Decreto nº 452/2022
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB 01 - área I, em Concha D`ostra, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Guarapari / ES.
DECRETO Nº 452 - S, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB 01 - área I, em Concha D`ostra, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Guarapari / ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-K0PJS5, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Projetada, na região de Concha D`ostra no Bairro Kubistchek na sede de Guarapari/ES, referenciadas na planta nº A-052-000-99-1-XX-0176 e no Descritivo Técnico A-052-000-99-1-MD-0026; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 30/30/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - I - Planta: A-052-000-99-1-XX-0176
Descritivo Técnico: A-052-000-99-1-MD-0026
PROPRIETÁRIO: Sr. VITOR RAMOS PINTO e ou "a quem de direito".
Desapropriação área I: formada por uma figura geométrica irregular, com 6 (seis) lados, perfazendo um perímetro de 71,07 (Setenta e um inteiros e sete centésimos) metros, com uma área total de 272,18 (Duzentos e setenta e dois inteiros e dezoito centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
NORTE Caracterizado pelos E a F, medindo 10,82 (Dez inteiros e oitenta e dois centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Projetada.
Caracterizado pelos F a A, medindo 12,39 (Doze inteiros e trinta e nove centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Projetada.
SUL Caracterizado pelos vértices B a C, medindo 23,69 (Vinte e três inteiros e sessenta e nove centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade de "a quem de direito".
LESTE Caracterizado pelos vértices A a B, medindo 12,27 (Doze inteiros e vinte e sete centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Projetada.
OESTE Caracterizado C a E, medindo G a H, medindo 11,90 (Onze inteiros e noventa centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Projetada.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.