Decreto nº 4.516/2019
Altera a redação do inciso I do art. 17 do Decreto Estadual nº 2.458-R, de 04 de fevereiro 2010.
DECRETO Nº 4.516- R, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a redação do inciso I do art. 17 do Decreto Estadual nº 2.458 -R, de 04 de fevereiro 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 2019-G51Q6, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.458 -R, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. (...)
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e de publicação do Edital no SIGA;
(...)."(NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Estadual nº 2.458 -R, de 2010:
I - as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 17; e
II - o inciso V do art. 17.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/10/2019)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2458/2010 de 04/02/2010