a distância de 65,49 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.329,7516 e E=385.169,4743. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 302º13`34", percorrendo a distância de 10,99 m em arco e 21,63 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.335,5462 e E=385.160,2818. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 287º40`27", percorrendo a distância de 52,07 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.351,3549 e E=385.110,6699. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 358º20`32", percorrendo a distância de 4,24 m, confrontando com José Maria Faé Taquete, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.355,5921 e E=385.110,5473. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 107º40`27", percorrendo a distância de 53,47 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.339,3574 e E=385.161,4962. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 122º13`34", percorrendo a distância de 13,02 m em arco e 25,63 m de raio, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.332,4909 e E=385.172,3891. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 136º46`40", percorrendo a distância de 63,67 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.286,0933 e E=385.215,9934 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 527,88m². Matrícula nº 22.940 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 000.027.720.348-0. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
40) Planta Cadastral DE-001-040-000-0-REV1, Área denominada Fazenda São Sebastião, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a JOSÉ MARIA FAÉ TAQUETE E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 424,39 m² e perímetro de 220,58 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.846.355,5921 e E=385.110,5473. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudeste e azimute 178º20`32", percorrendo a distância de 4,24 m, confrontando com Jair Marim, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.351,3549 e E=385.110,6699. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 287º40`27", percorrendo a distância de 106,26 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.383,6159 e E=385.009,4256. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 02º35`23", percorrendo a distância de 4,14 m, confrontando com Cristina Aparecida Zucateli Lemos e outra, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.387,7544 e E=385.009,6128. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 107º40`27", percorrendo a distância de 105,93 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.355,5921 e E=385.110,5473 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 424,39m². Matrícula nº 22.940 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 000.027.720.348-0. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
41) Planta Cadastral DE-001-041-000-0-REV1, Área denominada Fazenda São Sebastião, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a CRISTINA APARECIDA ZUCATELLI LEMOS E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 598,49 m² e perímetro de 307,39 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.846.387,7544 e E=385.009,6128. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 182º35`23", percorrendo a distância de 4,14 m, confrontando com José Maria Faé Taquete, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.383,6159 e E=385.009,4256. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 287º40`27", percorrendo a distância de 67,11 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.403,9905 e E=384.945,4843. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 286º33`45", percorrendo a distância de 82,92 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.427,6284 e E=384.866,0019. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 13º57`42", percorrendo a distância de 4,00 m, situado na divisa das terras do outorgante com Evaldo Braz Marchiori e outros, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.431,5142 e E=384.866,9680. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 106º33`45", percorrendo a distância de 83,14 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.407,8135 e E=384.946,6617. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 107º40`27", percorrendo a distância de 66,07 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.387,7544 e E=385.009,6128 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 598,49m². Matrícula nº 22.940 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 000.027.720.348-0. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
42) Planta Cadastral DE-001-042-000-0-REV1, Área denominada Fazenda São João, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a EVALDO BRAZ MARCHIORI E A QUEM FOR DE DIREITO: Esta descrição, com área atingida de 1.761,77 m² e perímetro de 888,93 m, tem início no ponto de coordenadas UTM N=7.846.431,5142 e E=384.866,9680. Deste ponto inicial, seguindo o rumo sudoeste e azimute 193º57`42", percorrendo a distância de 4,00 m, confrontando com Cristina Aparecida Zucateli Lemos e outra, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.427,6284 e E=384.866,0019. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 286º33`45", percorrendo a distância de 205,17 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.486,1129 e E=384.669,3480. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 281º07`04", percorrendo a distância de 235,45 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.531,5146 e E=384.438,3140. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 18º59`55", percorrendo a distância de 4,04 m, confrontando com Total Distribuidora de Bebidas Ltda, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.535,3327 e E=384.439,6286. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 101º07`04", percorrendo a distância de 235,09 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.490,0011 e E=384.670,3060. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 106º33`45", percorrendo a distância de 205,17 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.846.431,5142 e E=384.866,9680 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 1.761,77m². Matrícula nº 6.370 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.053.830-7. Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
43) Planta Cadastral DE-001-043-000-0-REV3, Área denominada Fazenda Santo Antônio, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a TOTAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA: Esta descrição, com área atingida de 198,95 m² e perímetro de 107,53 m, tem início no ponto 01 de coordenadas N= 7846543.4537 e E= 384390.2426 confrontando com a faixa de domínio do DER. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 99º30`47", percorrendo a distância de 50,06 m, margeando com a faixa de domínio do DER, até chegar ao ponto 02 de coordenadas N= 7846535.1798 e E= 384439.6161. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 198º50`49", percorrendo a distância de 4,05 m, margeando com a propriedade do Sr. Evaldo Braz Marchiori, até chegar ao ponto 03 de coordenadas N= 7846531.3430 e E= 384438.3065. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 279º30`49", percorrendo a distância de 49,41 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto 04 de coordenadas N= 7846539.5092 e E= 384389.5785. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 9º33`24", percorrendo a distância de 4,00 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N= 7846543.4537 e E= 384390.2426 onde termina e se inicia esta descrição, perfazendo a área de 198,95m² e perímetro 107,53m, Matrícula nº 30.950 do livro 2 no Cartório do 1º Ofício de Linhares-ES, cadastro INCRA nº 503.045.029.530-7.
44) Planta Cadastral DE-000-010-SDT-0002-01, denominado Sítio Santo Antônio, situada no distrito de Bebedouro próximo à Rodovia ES 440, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a ANTONIO MANOEL DE JESUS E A QUEM FOR DE DIREITO: com área atingida de 2.199,19 m² e perímetro de 1.472,33 m descritas conforme a seguir:
Esta descrição inicia-se no ponto 01 de coordenadas E= 383634,765 e N= 7846753,903, situado na divisa das terras do outorgante com a Distribuidora Laurencini de propriedade do Sr. Gilson Laurencini. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 103º59`49", percorrendo a distância de 246,90m, confrontando com área remanescente do próprio outorgante, Fazenda Santo Antônio de propriedade do Sr. Antônio Manoel de Jesus até chegar no ponto 02 de coordenadas E= 383874,491 e N= 7846694,812. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 102º36`48", percorrendo uma distância de 28,69m, confrontando com área remanescente do próprio outorgante, até chegar no ponto 03 de coordenadas E= 383902,487 e N= 7846688,547. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 102º51`59", percorrendo uma distância de 49,33m, confrontando com área remanescente do próprio outorgante, até chegar no ponto 04 de coordenadas E= 383950,579 e N= 7846677,562. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 101º58`30", percorrendo a distância de 316,42m, confrontando com área remanescente do próprio outorgante até chegar no ponto 05 de coordenadas E= 384260,113 e N= 7846611,911. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 99º48`34", percorrendo a distância de 91,36m, confrontando com área remanescente do próprio outorgante até chegar no ponto 06 de coordenadas E= 384350,138 e N= 7846596,345. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 198º55`7", percorrendo a distância de 3,04m, confrontando com área destinada a instalação de Unidade de Descompressão de Gás Natural (Ficha Cadastral FC 0001) até chegar no ponto 07 de coordenadas E= 384349,153 e N= 7846593,471. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 279º48`34", percorrendo a distância de 90,94m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia ES 440 até chegar no ponto 08 de coordenadas E= 384259,546 e N= 7846608,964. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 281º58`30", percorrendo a distância de 316,50m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia ES 440 até chegar no ponto 09 de coordenadas E= 383949,934 e N= 7846674,632. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 282º51`59", percorrendo a distância de 49,35m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia ES 440 até chegar no ponto 10 de coordenadas E= 383901,826 e N= 7846685,621. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 282º36`48", percorrendo a distância de 28,71m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia ES 440 até chegar no ponto 11 de coordenadas E= 383873,804 e N= 7846691,891. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 283º50`49", percorrendo a distância de 402,65m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia ES 440 até chegar no ponto 12 de coordenadas E= 383633,080 e N= 7846751,228. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 32º12`58", percorrendo a distância de 3,16m, confrontando com a Distribuidora Laurencini de propriedade do Sr. Gilson Laurencini até chegar no ponto 01, de coordenadas E= 383634,765 e N= 7846753,903 onde termina e se inicia esta descrição. Tudo em conformidade com o desenho: DE-000-010-SDT-0002, a qual é parte integrante da área de matrícula 9.802 devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares-ES, Livro 2 e cadastro INCRA nº 503.045.029.530-7.
Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal WGS 84, Fuso 24S.
45) Planta Cadastral DE-000-010-SDT-0003-00, denominado Distribuidora Laurencini, situada no distrito de Bebedouro próximo à Rodovia BR 101, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a GILSON LAURENCINI E A QUEM FOR DE DIREITO: Área atingida de 1.420,90 m² e perímetro de 718,73 m que tem início no ponto 01 de coordenadas E= 383633.080 e N=7846751.228 situado na divisa das terras do outorgante com a Fazenda Santo Antônio de propriedade do Sr. Antônio Manoel de Jesus. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 283º50`49", percorrendo a distância de 226,12m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia ES-440, até chegar ao ponto 02 de coordenadas E= 383413.524 e N=7846805.298. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 206º19`26", percorrendo uma distância de 11,18m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 03 de coordenadas E= 383408.566 e N=7846795.278. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 283º47`51", percorrendo uma distância de 4,10m, confrontando com rodovia ES 440 até chegar no ponto 04 de coordenadas E= 383404.587 e N=7846796.255. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 26º19`26", percorrendo a distância de 66,91m, confrontando com rodovia BR 101 até chegar no ponto 05 de coordenadas E= 383434.257 e N=7846856.225. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 29º26`11", percorrendo a distância de 47,67m, confrontando com a BR 101 até chegar no ponto 06 de coordenadas E= 383457.739 e N=7846897.711. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 33º26`26", percorrendo a distância de 14,64m, confrontando com a BR 101 até chegar no ponto 07 de coordenadas E= 383465.757 e N=7846909.965. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 113º24`27", percorrendo a distância de 4,06m, confrontando com a propriedade do Sr. Rogério Denadai até chegar no ponto 08 de coordenadas E= 383469.485 e N=7846908.352. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 213º26`26", percorrendo a distância de 14,64m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 09 de coordenadas E= 383461.102 e N=7846895.658. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 209º26`11", percorrendo a distância de 47,67m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 10 de coordenadas E= 383437.794 e N=7846854.354. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 206º19`26", percorrendo a distância de 50,63m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 11 de coordenadas E= 383415.341 e N=7846808.971. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 103º49`17", percorrendo a distância de 226,50m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 12 de coordenadas E= 383635.327 e N=7846754.794. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 212º12`58", percorrendo a distância de 4,21m, confrontando com a divisa das terras do outorgante coma Fazenda Santo Antônio de propriedade do Sr. Antônio Manoel, até chegar no ponto 01, de coordenadas E= 383633.080 e N=7846751.228 onde termina e se inicia esta descrição. Tudo em conformidade com o desenho: DE-000-010-SDT-0003, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares-ES, sob n.º M-34.182, do Livro nº 2, INCRA sob nº 503.045.029.530-7.
Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal WGS 84, Fuso 24S.
46) Planta Cadastral DE-000-010-SDT-0004-00, denominado Sítio Parati, situada no distrito de Bebedouro próximo à Rodovia BR 101, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a ROGÉRIO DENADAI E A QUEM FOR DE DIREITO: Área atingida de 518,68 m² e perímetro de 267,40m que tem início no ponto 01 de coordenadas E= 383465.757 e N=7846909.965 situado na divisa das terras do outorgante com a Distribuidora Laurencini de propriedade do Sr. Gilson Laurencini. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 34º4`19", percorrendo a distância de 130,00m, confrontando com a rodovia BR 101, até chegar ao ponto 02 de coordenadas E= 383538.588 e N=7847017.649. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 122º54`28", percorrendo a distância de 4,00m, confrontando com Emily Dondoni Toffolli, Walace Loureiro Pimentel e Willer Loureiro Pimentel até chegar no ponto 03 de coordenadas E= 383541.946 e N=7847015.475. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 214º4`18", percorrendo a distância de 129,33m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 04 de coordenadas E= 383469.493 e N=7846908.348. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 293º24`27", percorrendo a distância de 4,00m, confrontando com Gilson Laurencini, até chegar ao ponto 01 de coordenadas E= 383465.757 e N=7846909.965 onde termina e se inicia esta descrição. Tudo em conformidade com o desenho: DE-000-010-SDT-0004, devidamente matriculada nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares-ES, sob nº 34.183, do Livro nº 2, INCRA sob nº 503.045.029.530-7.
Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal WGS 84, Fuso 24S.
47) Planta Cadastral DE-000-013-SDT-0001-00, denominado Sítio Santo Antônio, próximo à Rua Dom José Dalvit, Bairro Aroeira, Município de São Mateus - ES, que consta pertencer a CASSIO LUIZ ZANELATO LOPES E A QUEM FOR DE DIREITO: Área atingida de 947,93m²e perímetro de 482,30m que tem início no ponto 01 de coordenadas E= 404726.091 e N=7929485.559 situado na divisa das terras do outorgante com área do Ponto de Recebimento de Gás BR Distribuidora. Deste ponto, seguindo pela cerca divisa e azimute 196º18`00" SO, percorrendo a distância de 42,31m, confrontando com Ponto de Recebimento de Gás BR Distribuidora, até chegar ao ponto 02 de coordenadas E= 404714.213 e N=7929444.942. Deste ponto, seguindo em linha e azimute 299º11`43" NO, percorrendo uma distância de 12.51m, confrontando com lateral direita da faixa de domínio Transpetro até chegar no ponto 03 de coordenadas E= 404703.299 e N=7929451.054. Deste ponto, seguindo em linha e azimute 306º35`55" NO, percorrendo uma distância de 13.84m, confrontando com lateral direita da faixa de domínio Transpetro até chegar no ponto 04 de coordenadas E= 404692.188 e N=7929459.305. Deste ponto, seguindo em linha por cerca e azimute 321º30`06" NO, percorrendo a distância de 13.42m, confrontando com lateral direita da faixa de domínio Transpetro até chegar no ponto 05 de coordenadas E= 404683.833 e N=7929469.809. Deste ponto, seguindo em linha e azimute 335º58`44" NO, percorrendo a distância de 13.33m, confrontando com lateral direita da faixa de domínio Transpetro até chegar no ponto 06 de coordenadas E= 404678.513 e N=7929481.985. Deste ponto, seguindo em linha e azimute 351º54`54" NO, percorrendo a distância de 13.83m, confrontando com lateral direita da faixa de domínio Transpetro até chegar no ponto 07 de coordenadas E= 404676.462 e N=7929495.679. Deste ponto, seguindo em linha e azimute 358º48`30" NO, percorrendo a distância de 36.46m, confrontando com lateral direita da faixa de domínio Transpetro até chegar no ponto 08 de coordenadas E= 404675.703 e N=7929532.133. Deste ponto, seguindo em linha e azimute 358º48`30" NO, percorrendo a distância de 99.23m, confrontando com lateral direita da faixa de domínio Transpetro até chegar no ponto 09 de coordenadas E= 404673.639 e N=7929631.345. Deste ponto, seguindo em linha por cerca e azimute 111º35`18" NE, percorrendo a distância de 4.34m, confrontando com propriedade da Sra. Otília Quimquim Leite até chegar no ponto 10 de coordenadas E= 404677.673 e N=7929629.749. Deste ponto, seguindo em linha e azimute 178º48`30" SE, percorrendo a distância de 97.55m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 11 de coordenadas E= 404679.702 e N=7929532.216. Deste ponto, seguindo em linha e azimute 178º48`30" SE, percorrendo a distância de 36.22m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 12 de coordenadas E= 404680.456 e N=7929496.003. Deste ponto, seguindo em linha e azimute 171º54`54" SE, percorrendo a distância de 36.22m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 13 de coordenadas E= 404682.288 e N=7929483.102. Deste ponto, seguindo em linha e azimute 155º58`44" SE, percorrendo a distância de 12.26m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 14 de coordenadas E= 404687.280 e N=7929471.901. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 141º30`06" SE, percorrendo a distância de 12.39m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 15 de coordenadas E= 404694.993 e N=7929462.204. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 126º35`55" SE, percorrendo a distância de 13.06m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 16 de coordenadas E= 404705.476 e N=7929454.419. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 119º11`43" SE, percorrendo a distância de 7.23m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 17 de coordenadas E= 404711.786 e N=7929450.893. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 16º18`00" NE, percorrendo a distância de 37.29m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 18 de coordenadas E= 404722.252 e N=7929486.682. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 106º18`00" SE, percorrendo a distância de 4.06m, confrontando com área remanescente, até chegar no ponto 01, de coordenadas E= 404726.091 e N=7929485.559 onde termina e se inicia esta descrição, devidamente matriculada nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES, sob n.º M-17.606, do Livro nº 2, de ordem; INCRA sob nº 000.043.279.994-8; 19,6; 0,98; 2,0000.
Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal WGS 84, Fuso 24S.
48) Planta Cadastral DE-000-013-SDT-0002-0A, denominada Morro São Miguel, Rua 6ª, Bairro Aroeira, Município de São Mateus - ES, que consta pertencer a JEREMIAS SANTI E A QUEM FOR DE DIREITO: Área atingida de 2.247,39 m² e perímetro de 1.130,66m, largura de 4,00m e extensão 561,85m que tem início no ponto no ponto de coordenadas N=7.929.631,3450 e E=404.673,6400 situado na divisa das terras do outorgante com a propriedade do Sr. Cassio Luiz Zanelato Lopes. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 359º49`59", percorrendo a distância de 31,55 m, margeando com faixa domínio de dutos Petrobras (Gasoduto Cacimbas Vitória). Até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.662,8990 e E=404.673,5480. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 01º24`35", percorrendo a distância de 20,20 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.683,0940 e E=404.674,0450. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 359º27`22", percorrendo a distância de 15,59 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.698,6820 e E=404.673,8970. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 08º05`23", percorrendo a distância de 48,20 m, margeando com estrada de terra denominada de Rua 6A, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.746,4030 e E=404.680,6800. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 16º33`50", percorrendo a distância de 44,20 m, margeando com estrada de terra denominada de Rua 6A, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.788,7730 e E=404.693,2820. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 16º32`02", percorrendo a distância de 57,50 m, margeando com estrada de terra denominada de Rua 6A, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.843,8970 e E=404.709,6460. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 16º08`55", percorrendo a distância de 32,66 m, margeando com estrada de terra denominada de Rua 6A, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.875,2660 e E=404.718,7290. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 17º06`26", percorrendo a distância de 30,02 m, margeando com estrada de terra denominada de Rua 6A, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.903,9620 e E=404.727,5610. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 14º55`08", percorrendo a distância de 29,35 m, margeando com estrada de terra denominada de Rua 6A, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.932,3220 e E=404.735,1170. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 16º32`12", percorrendo a distância de 29,74 m, margeando com estrada de terra denominada de Rua 6A, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.960,8290 e E=404.743,5810. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 15º59`20", percorrendo a distância de 30,49 m, margeando com estrada de terra denominada de Rua 6A, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.990,1410 e E=404.751,9800. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 15º47`46", percorrendo a distância de 30,91 m, margeando com estrada de terra denominada de Rua 6A, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.930.019,8830 e E=404.760,3940. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 16º22`09", percorrendo a distância de 30,35 m, margeando com estrada de terra denominada de Rua 6A, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.930.049,0050 e E=404.768,9480. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 17º34`42", percorrendo a distância de 23,33 m, margeando com estrada de terra denominada de Rua 6A, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.930.071,2460 e E=404.775,9940. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 16º28`01", percorrendo a distância de 10,11 m, margeando com estrada de terra denominada de Rua 6A, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.930.080,9420 e E=404.778,8600. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 16º05`47", percorrendo a distância de 57,33 m, margeando com final da estrada de terra denominada de Rua 6A, esquina com Avenida Dom José Dalvit até chegar ao ponto de coordenadas N=7.930.136,0210 e E=404.794,7540. Deste ponto, seguindo o rumo nordeste e azimute 17º04`24", percorrendo a distância de 40,22 m, margeando com Avenida Dom José Dalvit, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.930.174,4640 e E=404.806,5610. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 110º44`12", percorrendo a distância de 4,01 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.930.173,0450 e E=404.810,3090. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 197º04`20", percorrendo a distância de 39,96 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.930.134,8470 e E=404.798,5780. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 196º27`55", percorrendo a distância de 32,91 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.930.103,2860 e E=404.789,2500. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 195º47`02", percorrendo a distância de 30,27 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.930.074,1530 e E=404.781,0150. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 197º23`13", percorrendo a distância de 27,58 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.930.047,8350 e E=404.772,7740. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 196º22`14", percorrendo a distância de 30,27 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.930.018,7940 e E=404.764,2430. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 195º47`48", percorrendo a distância de 30,92 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.989,0460 e E=404.755,8270. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 195º59`14", percorrendo a distância de 30,50 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.959,7270 e E=404.747,4270. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 196º25`35", percorrendo a distância de 29,70 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.931,2380 e E=404.739,0280. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 195º01`54", percorrendo a distância de 29,39 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.902,8550 e E=404.731,4060. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 197º06`28", percorrendo a distância de 30,06 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.874,1210 e E=404.722,5620. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 196º08`58", percorrendo a distância de 32,64 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.842,7710 e E=404.713,4840. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 196º31`59", percorrendo a distância de 57,51 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.787,6340 e E=404.697,1170. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 196º33`50", percorrendo a distância de 43,92 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.745,5360 e E=404.684,5960. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 188º08`09", percorrendo a distância de 47,34 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.698,6760 e E=404.677,8970. Deste ponto, seguindo o rumo sudeste e azimute 179º27`16", percorrendo a distância de 15,55 m, confrontando com o próprio outorgante, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.683,1310 e E=404.678,0450. Deste ponto, seguindo o rumo sudoeste e azimute 180º23`28", percorrendo a distância de 52,30 m, situado na divisa das terras do outorgante com a propriedade do Sr. Cassio Luiz Zanelato Lopes, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.630,8280 e E=404.677,6880. Deste ponto, seguindo o rumo noroeste e azimute 277º16`42", percorrendo a distância de 4,08 m, situado na divisa das terras do outorgante com a propriedade do Sr. Cassio Luiz Zanelato Lopes, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.929.631,3450 e E=404.673,6400 onde termina e se inicia esta descrição. Conforme consta Matrícula nº 2.331, registro nº 14, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, imóvel esse cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA sob nº 503.061.037.834-4, e junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil - NIRF - sob nº 0.211.210-8.
Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal WGS 84, Fuso 24S.
49) Planta Cadastral DE-000-006-SDT-0001-REV1 localizado em Barra do Riacho, Município de Aracruz - ES, que consta pertencer a SUZANO CELULOSE S.A. E A QUEM FOR DE DIREITO: Área atingida de 6.439,82m² e perímetro de 1.762,67 m que tem início no ponto 01 de coordenadas E= 387.906,6438 e N= 7.806.456,6098 situado sobre limite de faixa de servidão, confrontando com área remanescente. Daí, segue rumo sudoeste e azimute 260º33`43", percorrendo a distância de 15,484m, confrontando com área remanescente, até chegar ao ponto 02 de coordenadas E= 387.891,3697 e N= 7.806.454,0708. Daí, segue o rumo sudoeste e azimute de 263º34`33", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 03 de coordenadas E= 387.876,0065 e N= 7.806.452,3409. Daí, segue rumo sudoeste e azimute 266º35`21", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 04 de coordenadas E= 387.860,5736 e N= 7.806.451,4211. Daí, segue rumo sudoeste e azimute 269º34`39", percorrendo a distância de 15,216m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 05 de coordenadas E= 387.845,3581 e N= 7.806.451,3089. Daí, segue rumo noroeste e azimute 272º35`38", percorrendo a distância de 15,705m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 06 de coordenadas E= 387.829,6695 e N= 7.806.452,0196. Daí, segue rumo noroeste e azimute 275º37`47", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 07 de coordenadas E= 387.814,2838 e N= 7.806.453,5363. Daí, segue rumo noroeste e azimute 278º38`35", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 08 de coordenadas E= 387.798,9991 e N= 7.806.455,8596. Daí, seguindo rumo noroeste e azimute 281º39`24", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 09 de coordenadas E= 387.183,8576 e N= 7.806.458,9833. Daí, segue rumo noroeste e azimute 284º40`13", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 10 de coordenadas E= 387.768,9013 e N= 7.806.462,8981. Daí, segue rumo noroeste e azimute 287º40`43", percorrendo a distância de 15,431m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 11 de coordenadas E= 387.754,1991 e N= 7.806.467,5848. Daí, segue rumo noroeste e azimute 290º41`47", percorrendo a distância de 15,490m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 12 de coordenadas E= 387.739,7091 e N= 7.806.473,0590. Daí, seguindo rumo noroeste e azimute 293º41 `06", percorrendo a distância de 15,197m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 13 de coordenadas E= 387.725,7918 e N= 7.806.479,1640. Daí, seguindo rumo noroeste e azimute 296º41`54", percorrendo a distância de 15,723m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 14 de coordenadas E= 387.111,7450 e N= 7.806.486,2283. Daí, seguindo rumo noroeste e azimute 299º44`15", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 15 de coordenadas E= 387.698,3201 e N= 7.806.493,8970. Daí, seguindo rumo noroeste e azimute 302º45`04", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 16 de coordenadas E= 387.685,3181 e N= 7.806.502,2609. Daí, seguindo rumo noroeste e azimute 305º44`20", percorrendo a distância de 15,197m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 17 de coordenadas E= 387.672,9826 e N= 7.806.511,1376. Daí, seguindo rumo noroeste e azimute 308º43`36", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar ao ponto 18 de coordenadas E= 387.660,9214 e N= 7.806.520,8097. Daí segue rumo noroeste e azimute 311º44`25", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 19 de coordenadas E= 381.649,3854 e N= 7.806.531,1024. Daí segue rumo noroeste e azimute 314"45`13", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 20 de coordenadas E= 387.638,4065 e N= 7.806.541,9874. Daí segue rumo noroeste e azimute 317º46`02", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 21 de coordenadas E= 387.628,0149 e N= 7.806.553,4345. Daí segue rumo noroeste e azimute 320º46`51", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 22 de coordenadas E= 387.618,2395 e N= 7.806.565,4121. Daí segue rumo noroeste e azimute 323º47`39", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 23 de coordenadas E= 387.609,1073 e N= 7.806.577,8870. Daí segue rumo noroeste e azimute 326º48`28", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 24 de coordenadas E= 387.600,6436 e N= 7.806.590,8248. Daí segue rumo noroeste e azimute 329º49`16", percorrendo a distância de 15,467m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 25 de coordenadas E= 387.592,8683 e N= 7.806.604,1954. Daí segue rumo noroeste e azimute 332º50`09", percorrendo a distância de 15,454m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 26 de coordenadas E= 387.585,8131 e N= 7.806.617,9445. Daí segue rumo noroeste e azimute 335º50`53", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 27 de coordenadas E= 387.579,4875 e N= 7.806.632,0514. Daí segue rumo noroeste e azimute 338º51`22", percorrendo a distância de 12,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 28 de coordenadas E= 387.575, 1477 e N= 7.806.643,2725. Daí segue rumo oeste e azimute 270º00`00", percorrendo a distância de 12,031m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 29 de coordenadas E= 387.558,0417 e N= 7.806.643,2725. Daí segue rumo norte e azimute 359º22`32", percorrendo a distância de 10,000m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 30 de coordenadas E= 387.557,9327 e N= 7.806.653,2723. Daí segue rumo este e azimute 90º00`05", percorrendo a distância de 20,573m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 31 de coordenadas E= 387.578,5056 e N= 7.806.653,2719. Daí segue rumo sudeste e azimute 94º07`17", percorrendo a distância de 0,862m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 32 de coordenadas E= 387.579,3650 e N= 7.806.653,2099. Daí segue rumo sudeste e azimute 104º03`28", percorrendo a distância de 0,869m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 33 de coordenadas E= 387.580,2079 e N= 7.806.652,9989. Daí segue rumo sudeste e azimute 114º01`37", percorrendo a distância de 0,869 m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 34 de coordenadas E= 387.581,0015 e N= 7.806.652,6451. Daí segue rumo sudeste e azimute 123º59`46", percorrendo a distância de 0,336m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 35 de coordenadas E= 387.581,2801 e N=7.806.652,4572. Daí segue rumo sudeste e azimute 159º45`52", percorrendo a distância de 48,156m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 36 de coordenadas E= 387.597,9361 e N=7.806.607,2738. Daí segue rumo sudeste e azimute 147º33`31", percorrendo a distância de 26,820 m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 37 de coordenadas E= 387.612,3236 e N=7.806.584,6390. Daí segue rumo sudeste e azimute 139º14`17", percorrendo a distância de 95,718m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 38 de coordenadas E= 387.674,8200 e N=7.806.512, 1392. Daí segue rumo sudeste e azimute 114º47`50", percorrendo a distância de 119,648m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 39 de coordenadas E= 387.783,4357 e N= 7.806.461,9580. Daí segue rumo sudeste e azimute 93º53`21", percorrendo a distância de 94,165m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 40 de coordenadas E= 387.877,3837 e N= 7.806.455,5709. Daí segue rumo nordeste e azimute 76º25`15", percorrendo a distância de 90,231m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 41 de coordenadas E= 387.965,0928 e N= 7.806.416,7564. Daí segue rumo nordeste e azimute 54º37`35", percorrendo a distância de 33,920m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 42 de coordenadas E= 387.992,7509 e N= 7.806.496,3929. Daí segue rumo nordeste e azimute 54º37`31", percorrendo a distância de 68,408m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 43 de coordenadas E= 388.048,5296 e N= 7.806.535,9959. Daí segue rumo noroeste e azimute 40º35`07", percorrendo a distância de 92,988m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 44 de coordenadas E= 388.109,0254 e N= 7.806.606,6143. Daí segue rumo nordeste e azimute 13º47`01", percorrendo a distância de 19,964m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 45 de coordenadas E= 388.113,7820 e N= 7.806.626,0038. Daí segue rumo nordeste e azimute, 13º47`18" percorrendo a distância de 43,852 m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 46 de coordenadas E= 388.124,2335 e N= 7.806.668,5926. Daí segue rumo nordeste e azimute17º09`22", percorrendo a distância de 9,435m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 47 de coordenadas E= 388.127,0165 e N= 7.806.677,6075. Daí segue rumo noroeste e azimute17º09`22", percorrendo a distância de 22,052m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 48 de coordenadas E= 388.133,5214 e N= 7.806.698,6786. Daí segue rumo nordeste e azimute17º09`22", percorrendo a distância de 85,325m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 49 de coordenadas E= 388.158,6900 e N= 7.806.780,2067. Daí segue rumo sudeste e azimute 148º32`59" percorrendo a distância de 6,863m, confrontando com faixa de domínio da ferrovia até chegar no ponto 50 de coordenadas E= 388.162,2710 e N= 7.806.774,3517. Daí segue rumo sudeste e azimute 148º33`12", percorrendo a distância de 4,058m, confrontando com faixa de domínio da ferrovia até chegar no ponto 51 de coordenadas E= 388.164,3882 e N= 7.806.770,8895. Daí segue rumo sudeste e azimute 142º00`23", percorrendo a distância de 2,202m, confrontando com faixa de domínio da ferrovia até chegar no ponto 52 de coordenadas E= 388.165,7437 e N= 7.806.769,1542. Daí segue rumo sudoeste e azimute 191º54`50", percorrendo a distância de 35,417m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 53 de coordenadas E= 388.158,4321 e N= 7.806.734,5001. Daí segue rumo sudoeste e azimute 196º50`20", percorrendo a distância de 47,733m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 54 de coordenadas E= 388.144,6046 e N= 7.806.688,8134. Daí segue rumo sudoeste e azimute 197º09`22", percorrendo a distância de 40,930m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 55 de coordenadas E= 388.132,5313 e N= 7.806.649,7049. Daí segue rumo sudoeste e azimute 200º12`52", percorrendo a distância de 8,160m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 56 de coordenadas E= 388.129,7119 e N= 7.806.642,0478. Daí segue rumo sudoeste e azimute 202º16`55", percorrendo a distância de 12,199m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 57 de coordenadas E= 388.125,0863 e N= 7.806.630,7593. Daí segue rumo sudoeste e azimute 202º16`55", percorrendo a distância de 10,904m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 58 de coordenadas E= 388.120,9517 e N= 7.806.620,6691. Daí segue rumo sudoeste e azimute 222º27`07", percorrendo a distância de 12,552m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 59 de coordenadas E= 388.112,4797 e N= 7.806.611,4079. Daí segue rumo sudoeste e azimute 206º17`38", percorrendo a distância de 3,528m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 60 de coordenadas E= 388.110,9168 e N= 7.806.608,2450. Daí segue rumo sudoeste e azimute 209º16`57", percorrendo a distância de 15,491m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 61 de coordenadas E= 388.103,3402 e N= 7.806.594, 7339. Daí segue rumo sudoeste e azimute 212º19`34", percorrendo a distância de 15,693m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 62 de coordenadas E= 388.094,9486 e N= 7.806.581,4730. Daí segue rumo sudoeste e azimute 215º20`04", percorrendo a distância de 15,197m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 63 de coordenadas E= 388.086, 1592 e N= 7.806.569,0751. Daí segue rumo sudoeste e azimute 218º20`52", percorrendo a distância de 15,723 m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 64 de coordenadas E= 388.076,4040 e N= 7.806.556,7441. Daí segue rumo sudoeste e azimute 221º21`41", percorrendo a distância de 15,197m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 65 de coordenadas E= 388.066,3615 e N= 7.806.545,3376. Daí segue rumo sudoeste e azimute 224º22`29", percorrendo a distância de 15,723m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 66 de coordenadas E= 388.055,3655 e N= 7.806.534,0990. Daí segue rumo sudoeste e azimute 227º23`18", percorrendo a distância de 15,197m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 67 de coordenadas E= 388.044,1808 e N= 7.806.523,8099. Daí segue rumo sudoeste e azimute 230º24`07", percorrendo a distância de 15,723m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 68 de coordenadas E= 388.032,0656 e N= 7.806.513,7880. Daí segue rumo sudoeste e azimute 233º24`55", percorrendo a distância de 15,197m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 69 de coordenadas E= 388.019,8624 e N= 7.806.504,7302. Daí segue rumo sudoeste e azimute 236º24`11", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 70 de coordenadas E= 388.006,9848 e N= 7.806.496,1753. Daí segue rumo sudoeste e azimute 239º26`32", percorrendo a distância de 15,723m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 71 de coordenadas E= 387.933,4453 e N= 7.806.488,1816. Daí segue rumo sudoeste e azimute 242º28`53", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 72 de coordenadas E= 387.979,7342 e N= 7.806.481,0383. Daí segue rumo sudoeste e azimute 245º29`41", percorrendo a distância de 15,460 m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 73 de coordenadas E= 387.965,6665 e N= 7.806.474,6258. Daí segue rumo sudoeste e azimute 248º28`58", percorrendo a distância de 15,197m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 74 de coordenadas E= 387.951,5282 e N= 7.806.469,0516. Daí segue rumo sudoeste e azimute 251º29`45", percorrendo a distância de 15,723m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 75 de coordenadas E= 387.936,6179 e N= 7.806.464,0616. Daí segue rumo sudoeste e azimute 254º32`07", percorrendo a distância de 15,460m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 76 de coordenadas E= 387.921,7174 e N= 7.806.459,9392. Daí segue rumo sudoeste e azimute 257º32`41", percorrendo a distância de 15,437m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 01 de coordenadas E= 387.906,6438 e N= 7.806.456,6098 onde termina e se inicia esta descrição. Tudo em conformidade com o desenho: DE-000-006-SDT-0001-1, devidamente matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Aracruz, sob nº 13.182, Livro 02-AS, imóvel esse cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - sob o nº 503.010.262.641-3, e junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil - NIRF - sob o nº 0.189.852-3.
50) Planta Cadastral DE-RP-08-A-001-REV0 - Localizado à Rua Sem Nome, Bairro União, Cachoeiro de Itapemirim - ES, que consta pertencer à CERÂMICA SÃO BRÁS LTDA. E A QUEM FOR DE DIREITO.
Uma faixa de terra destinado à instalação de Rede Primária de Gás Natural com duto aço Ø8", encravada em terreno de proprietário desconhecido, em rua de Terra sem nome, Bairro Álvaro Tavares, conhecido também como União, Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, com área total atingida de 1.982,81m² e perímetro total de 1.010,07m de dois segmentos, sendo o Segmento 1 com área de 336,47m² e perímetro 178,69m, e o Segmento 2 com área de 1.646,34m² e perímetro 831,38m, inseridos em uma área total desconhecida, mas que se caracteriza e se desenvolve conforme descrito a seguir: SEGUIMENTO 1: Esta descrição inicia-se no ponto 01 de coordenadas E= 281798.535 e N=7689727.806 situado em área de propriedade desconhecida no Bairro Álvaro Tavares, conhecido como União. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 116º21`42", percorrendo a distância em arco de 8,65m, confrontando com área remanescente, até chegar ao ponto 02 de coordenadas E= 281806.267e N=7689723.974. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 88º45`23", percorrendo uma distância em arco de 10,76m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 03 de coordenadas E= 281816.971 e N=7689724.207. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 82º28`9", percorrendo uma distância de 4,57m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 04 de coordenadas E= 281821.505 e N=7689724.806. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 352º10`36", percorrendo uma distância de 47,04m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 05 de coordenadas E= 281815.537 e N=7689768.248. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 261º31`08" SE, percorrendo uma distância de 6,09m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 06 de coordenadas E= 281809.511 e N=7689767.350. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 351º03`03" SE, percorrendo uma distância de 8,00m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 07 de coordenadas E= 281808.266 e N=7689775.253. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 81º46`35" SE, percorrendo uma distância de 4,00m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 08 de coordenadas E= 281812.225 e N=7689775.825. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 171º03`03" SE, percorrendo uma distância de 4,00m, confrontando com fundos da área de instalação da Estação Redutora Primária de Gás Natural, conforme Planta de cadastro n.º DE-EP-08-A-003-REV0 até chegar no ponto 09 de coordenadas E= 281812.847 e N=7689771.874. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 81º46`35" SE, percorrendo uma distância de 6,06m, confrontando com área de instalação da Estação Redutora Primária de Gás Natural até chegar no ponto 10 de coordenadas E= 281818.848 e N=7689772.741. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 172º2`25" SE, percorrendo uma distância de 48,66m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 11 de coordenadas E= 281825.585 e N=7689724.554. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 221º59`52", percorrendo uma distância em arco de 5,39m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 12 de coordenadas E= 281822.270 e N=7689720.872. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 262º28`09", percorrendo uma distância de 4,68m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 13 de coordenadas E= 281817.629 e N=7689720.259. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 268º52`39", percorrendo uma distância em arco de 12,05m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 14 de coordenadas E= 281805.639 e N=7689720.024. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 292º48`53", percorrendo uma distância de 6,56m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 15 de coordenadas E= 281799.604 e N=7689722.562. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 348º28`06", percorrendo uma distância de 3,84m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 01 de coordenadas E= 281798.535 e N=7689727.806, onde termina e se inicia esta descrição, totalizando o Seguimento 1 com área de 336,47m² e perímetro de 178,69m.
SEGUIMENTO 2: Esta descrição inicia-se no ponto 12 de coordenadas E= 281812.990 e N=7689784.965 situado em área de propriedade desconhecida no Bairro Álvaro Tavares, conhecido como União, na divisa com área destinada a instalação de Estação Redutora Primária de Gás Natural, conforme Planta de cadastro n.º DE-EP-08-A-003-REV0, seguindo rumo noroeste e azimute 351º11`09", percorrendo uma distância de 12,53m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 13 de coordenadas E= 281811.071 e N=7689797.344. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 344º53`08", percorrendo uma distância de 43,75m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 14 de coordenadas E= 281799.663 e N=7689839.579. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 336º17`29", percorrendo uma distância de 35,87m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 15 de coordenadas E= 281785.241 e N=7689872.421. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 331º57`37", percorrendo uma distância de 23,98m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 16 de coordenadas E= 281773.969 e N=7689893.584. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 325º24`23", percorrendo uma distância de 23,76m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 17 de coordenadas E= 281760.480 e N=7689913.144. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 322º06`24", percorrendo uma distância de 36,03m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 18 de coordenadas E= 281738.351 e N=7689941.576. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 324º24`03", percorrendo uma distância de 24,15m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 19 de coordenadas E= 281724.294 e N=7689961.211. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 330º43`39", percorrendo uma distância de 24,30m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 20 de coordenadas E= 281712.411 e N=7689982.410. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 338º09`59", percorrendo uma distância de 24,19m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 21 de coordenadas E= 281703.415 e N=7690004.863. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 340º38`11", percorrendo uma distância de 24,17m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 22 de coordenadas E= 281695.400 e N=7690027.669. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 343º04`58", percorrendo uma distância de 23,85m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 23 de coordenadas E= 281688.461 e N=7690050.486. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 340º39`49", percorrendo uma distância de 24,00m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 24 de coordenadas E= 281680.514 e N=7690073.132. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 336º47`01", percorrendo uma distância de 23,92m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 25 de coordenadas E= 281671.083 e N=7690095.118. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 333º17`11", percorrendo uma distância de 23,96m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 26 de coordenadas E= 281660.314 e N=7690116.518. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 335º17`36", percorrendo uma distância de 23,66m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 27 de coordenadas E= 281650.423 e N=7690138.015. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 254º23`58", percorrendo uma distância de 15,49m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 28 de coordenadas E= 281635.499 e N=7690133.848. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 333º18`29", percorrendo uma distância de 4,09m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 29 de coordenadas E= 281633.663 e N=7690137.500. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 74º23`53", percorrendo uma distância de 17,83m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 30 de coordenadas E= 281650.829 e N=7690142.328. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 117º35`49", percorrendo uma distância em arco de 3,90m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 31 de coordenadas E= 281653.575 e N=7690140.893. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 155º21`09", percorrendo uma distância de 24,75m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 32 de coordenadas E= 281663.855 e N=7690118.378. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 153º17`31", percorrendo uma distância de 24,19m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 33 de coordenadas E= 281674.727 e N=7690096.769. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 156º47`02", percorrendo uma distância de 24,10m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 34 de coordenadas E= 281684.229 e N=7690074.616. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 160º39`47", percorrendo uma distância de 24,33m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 35 de coordenadas E= 281692.285 e N=7690051.662. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 163º05`16", percorrendo uma distância de 23,74m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 36 de coordenadas E= 281699.192 e N=7690028.944. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 160º38`11", percorrendo uma distância de 24,07m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 37 de coordenadas E= 281815.200 e N=7689785.329. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 158º10`14", percorrendo uma distância de 23,85m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 38 de coordenadas E= 281716.042 e N=7689984.093. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 150º43`18", percorrendo uma distância de 23,75m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 39 de coordenadas E= 281727.657 e N=7689963.378. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 144º23`55", percorrendo uma distância de 23,79m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 40 de coordenadas E= 281741.505 e N=7689944.037. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 142º06`29", percorrendo uma distância de 36,12m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 41 de coordenadas E= 281763.691 e N=7689915.529. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 145º24`40", percorrendo uma distância de 24,12m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 42 de coordenadas E= 281777.386 e N=7689895.669. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 151º57`24", percorrendo uma distância de 24,38m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 43 de coordenadas E= 281788.849 e N=7689874.148. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 156º17`29", percorrendo uma distância de 36,18m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 44 de coordenadas E= 281803.395 e N=7689841.026. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 164º52`12", percorrendo uma distância de 44,52m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 45 de coordenadas E= 281815.016 e N=7689798.046. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 171º11`37", percorrendo a distância de 12,56m, confrontando com área remanescente, até chegar no ponto 46 de coordenadas E= 281816.948 e N=7689785.577. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 260º26`36", percorrendo a distância de 4,00m, confrontando com lateral da área de instalação da Estação Redutora Primária de Gás Natural, conforme Planta de cadastro n.º DE-EP-08-A-003-REV0 até chegar no ponto 12, onde termina e se inicia esta descrição, totalizando o Seguimento 2 com área de 1646,34m² e perímetro de 831,38m.
Considerando os seguimentos 1 e 2, totalizam-se 1.982,81m² de área e 1.010,07m de perímetro, tudo em conformidade com o desenho: DE-RP-08-A-001-REV0 - PLANTA DE CADASTRO ÁREA COM DUTO AÇO Ø8" INSTALADO PRÓXIMO ERP (UNIÃO) BAIRRO ÁLVARO TAVARES, devidamente matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim, sob o número 8.352 de ordem, Livros 2-AS, Folha 152.
Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
51) Planta Cadastral DE-000-008-ITZ-0086-REV0 - localizado à Av. Dr. Aristides Campos, Bairro Campo da Leopoldina, Cachoeiro de Itapemirim-ES, que consta pertencer a BENITO PAULO SECCHIN E A QUEM FOR DE DIREITO.
Uma área de terreno hoje utilizada para comércio de areia, encravada na propriedade sem denominação situada no lugar hoje denominado Campo do Leopoldina, antes chamado Ca-Te-Espero, Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, com área atingida de 263,31m² e perímetro de 147,39m inserido em uma área total de 4.616,34m² registrada no cartório 1º Ofício Registro de Imóveis, da comarca de Cachoeiro de Itapemirim, livro 2, folha 1 de 06/02/2002 Matrícula 30.824 que se caracteriza e se desenvolve conforme descrito a seguir: Com partida no ponto de coordenadas E= 278962.055 e N=7692558.515, Município de Linhares/ES, e chegada no ponto de coordenadas E= 278909.526 e N=7692520.107 do mesmo Município.
Inicia-se no ponto 01, de coordenada UTM E= 278962.041 e N=7692558.059. Deste ponto, segue em linha reta, no azimute 70º10`44" SO, acompanhando muro divisa de propriedade com Nelson Costa Filho, numa distância de 18,69m, até chegar ao ponto 02 com coordenada UTM E= 278944.742 e N=7692550.974, onde deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 59º28`41" SO, acompanhando muro divisa de propriedade com Nelson Costa Filho, numa distância de 11,34m, até chegar ao ponto 03, com coordenada UTM E= 278934.974 e N=7692545.216, onde deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 40º51`45" SO, acompanhando muro divisa de propriedade com Nelson Narciso Marvila Pacheco, numa distância de 18,32m, até chegar ao ponto 04, com coordenada UTM E= 278922.900 e N=7692531.438, onde segue em linha reta no azimute 43º42`44" SO, acompanhando muro divisa de propriedade com Nelson Narciso Marvila Pacheco, numa distância de 16,49m, até chegar ao ponto 05, com coordenada UTM E= 278911.451 e N=7692519.566, onde deflete a direita e segue em linha reta no azimute 15º41`26" NO, acompanhando muro divisa de propriedade com Comunidade Eclesial Santo Ezequiel Moreno, numa distância de 4,00m, até chegar ao ponto 06, com coordenada UTM E= 278907.600 e N=7692520.648, onde deflete a direita e segue em linha reta no azimute 39º25`24" NE, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,20m, até chegar ao ponto 07, com coordenada UTM E= 278910.905 e N=7692524.667, onde deflete a direita e segue em linha reta no azimute 131º59`35" SE, acompanhando cerca divisa com Estação Redutora de Pressão da BR, instalada no terreno de mesma propriedade, numa distância de 1,49m, até chegar ao ponto 08, com coordenada UTM E= 278912.013 e N=7692523.669, onde deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 40º59`6" NE, acompanhando cerca divisa com Estação Redutora de Pressão da BR, instalada no terreno de mesma propriedade, numa distância de 4,62m, até chegar ao ponto 09, com coordenada UTM E= 278915.044 e N=7692527.157, onde deflete a esquerda seguindo em linha reta no azimute 131º15`42" NO, acompanhando cerca divisa com Estação Redutora de Pressão da BR, instalada no terreno de mesma propriedade, numa distância de 1,29m, até chegar ao ponto 10, com coordenada UTM E= 278914.077 e N=7692528.006, onde deflete a direita, em linha reta no azimute 44º13`42" NE, o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,53m, até chegar ao ponto 11, com coordenada UTM E= 278922.121 e N=7692536.269, onde deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 40º21`40" NE acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,82m, até chegar ao ponto 12 com coordenada UTM E= 278932.363 e N=7692548.319, onde deflete a direita e segue em linha reta no azimute 59º28`41" NE, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,11m, até chegar ao ponto 13, com coordenada UTM E= 278943.659 e N=7692554.980, onde deflete a direita, em linha reta no azimute 66º58`50" NE, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,49m, até chegar ao ponto 14, com coordenada UTM E= 278962.496 e N=7692563.023, onde deflete a direita e segue em linha reta no azimute 5º14`20" SO acompanhando o limite de propriedade com Rua Avenida Aristides Campos, numa distância de 4,99m, até chegar ao ponto inicial (01) perfazendo a área de 263,31 m²(duzentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o número 35.850, no Livro 2, Folha 1.
Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal SAD-69 Fuso 24S.
52) Planta Cadastral DE-RP-08-A-004-REV0 - localizado à Fazenda Pau Brasil, antiga estrada Cachoeiro-Castelo, Bairro Valão, Cachoeiro de Itapemirim, que consta pertencer à AROLDO BRAGA MACHADO E A QUEM FOR DE DIREITO.
Tem início no ponto 01, com as coordenadas em UTM E=278668,717 N=7697352,583, segue em linha reta com o azimute de 22º10`48", acompanhando a cerca limite de propriedade, confrontando com vizinhos, numa distância de 8,95m, até o Ponto 02 com as coordenadas em UTM E=278677,004 N=7697355,962, onde deflete a direita, segue em linha reta com o azimute de 13º44`07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,30m até o Ponto 03 com as coordenadas em UTM E=278686,041 N=7697358,171, onde segue em linha reta com o azimute de 13º28`58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,49m até o Ponto 04 com as coordenadas em UTM E=278716,667 N=7697365,514, onde segue em linha reta com o azimute de 8º15`50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância 13,24m até o Ponto 05 com as coordenadas em UTM E=278729,766 N=7697367,416, onde segue em linha reta com o azimute de 1º16`12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,02m até o Ponto 06 com as coordenadas em E=278741,782 N=7697367,683, onde segue em linha reta com o azimute de 7º21`42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,04m até o Ponto 07 com as coordenadas em E=278765,621 N=7697370,763 onde segue em linha reta com o azimute de 16º8`28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,73m até o Ponto 08 com as coordenadas em UTM E=278776,884 e N=7697374,022 onde segue em linha reta com o azimute de 24º55`29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,52m até o Ponto 09 com as coordenadas em UTM E=278787,334 e N=7697378,878 seguindo em linha reta com o azimute de 36º41`45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 72,36m até o Ponto 10 com as coordenadas em UTM E=278845,355 e N=7697422,119 onde segue em linha reta com o azimute de 49º02`23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,16m até o Ponto 11 com as coordenadas em UTM E=278852,669 e N=7697430,544 seguindo em linha reta com o azimute de 60º28`51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 72,15m até o Ponto 12 com as coordenadas em UTM E=278888,217 e N=7697493,327 onde segue em linha reta com o azimute de 55º51`32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,91m até o Ponto 13 com as coordenadas em UTM E=278894,903 e N=7697503,187 seguindo em linha reta com o azimute de 63º27`59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,55m até o Ponto 14 com as coordenadas em UTM E=278900,061 e N=7697513,517 seguindo em linha reta com o azimute de 74º25`57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,69m até o Ponto 15 com as coordenadas em UTM E=278906,419 e N=7697536,340 seguindo em linha reta com o azimute de 81º50`32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,87m até o Ponto 16 com as coordenadas em UTM E=278908,104 e N=7697548,092 onde segue em linha reta com o azimute de 85º03`18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 83,02m até o Ponto 17 com as coordenadas em UTM E=278915,261 e N=7697630,807 onde segue em linha reta com o azimute de 89º22`32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,89m até o Ponto 18 com as coordenadas em UTM E=278915,390 e N=7697642,696 seguindo em linha reta com o azimute de 93º51`29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,81m até o Ponto 19 com as coordenadas em UTM E=278913,788 e N=7697666,453 seguindo em linha reta com o azimute de 98º18`21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,98m até o Ponto 20 com as coordenadas em UTM E=278908,484 e N=7697702,043 onde segue em linha reta com o azimute de 101º46`00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,95m até o Ponto 21 com as coordenadas em UTM E=278906,156 e N=7697713,741 onde segue em linha reta com o azimute de 103º59`34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 60,03m até o Ponto 22 com as coordenadas em UTM E=278891,639 e N=7697771,994 seguindo em linha reta com o azimute de 105º56`42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 48,04m até o Ponto 23 com as coordenadas em UTM E=278878,442 e N=7697818,185 onde segue em linha reta com o azimute de 109º34`53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,90m até o Ponto 24 com as coordenadas em UTM E=278871,101 e N=7697838,823 onde segue em linha reta com o azimute de 96º28`04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,60m até o Ponto 25 com as coordenadas em UTM E=278870,245 e N=7697846,371 seguindo em linha reta com o azimute de 77º44`23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,64m até o Ponto 26 com as coordenadas em UTM E=278872,080 e N=7697493,327 seguindo em linha reta com o azimute de 98º44`25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,09m até o Ponto 27 com as coordenadas em UTM E=278871,154 e N=7697860,833 seguindo em linha reta com o azimute de 77º23`15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,81m até o Ponto 28 com as coordenadas em UTM E=278873,078 e N=7697869,430 seguindo em linha reta com o azimute de 59º05`46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,19m até o Ponto 29 com as coordenadas em UTM E=278877,283 e N=7697876,455 seguindo em linha reta com o azimute de 44º34`38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,71m até o Ponto 30 com as coordenadas em UTM E=278888,471 e N=7697887,480 onde segue em linha reta com o azimute de 38º25`37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,49m até o Ponto 31 com as coordenadas em UTM E=278909,225 e N=7697903,944 onde segue em linha reta com o azimute de 24º53`30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,92m até o Ponto 32 com as coordenadas em UTM E=278920,934 e N=7697909,386 onde segue em linha reta com o azimute de 18º04`48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,02m até o Ponto 33 com as coordenadas em UTM E=278942,832 e N=7697916,538 seguindo em linha reta com o azimute de 16º02`01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,22m até o Ponto 34 com as coordenadas em UTM E=278951,698 e N=7697913,990 seguindo em linha reta com o azimute de 38º08`20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,33m até o Ponto 35 com as coordenadas em UTM E=278962,965 e N=7697922,837 onde segue em linha reta com o azimute de 13º30`00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,60m até o Ponto 36 com as coordenadas em UTM E=278972,300 e N=7697925,078 onde deflete direita seguindo em linha reta com o azimute de 142º03`28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 65,58m até o Ponto 37 com as coordenadas em UTM E=278920,583 e N=7697884,756 seguindo em linha reta com o azimute de 145º10`41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,85m até o Ponto 38 com as coordenadas em UTM E=278910,858 e N=7697877,992 onde segue em linha reta com o azimute de 148º32`56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,40m até o Ponto 39 com as coordenadas em UTM E=278880,661 e N=7697859,522 onde segue em linha reta com o azimute de 130º53`44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,10m até o Ponto 40 com as coordenadas em UTM E=278876,669 e N=7697854,913 onde segue em linha reta com o azimute de 106º33`07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,56m até o Ponto 41 com as coordenadas em UTM E=278874,231 e N=7697846,709 seguindo em linha reta com o azimute de 83º38`05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,90m até o Ponto 42 com as coordenadas em UTM E=278874,996 e N=7697839,848 seguindo em linha reta com o azimute de 70º27`32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,68m até o Ponto 43 com as coordenadas em UTM E=278882,249 e N=7697819,412 seguindo em linha reta com o azimute de 74º03`18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 48,31m até o Ponto 44 com as coordenadas em UTM E=278895,520 e N=7697772,962 onde segue em linha reta com o azimute de 75º53`38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,26m até o Ponto 45 com as coordenadas em UTM E=278907,209 e N=7697726,447 seguindo em linha reta com o azimute de 77º20`32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,26m até o Ponto 46 com as coordenadas em UTM E=278912,525 e N=7697702,779 seguindo em linha reta com o azimute de 80º58`47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,17m até o Ponto 47 com as coordenadas em UTM E=278916,312 e N=7697678,921, seguindo em linha reta com o azimute de 84º06`18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,17m até o Ponto 48 com as coordenadas em UTM E=278918,797 e N=7697654,858 seguindo em linha reta com o azimute de 87º10`11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,23m até o Ponto 49 com as coordenadas em UTM E=278919,397 e N=7697642,647 seguindo em linha reta com o azimute de 90º37`23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,93m até o Ponto 50 com as coordenadas em UTM E=278919,268 e N=7697630,764 onde segue em linha reta com o azimute de 94º56`37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 83,47m até o Ponto 51 com as coordenadas em UTM E=278912,075 e N=7697547,607 onde segue em linha reta com o azimute de 98º09`28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,15m até o Ponto 52 com as coordenadas em UTM E=278910,351 e N=7697535,579 seguindo em linha reta com o azimute de 105º34`36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,46m até o Ponto 53 com as coordenadas em UTM E=278903,783 e N=7697512,017 seguindo em linha reta com o azimute de 116º32`01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,13m até o Ponto 54 com as coordenadas em UTM E=278898,363 e N= 7697501,162 seguindo em linha reta com o azimute de 120º10`40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 84,08m até o Ponto 55 com as coordenadas em UTM E=278856,096 e N= 7697428,475 onde segue em linha reta com o azimute de 130º58`34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,55m até o Ponto 56 com as coordenadas em UTM E=278847,866 e N=7697419,000 onde segue em linha reta com o azimute de 143º18`11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 72,91m até o Ponto 57 com as coordenadas em UTM E=278789,408 e N=7697375,432 seguindo em linha reta com o azimute de 155º04`31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,26m até o Ponto 58 com as coordenadas em UTM E=278778,013 e N=7697370,136 onde segue em linha reta com o azimute de 163º51`32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,29m até o Ponto 59 com as coordenadas em UTM E=278766,842 e N=7697366,848 seguindo em linha reta com o azimute de 172º38`01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,65m até o Ponto 60 com as coordenadas em UTM E=278742,036 e N=7697363,687 onde segue em linha reta com o azimute de 178º43`48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,94m até o Ponto 61 com as coordenadas em UTM E=278730,099 e N=7697363,423 seguindo em linha reta com o azimute de 171º44`10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,83m até o Ponto 62 com as coordenadas em UTM E=278717,402 e N=7697361,578 seguindo em linha reta com o azimute de 166º33`36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,45m até o Ponto 63 com as coordenadas em UTM E=278680,979 e N=7697352,874 onde deflete direita seguindo em linha reta com o azimute de 178º38`26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,26m até o ponto 01, ponto inicial perfazendo a área de 4.335,50m (Quatro mil e trezentos e trinta e cinco mil metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a qual é parte integrante da área de matrícula 4-4296 devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim-ES, no Livro 2-V, à folha 96.
Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal SAD-69 Fuso 24S.
53) Planta Cadastral DE-000-008-ITZ-0083-REV0 - localizado à Garagem Viação Real, Av. Jones dos Santos Neves, Bairro Maria Ortiz, Cachoeiro de Itapemirim-ES, que consta pertencer à HILÁRIO MUCELINI E A QUEM FOR DE DIREITO.
Tem início no ponto 01, com coordenada, UTM E = 277984,4896 e N=7693899,0282. Segue em linha reta, no azimute 55º2`44", acompanhando cerca divisa de propriedade com a Sra. Ângela Maria Fagundes, numa distância de 4,09m, até chegar ao ponto 02 com coordenada UTM E = 277987,8383 e N= 7693901,3690, onde segue em linha reta no azimute 156º48`6", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, numa distância de 1,59m, até chegar ao ponto 03, com coordenada UTM E = 277988,4634 e 7693899,9104, onde segue em linha reta no azimute 156º48`6", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 4,22m, até chegar ao ponto 04, com coordenada UTM E = 277990,1274 e N= 7693896,0276, onde segue em linha reta no azimute 160º14`19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, numa distância de 1,11m, até chegar ao ponto 05, com coordenada UTM E = 277990,5041 e N= 7693894,9792, onde segue em linha reta no azimute 179º51`6", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, numa distância de 1,12m, até chegar ao ponto 06, com coordenada UTM E = 277990,5070 e N=7693893,8623, onde segue em linha reta no azimute 199º6`36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com 1,07m, numa distância de 1,07m, até chegar ao ponto 07, com coordenada UTM E = 277990,1554 e N= 7693892,8474, onde segue em linha reta no azimute 218º7`35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com 1,09m, numa distância de 1,09m, até chegar ao ponto 08, com coordenada UTM E = 277989,4826 e N= 7693891,9903, onde segue em linha reta no azimute 237º37`55" acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 1,13m, até chegar o ponto 09, com coordenada UTM E = 277988,5289 e N= 7693891,3858, onde deflete a esquerda seguindo em linha reta no azimute 246º20`14", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 1,52m, até chegar o ponto 10, com coordenada UTM E = 277987,1322 e N= 7693890,7737, onde deflete a direita, em linha reta no azimute 249º27`6", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com 4,00m, numa distância de 4,00m, até chegar ao ponto 11, com coordenada UTM E = 277983,3835 e N= 7693889,3686, onde deflete a direita e segue em linha reta no azimute 243º15`1" acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 4,30m, até chegar ao ponto 12 com coordenada UTM E = 277979,5466 e N= 7693887,4346, onde segue em linha reta no azimute 243º58`24", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 1,39m, até chegar ao ponto 13 com coordenada UTM E = 277978,3011 e N= 7693886,8264, onde segue em linha reta no azimute 238º41`20", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 6,07m, até chegar ao ponto 14 com coordenada UTM E = 277973,1179 e N= 7693883,6736, onde segue em linha reta no azimute 236º16`22", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 5,77m, até chegar ao ponto 15 com coordenada UTM E= 277968,3213 e N= 7693880,4714, onde segue em linha reta no azimute 235º5`43", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 11,26m, até chegar ao ponto 16 com coordenada UTM E= 277959,0846 e N= 7693874,0267, onde segue em linha reta no azimute 235º13`40", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,42m, até chegar ao ponto 17 com coordenada UTM E= 277949,7049 e N= 7693867,5143, onde segue em linha reta no azimute 234º28`39", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 10,80m, até chegar ao ponto 18 com coordenada UTM E= 277940,9145 e N= 7693861,2390, onde segue em linha reta no azimute 234º46`46", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 10,83m, até chegar ao ponto 19 com coordenada UTM E= 277932,0660 e N= 7693854,9923, onde segue em linha reta no azimute 233º25`10", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 10,50m, até chegar ao ponto 20 com coordenada UTM E= 277923,6346 e N= 7693848,7350, onde segue em linha reta no azimute 234º11`25", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 10,41m, até chegar ao ponto 21 com coordenada UTM E= 277915,1952 e N= 7693842,6462, e segue em linha reta no azimute 235º19`54", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 10,77m, até chegar ao ponto 22 com coordenada UTM E= 277906,3339 e N= 7693836,5176, segue em linha reta no azimute 234º52`13", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 10,61m, até chegar ao ponto 23 com coordenada UTM E= 277897,6580 e N= 7693830,4133, segue em linha reta no azimute 234º1`16", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 10,62m, até chegar ao ponto 24 com coordenada UTM E= 277889,0663 e N= 7693824,1759, segue em linha reta no azimute 233º44`17", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,32m, até chegar ao ponto 25 com coordenada UTM E= 277879,9371 e N= 7693817,4792, segue em linha reta no azimute 234º3`8", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,77m, até chegar ao ponto 26 com coordenada UTM E= 277870,4117 e N= 7693810,5719, segue em linha reta no azimute 231º57`20", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 8,28m, até chegar ao ponto 27 com coordenada UTM E= 277863,8900 e N= 7693805,4684, onde deflete a esquerda, segue em linha reta no azimute 231º52`43", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 2,34m, até chegar ao ponto 28 com coordenada UTM E= 277862,0490 e N= 7693804,0238, onde deflete a esquerda, segue em linha reta no azimute 221º8`21", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 2,17m, até chegar ao ponto 29 com coordenada UTM E= 277860,6213 e N= 7693802,3893, onde deflete a esquerda, segue em linha reta no azimute 206º4`35", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 2,30m, até chegar ao ponto 30 com coordenada UTM E= 277859,6100 e N= 7693800,3230, onde deflete a esquerda, segue em linha reta no azimute 198º43`45", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 2,35m, até chegar ao ponto 31 com coordenada UTM E= 277858,8560 e N= 7693798,0991, onde deflete a esquerda, segue em linha reta no azimute 189º22`49", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 2,91m, até chegar ao ponto 32 com coordenada UTM E= 277858,3821 e N= 7693795,2302, onde deflete a esquerda, segue em linha reta no azimute 184º20`23", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 2,96m, até chegar ao ponto 33 com coordenada UTM E= 277858,1580 e N= 7693792,2771, onde deflete a esquerda, segue em linha reta no azimute 175º21`20", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 2,90m, até chegar ao ponto 34 com coordenada UTM E= 277858,3929 e N= 7693789,3858, onde deflete a esquerda, segue em linha reta no azimute 168º58`48", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 3,12m, até chegar ao ponto 35 com coordenada UTM E= 277858,9894 e N= 7693786,3224, segue em linha reta no azimute 165º40`32", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 12,15m, até chegar ao ponto 36 com coordenada UTM E= 277861,9942 e N= 7693774,5549, segue em linha reta no azimute 166º44`41", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 37 com coordenada UTM E= 277864,7538 e N= 7693762,8406, segue em linha reta no azimute 168º10`45", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 12,19m, até chegar ao ponto 38 com coordenada UTM E= 277867,2503 e N= 7693750,9121, segue em linha reta no azimute 167º20`8", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 39 com coordenada UTM E= 277869,8639 e N= 7693739,2807, segue em linha reta no azimute 167º54`28", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,66m, até chegar ao ponto 40 com coordenada UTM E= 277872,3063 e N= 7693727,8804, segue em linha reta no azimute 168º50`32", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,71m, até chegar ao ponto 41 com coordenada UTM E= 277874,5715 e N= 7693716,3964, segue em linha reta no azimute 166º36`54", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 42 com coordenada UTM E= 277877,2249 e N= 7693705,2453, segue em linha reta no azimute 168º35`7", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,75m, até chegar ao ponto 43 com coordenada UTM E= 277879,5497 e N= 7693693,7311, segue em linha reta no azimute 168º59`9", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 44 com coordenada UTM E= 277881,7384 e N= 7693682,4861, segue em linha reta no azimute 169º32`4", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,59m, até chegar ao ponto 45 com coordenada UTM E= 277883,8433 e N= 7693671,0905, segue em linha reta no azimute 169º28`26", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,72m, até chegar ao ponto 46 com coordenada UTM E= 277885,9843 e N= 7693659,5683, segue em linha reta no azimute 169º40`11", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,62m, até chegar ao ponto 47 com coordenada UTM E= 277888,0677 e N= 7693648,1383, segue em linha reta no azimute 168º23`43", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,56m, até chegar ao ponto 48 com coordenada UTM E= 277890,3926 e N= 7693636,8172, segue em linha reta no azimute 171º3`35", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 6,33m, até chegar ao ponto 49 com coordenada UTM E= 277891,3764 e N= 7693630,5630, segue em linha reta no azimute 165º50`31", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 9,32m, até chegar ao ponto 50 com coordenada UTM E= 277893,6560 e N= 7693621,5264, segue em linha reta no azimute 167º42`46", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,52m, até chegar ao ponto 51 com coordenada UTM E= 277896,1070 e N= 7693610,2733, segue em linha reta no azimute 167º18`22", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,55m, até chegar ao ponto 52 com coordenada UTM E= 277898,6449 e N= 7693599,0060, segue em linha reta no azimute 167º34`12", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,80m, até chegar ao ponto 53 com coordenada UTM E= 277901,1858 e N= 7693587,4784, segue em linha reta no azimute 170º33`42", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,09m, até chegar ao ponto 54 com coordenada UTM E= 277903,0036 e N= 7693576,5431, segue em linha reta no azimute 77º55`22", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 0,85m, até chegar ao ponto 55 com coordenada UTM E= 277903,8328 e N= 7693576,7205, segue em linha reta no azimute 236º57`24", confrontando com cerca divisa com proprietário desconhecido, em linha reta numa distância de 4,93m, até chegar ao ponto 56 com coordenada UTM E= 277899,7016 e N= 7693574,0332, onde deflete a direta, segue em linha reta no azimute 349º5`36", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 12,92m, até chegar ao ponto 57 com coordenada UTM E= 277897,2570 e N= 7693586,7194, segue em linha reta no azimute 347º34`12", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 58 com coordenada UTM E= 277894,7407 e N= 7693598,1360, segue em linha reta no azimute 347º18`22", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,55m, até chegar ao ponto 59 com coordenada UTM E= 277892,2016 e N= 7693609,4081, segue em linha reta no azimute 347º42`46", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,47m, até chegar ao ponto 60 com coordenada UTM E= 277889,7616 e N= 7693620,6114, segue em linha reta no azimute 345º50`31", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 9,44m, até chegar o ponto 61 com coordenada UTM E= 277887,4534 e N= 7693629,7614, segue em linha reta no azimute 351º3`35", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 6,42m, até chegar ao ponto 62 com coordenada UTM E=277886,4556 e N=7693636,1036, segue em linha reta no azimute 348º23`43", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,51m, até chegar ao ponto 63 com coordenada UTM E=277884,1405 e N=7693647,3773, segue em linha reta no azimute 349º40`11", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,66m, até chegar ao ponto 64 com coordenada UTM E=277882,0503 e N=7693658,8443, segue em linha reta no azimute 349º28`26", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,71m, até chegar ao ponto 65 com coordenada UTM E=277879,9103 e N=7693670,3619, segue em linha reta no azimute 349º32`4", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,57m, até chegar ao ponto 66 com coordenada UTM E=277877,8084 e N=7693681,7407, segue em linha reta no azimute 348º59`9", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,42m, até chegar ao ponto 67 com coordenada UTM E=277875,6261 e N=7693692,9531, segue em linha reta no azimute 348º35`7", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,66m, até chegar ao ponto 68 com coordenada UTM E=277873,3177 e N=7693704,3863, segue em linha reta no azimute 346º36`54", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,47m, até chegar ao ponto 69 com coordenada UTM E=277870,6621 e N=7693715,5460, segue em linha reta no azimute 348º50`32", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,75m, até chegar ao ponto 70 com coordenada UTM E=277868,3883 e N=7693727,0744, segue em linha reta no azimute 347º54`28", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,61m, até chegar ao ponto 71 com coordenada UTM E=277865,9569 e N=7693738,4233, segue em linha reta no azimute 347º20`8", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 72 com coordenada UTM E=277863,3411 e N=7693750,0639, segue em linha reta no azimute 348º10`45"", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 12,17m, até chegar ao ponto 73 com coordenada UTM E=277860,8488 e N=7693761,9722, segue em linha reta no azimute 346º44`41", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 11,95m, até chegar ao ponto 74 com coordenada UTM E=277858,1094 e N=7693773,6015, segue em linha reta no azimute 345º40`32", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 12,11m, até chegar ao ponto 75 com coordenada UTM E= 277855,1138 e N=7693785,3328, onde deflete a direta, segue em linha reta no azimute 348º45`22", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 3,34m, até chegar ao ponto 76 com coordenada UTM E= 277854,4626 e N=7693788,6081, onde deflete a direta, segue em linha reta no azimute 353º21`23", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 3,82m, até chegar o ponto 77 com coordenada UTM E= 277854,0202 e N=7693792,4068, onde deflete a direta, segue em linha reta no azimute 3º21`27", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 3,41m, até chegar ao ponto 78 com coordenada UTM E= 277854,2198 e N=7693795,8101, onde deflete a direta, segue em linha reta no azimute 6º49`40", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 3,41m, até chegar ao ponto 79 com coordenada UTM E= 277854,6250 e N=7693799,1935, onde deflete a direta, segue em linha reta no azimute 19º47`36", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 2,50m, até chegar ao ponto 80 com coordenada UTM E=277855,4702 e N=7693801,5422, onde deflete a direta, segue em linha reta no azimute 25º35`44", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 2,47m, até chegar ao ponto 81 com coordenada UTM E=277856,5372 e N=7693803,7695, onde deflete a direta, segue em linha reta no azimute 39º40`9", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 2,22m, até chegar ao ponto 82 com coordenada UTM E=277857,9529 e N=7693805,4766, onde deflete a direta, segue em linha reta no azimute 43º38`43", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 2,43m, até chegar ao ponto 83 com coordenada UTM E=277859,6321 e N=7693807,2372, onde deflete a direta, segue em linha reta no azimute 52º21`17", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 2,44m, até chegar ao ponto 84 com coordenada UTM E=277861,5652 e N=7693808,7283, onde deflete a direta, segue em linha reta no azimute 51º57`20", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 8,18m, até chegar ao ponto 85 com coordenada UTM E=277868,0043 e N=7693813,7671, segue em linha reta no azimute 54º3`8", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 11,83m, até chegar ao ponto 86 com coordenada UTM E=277877,5801 e N=7693820,7110, segue em linha reta no azimute 53º44`17", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 11,32m, até chegar ao ponto 87 com coordenada UTM E=277886,7083 e N=7693827,4071, segue em linha reta no azimute 54º1`16", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 10,66m, até chegar ao ponto 88 com coordenada UTM E=277895,3320 e N=7693833,6677, segue em linha reta no azimute 54º52`13", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 10,65m, até chegar o ponto 89 com coordenada UTM E=277904,0453 e N=7693839,7982, segue em linha reta no azimute 55º19`54", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 10,75m, até chegar ao ponto 90 com coordenada UTM E=277912,8872 e N=7693845,9134, segue em linha reta no azimute 54º11`25", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 10,34m, até chegar ao ponto 91 com coordenada UTM E=277921,2724 e N=7693851,9632, segue em linha reta no azimute 53º25`10", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 10,52m, até chegar ao ponto 92 com coordenada UTM E=277929,7204 e N=7693858,2327, segue em linha reta no azimute 54º46`46", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 10,87m, até chegar ao ponto 93 com coordenada UTM E=277938,5989 e N=7693864,5006, segue em linha reta no azimute 54º28`39", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 10,82m, até chegar ao ponto 94 com coordenada UTM E=277947,4021 e N=7693870,7851, segue em linha reta no azimute 55º13`40", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 11,44m, até chegar ao ponto 95 com coordenada UTM E=277956,7996 e N=7693877,3097, segue em linha reta no azimute 55º5`43", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 11,26m, até chegar ao ponto 96 com coordenada UTM E=277966,0325 e N=7693883,7518, segue em linha reta no azimute 56º11`19", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 5,51m, até chegar ao ponto 97 com coordenada UTM E=277970,6089 e N=7693886,8168, segue em linha reta no azimute 58º36`57", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 6,72m, até chegar ao ponto 98 com coordenada UTM E=277976,3416 e N=7693890,3138, onde deflete a direta, segue em linha reta no azimute 63º28`34", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 6,20m, até chegar ao ponto 99 com coordenada UTM E=277981,8910 e N=7693893,0835, onde deflete a esquerda, segue em linha reta no azimute 67º52`42", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 4,18m, até chegar ao ponto 100 com coordenada UTM E=277985,7647 e N=7693894,6582, segue em linha reta no azimute 70º16`11", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 0,55m, até chegar ao ponto 101 com coordenada UTM E=277986,2828 e N=7693894,8440, segue em linha reta no azimute 336º48`6", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, em linha reta numa distância de 3,80m, até chegar ao ponto 102 com coordenada UTM 277984,7868 e N=7693898,3348, onde deflete a direta, acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, segue em linha reta no azimute 336º48`4", acompanhando o limite da faixa servidão administrativa, numa distância de 0,75m, até chegar ao ponto inicial perfazendo a área de 1.596,40 m² (Mil e quinhentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a qual é parte integrante da área de matrícula 1346 devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim-ES, no Livro 2-F, folha 146.
Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal SAD-69 Fuso 24S.
54) Planta Cadastral DE-RP-08-A-005-REV0 - localizado à Fazenda Cachoeira Grande, Av. Jones dos Santos Neves, Bairro Vila Rica, Cachoeiro de Itapemirim-ES, que consta pertencer à ANGELA MARIA FAGUNDES MARQUES E A QUEM FOR DE DIREITO.
Tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7693974,4054 E=277776,3082. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 172º26`26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º19`15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º52`32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,83m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º06`24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,41m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º51`04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,75m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º27`32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º28`20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º29`22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,71m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º08`54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,33m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º24`48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,97m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º41`53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,37m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º56`44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,88m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º15`12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,75m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º25`51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º41`59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,87m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º41`31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,08m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º03`58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,83m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º48`02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º07`42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º57`52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 101º05`36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 100º43`40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 101º45`31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,59m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º28`04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,53m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 110º42`01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,07m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º07`26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,73m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º22`12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 123º41`53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,43m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º57`49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,06m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 124º54`54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,42m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º30`11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,18m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 132º48`04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,28m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º57`48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,06m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º04`46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,24m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º17`43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,15m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º02`16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,84m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º41`46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,56m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º25`13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,13m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º02`44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Viação Real, numa distância de 4,09m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º48`08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,88m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º25`07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,98m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º41`60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,56m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º47`06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,42m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º47`28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,49m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 317º55`54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,32m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º46`06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,41m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 304º54`54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,44m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 305º09`43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,25m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 303º53`38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,1m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º31`58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,43m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º33`30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,28m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 290º08`56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,84m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 283º12`44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,72m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 280º43`40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,9m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º05`36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,86m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º57`52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,87m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º07`42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,72m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º48`02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,05m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º03`58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,82m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º41`31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,07m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º41`59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,86m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º25`51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,95m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º15`12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,77m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º56`44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,87m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 274º33`16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,2m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º59`43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,81m, até chegar ao ponto 67; do ponto 67, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º50`44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,48m, até chegar ao ponto 68; do ponto 68, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º27`32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,9m, até chegar ao ponto 69; do ponto 69, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º51`04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 70; do ponto 70, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º22`50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,15m, até chegar ao ponto 71; do ponto 71, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º52`32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,63m, até chegar ao ponto 72; do ponto 72, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º19`15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 73; do ponto 73, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º26`26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,56m, até chegar ao ponto 74; do ponto 74, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º14`22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Clube do Tiro, numa distância de 4,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1005 metros quadrados e 16 decímetros quadrados.), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis 1º Oficio de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob a matrícula nº 32.979, no Livro 2, Folha 1.
Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal SAD-69 Fuso 24S.
55) Planta Cadastral DE-RP-08-A-003-REV0 - localizado à Av. Jones dos Santos Neves, Lote 21, Quadra S-1, Loteamento Maria Ortiz, Cachoeiro de Itapemirim-ES, que consta pertencer à BR DISTRIBUIDORA S.A. E A QUEM FOR DE DIREITO.
Um lote destinado à implantação de faixa de dutos, encravada em terreno de propriedade da Petrobrás Distribuidora S.A, transferido de Maria Elina Miranda da Silva, Loteamento Maria Ortiz, situado no Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES com área atingida de 378,00 m² e perímetro de 88,02 m, largura de 4,00 m e extensão 10,58 m, que se caracteriza e se desenvolve conforme descrito a seguir:
Esta descrição inicia-se no ponto 01 de coordenadas E= 277910.882 e N=7693502.843 situado na divisa das terras do outorgante com o lote nº 22 da Quadra S-1, situado na Avenida Jones dos Santos Neves, Loteamento Maria Ortiz, Cachoeiro de Itapemirim - ES. Daí, seguindo rumo noroeste e azimute 347º31`22" NO, percorrendo a distância de 34,06m, confrontando com lote nº 22, até chegar ao ponto 02 de coordenadas E= 277903.524 e N=7693536.095. Daí, seguindo rumo nordeste e azimute 84º9`2" NE, percorrendo uma distância de 12,00m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 03 de coordenadas E= 277915.462 e N=7693537.318. Daí, seguindo rumo sudeste e azimute 168º0`30" SE, percorrendo uma distância de 30,00m, confrontando com lote nº 20 da mesma quadra S-1 até chegar no ponto 04 de coordenadas E= 277921.695 e N=7693507.973. Daí, seguindo rumo sudoeste e azimute 244º37`8" SO, percorrendo a distância de 11,97m, confrontando com área remanescente, até chegar no ponto 01, onde termina e se inicia esta descrição. Tudo em conformidade com o desenho: DE-RP-03-A-011-REV0. e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob nº 36.766 de ordem, Livro 3-AO, Folha 164.
§ 2º As áreas de terras a que se refere o caput desse artigo, necessárias para a construção das instalações complementares, a serem adquiridas amigável ou judicialmente, em regime de desapropriação, configuradas nas plantas cadastrais nº : DE-RP-10-A-006-REV0, DE-EP-08-A-003-REV0, DE-ES-08-A-003, assim se descrevem e caracterizam:
1) Planta Cadastral DE-RP-10-A-006-REV0, denominado Sítio Santo Antônio, situada no distrito de Bebedouro próximo à Rodovia ES 440, Município de Linhares - ES, que consta pertencer a ANTONIO MANOEL DE JESUS E A QUEM FOR DE DIREITO: Área atingida de 6.898,23 m² e perímetro de 351,09m descritas conforme a seguir:
Esta descrição inicia-se no ponto 01 de coordenadas E= 384386,5441 e N= 7846702,5662, situado na divisa das terras do outorgante com a Fazenda Santo Antônio de propriedade do Sr. Antônio Manoel de Jesus. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 99º26`34", percorrendo a distância de 30,42m, confrontando com área remanescente do próprio outorgante até chegar ao ponto 02 de coordenadas E= 384416,5526 e N=7846697,5753. Deste ponto, seguindo rumo sudeste e azimute 100º35`53", percorrendo uma distância de 30,31m, confrontando com área remanescente do próprio outorgante, Fazenda Santo Antônio de propriedade do Sr. Antônio Manoel de Jesus até chegar no ponto 03 de coordenadas E= 384446,3464 e N= 7846692,0006. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 198º55`2", percorrendo uma distância de 115,43m, confrontando com área remanescente do próprio outorgante, Fazenda Santo Antônio de propriedade do Sr. Antônio Manoel de Jesus 04 de coordenadas E= 384408,9251 e N= 7846582,8095. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 283º19`32", percorrendo a distância de 3,55m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia ES 440 até chegar no ponto 05 de coordenadas E= 384405,4701 e N= 7846583,6279. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 280º52`37", percorrendo a distância de 57,03m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia ES 440 até chegar no ponto 06 de coordenadas E= 384349,4678 e N=7846594,3890. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 18º55`7", percorrendo a distância de 114,35m, confrontando com área remanescente do próprio outorgante, Fazenda Santo Antônio de propriedade do Sr. Antônio Manoel de Jesus até chegar no ponto 01, de coordenadas E= 384386,5441 e N= 7846702,5662 onde termina e se inicia esta descrição. Tudo em conformidade com o desenho: DE-000-010-SDT-0001-00, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares-ES sob o número M-37.834, Livro 02.
Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
2) Planta Cadastral DE-EP-08-A-003-REV0 - ERP UNIÃO - Rua sem nome, Bairro União, Cachoeiro de Itapemirim - ES, consta pertencer a CERÂMICA SÃO BRÁS LTDA. E A QUEM FOR DE DIREITO.
Um lote de terra destinado à instalação Estação de Regulagem de Gás Natural, encravada em terreno de proprietário desconhecido, em rua de Terra sem nome, Bairro Álvaro Tavares, conhecido também como União, Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, com área atingida de 94,46m² e perímetro de 41,00m inserido em uma área total de desconhecida, mas que se caracteriza e se desenvolve conforme descrito a seguir: Inicia-se no ponto 01 de coordenadas E= 281810.357 e N=7689770.804 situado a em área de propriedade desconhecida no Bairro Álvaro Tavares, conhecido como União. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 351º04`48", percorrendo a distância de 13,50m, confrontando com área remanescente, até chegar ao ponto 02 de coordenadas E= 281808.257 e N=7689784.183. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 80º37`50", percorrendo uma distância de 7,00m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 03 de coordenadas E= 281815.200 e N=7689785.329. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 171º04`06", percorrendo uma distância de 13,50m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 04 de coordenadas E= 281817.325 e N=7689771.813. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 261º45`55", percorrendo a distância de 7,00m, confrontando com área remanescente, até chegar no ponto 01, onde termina e se inicia esta descrição. Tudo em conformidade com o desenho: DE-EP-08-A-003-REV0 - PLANTA DE CADASTRO ÁREA DE INSTALAÇÃO ERP (UNIÃO) BAIRRO ÁLVARO TAVARES, devidamente matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim, sob o número 8.352 de ordem, Livros 2-AS, Folha 152.
Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000 Fuso 24S.
3) Planta Cadastral DE-ES-08-A-003-REV0 - localizado à Av. Dr. Aristides Campos, Bairro Campo da Leopoldina, Cachoeiro de Itapemirim-ES, que consta pertencer a BENITO PAULO SECCHIN E A QUEM FOR DE DIREITO.
Um lote de terra destinado à instalação Estação de Regulagem de Gás Natural, encravada em terreno de propriedade do Sr. Benito Paulo Secchin, na av. Doutor Aristides Campos, Bairro Campo do Leopoldina, Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, com área atingida de 32,48m² e perímetro de 23,00m inserido em uma área total 4.616,34m², que se caracteriza e se desenvolve conforme descrito a seguir: Inicia-se no ponto 01 de coordenadas E= 278869.296 e N=7692478.674 situado a em área de propriedade do Sr. Benito Paulo Secchin, no Bairro Campo do Leopoldina, na divisa com a "Som Car" som e acessórios para carros. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 310º59`00", percorrendo a distância de 5,00m, confrontando com área remanescente, até chegar ao ponto 02 de coordenadas E= 278865.525 e N=7692481.950. Deste ponto, seguindo rumo noroeste e azimute 40º59`06", percorrendo uma distância de 6,50m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 03 de coordenadas E= 278869.791 e N=7692486.859. Deste ponto, seguindo rumo nordeste e azimute 130º59`06", percorrendo uma distância de 5,00m, confrontando com área remanescente até chegar no ponto 04 de coordenadas E= 278873.561 e N=7692483.583. Deste ponto, seguindo rumo sudoeste e azimute 220º59`06", percorrendo a distância de 6,50m, confrontando com a "Som Car" som e acessórios para carros, até chegar no ponto 01, onde termina e se inicia esta descrição. Tudo em conformidade com o desenho: DE-ES-08-A-003-REV0 - PLANTA DE CADASTRO ÁREA DE INSTALAÇÃO ERS AREIAL (BAIRRO CAMPO DO LEOPOLDINA), devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o número 35.850, no Livro 2, Folha 1.
Referências estão indicadas em coordenadas do sistema de projeção UTM, datum horizontal Sirgas 2000, Fuso 24S.
Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes nas áreas de terra referidas no Artigo anterior.
Art. 4º A Petrobras Distribuidora S.A, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, e a instituição de servidões administrativas de que trata o artigo 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/10/2019)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4942/2021 de 06/08/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.