Decreto nº 4.518/2019
Altera o Decreto nº 2812-R, de 28/07/2011.
DECRETO Nº 4.518- R, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 2812 -R, de 28/07/2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2812 -R, de 28/07/2011 que instituiu o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º [ ... ]
[ ... ]
II - entre as autoridades públicas convidadas:
[ ... ]
f) um representante da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES. (NR)
[ ... ]"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/10/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2812/2011 de 28/07/2011