Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.520/2019

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.520- R, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da JUCEES, as seguintes unidades administrativas:

I - a Subgerência de Manutenção de Veículos, e suas atribuições ficam transferidas para Subgerência de Administração Geral e Manutenção de Veículos;

II - a Subgerência de Suporte, e suas atribuições ficam transferidas para a Subgerência de Suporte e Sistema.

Art. 2º A Subgerência de Sistemas fica transformada em Subgerência de Suporte e Sistema.

Art. 3º A Subgerência de Administração Geral fica transformada na Subgerência de Administração Geral e Manutenção de Veículos.

Art. 4º Compete à Subgerência de Administração Geral e Manutenção de Veículos, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - executar as atividades de administração geral relativa a serviços gerais, limpeza e conservação, vigilância, compras, almoxarifado, patrimônio, telefonia e especificamente:

a) proceder, periodicamente, o levantamento das necessidades de materiais de consumo permanentes e contratação de serviços tendo em vista os projetos e atividades programadas no âmbito da JUCEES;

b) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e de material;

c) gestão dos contratos administrativos, elaboração de aditivos e publicação no órgão de Imprensa Oficial;

d) organização e guarda de processos administrativos por tempo estabelecido em legislação própria;

e) inventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes, bens móveis e imóveis e de consumo;

f) proceder à baixa e o recolhimento de materiais inservíveis;

g) promover e fiscalizar os serviços de reprografia, recepção, manutenção, conservação, limpeza e vigilância das dependências da JUCEES e a locação de mão-de-obra e outros serviços de terceiros;

h) operar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações;

i) promover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;

j) promover, através da Comissão Permanente de Licitação, a realização de licitações e contratos no âmbito da JUCEES, para aprovação dos editais de licitação e contratos concernentes a materiais, serviços, locações, após aprovação do Presidente;

k) responsabilizar-se pela guarda, utilização e conservação de bens e serviços, imóveis, máquinas, equipamentos e instalações da JUCEES;

l) remeter ao órgão do Sistema de Administração de Material, Secretaria de Estado da Fazenda e Tribunal de Contas a relação dos bens e direitos e créditos, observadas as normas técnicas e específicas;

m) e execução das atividades de controle, utilização, movimentação, guarda e manutenção dos veículos sob responsabilidade da JUCEES;

n) o controle de consumo de combustível, lubrificantes, peças e acessórios; outras atividades correlatas.

Art. 5º Compete à Subgerência de Suporte e Sistema, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - controlar e acompanhar os serviços de suporte a sistemas operacionais, infraestrutura de rede e equipamentos servidores, estações de trabalho, impressoras, "switches", roteadores e demais constantes da infraestrutura de tecnologia da informação e telecomunicação da JUCEES;

II - realizar a implantação, controle e acompanhamento de sistemas aplicativos de todas as áreas da JUCEES e das bases de dados referentes aos mesmos, bem como a operação e controle dos "backups" correlatos.

Art. 6º A estrutura organizacional básica da JUCEES é a seguinte:

I - Nível de direção Superior:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Turmas;

d) Plenário de Vogais.

II - Nível de Assessoramento:

a) Assessoria Técnica;

b) Procuradoria Regional;

c) Gabinete da Presidência.

III - Nível de Gerência:

a) Secretário Geral.

IV - Nível de Execução Programática:

a) Gerência de Tecnologia da Informação:

a1) Subgerência de Suporte e Sistema;

a2) Subgerência de Operações em TI.

b) Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças:

b1) Subgerência de Gestão de Recursos Humanos;

b2) Subgerência de Planejamento e Finanças;

b3) Subgerência de Administração Geral e Manutenção de Veículos;

b4) Subgerência de Protocolo.

c) Gerência de Registro e Análise Técnica:

c1) Subgerência de Registro;

c2) Subgerência de Análise Técnica;

c3) Subgerência de Cadastro e Digitalização.

V - Regional:

a) Escritórios Regionais.

Art. 7º Visando atender as necessidades específicas da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES e Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 8º Ficam renomeados os Cargos de Provimento em Comissão constante do Anexo II que integra este decreto.

Art. 9º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da JUCEES é a constante do Anexo III que integra este decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/10/2019)

ANEXO I A que se refere o

Art. 7º

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Órgão de Origem

Subgerente de Manutenção de Veículos JC-05 01 1.474,38 1.474,38 JUCEES

Chefe de Gabinete JC-05 01 1.474,38 1.474,38 JUCEES

Subgerente de Suporte JC-05 01 1.474,38 1.474,38 JUCEES

Assistente de Gerência JC-06 01 871,44 871,44 JUCEES

Total Geral 04 - 5.294,58

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Órgão de Destino

Assessor Especial Nível II JC-04 02 2.410,72 4.821,44 JUCEES

Função Gratificada Técnica I FGT I 01 456,46 456,46 SEGER

Total Geral 03 - 5.277,90

Economia Gerada: R$ 16,68 (dezesseis reais e sessenta e oito centavos)

ANEXO II A que se refere o

Art. 8º

Cargos Renomeados

Nomenclatura Atual Ref. Nomenclatura Nova Ref. Ocupante

Subgerente de Sistemas JC-05 Subgerente de Suporte e Sistema JC-05 Mateus Myller Gomes Lopes

Subgerente de Administração Geral JC-05 Subgerente de Administração Geral e Manutenção de Veículos JC-05 Renice Fuhett Folordanos Novais

ANEXO III A que se refere o

Art. 9º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO I

A que se refere o

Art. 7º

ANEXO II

A que se refere o

Art. 8º

ANEXO III

A que se refere o

Art. 9º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.