Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.516/2019

Altera a redação do inciso I do art. 17 do Decreto Estadual nº 2.458-R, de 04 de fevereiro 2010.

DECRETO Nº 4.516- R, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a redação do inciso I do art. 17 do Decreto Estadual nº 2.458 -R, de 04 de fevereiro 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo 2019-G51Q6, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.458 -R, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. (...)

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e de publicação do Edital no SIGA;

(...)."(NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Estadual nº 2.458 -R, de 2010:

I - as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 17; e

II - o inciso V do art. 17.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/10/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2458/2010 de 04/02/2010