Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.518/2019

Altera o Decreto nº 2812-R, de 28/07/2011.

DECRETO Nº 4.518- R, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera o Decreto nº 2812 -R, de 28/07/2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2812 -R, de 28/07/2011 que instituiu o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

II - entre as autoridades públicas convidadas:

[ ... ]

f) um representante da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES. (NR)

[ ... ]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/10/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2812/2011 de 28/07/2011