Decreto nº 4.522/2019
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG, reorganizada pela Lei Complementar nº 275, de 18/12/2003, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.522- R, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, reorganizada pela Lei Complementar nº 275 , de 18/12/2003, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 87582830, DECRETA:
Art. 1º A Gerência de Sustentabilidade - GESUST fica transformada em Gerência de Estudos e Projetos - GEP.
Art. 2º Compete à Gerência de Estudos e Projetos - GEP, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - analisar, acompanhar, fiscalizar e aprovar os estudos e projetos de infraestrutura rural;
II - analisar, acompanhar, fiscalizar e aprovar os estudos e projetos relativos à pavimentação, recuperação e sinalização de estradas rurais, relativos ao Programa Caminhos do Campo;
III - colaborar, no âmbito de sua competência, na formulação de propostas orçamentárias anuais e plurianuais do sistema público agrícola.
Art. 3º O artigo 10 do Decreto nº 3.882 -R, de 21 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Compete à Gerência de Pavimentação e Conservação de Estradas Rurais - GEPAV, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - propor os projetos relativos à pavimentação, recuperação e sinalização de estradas rurais, relativos ao Programa Caminhos do Campo;
II - acompanhar e fiscalizar a execução das respectivas obras e serviços contratados para pavimentação, recuperação e sinalização de estradas rurais, diretamente ou em parcerias com instituições públicas ou privadas;
III - colaborar, no âmbito de sua competência, na formulação de propostas orçamentárias anuais e plurianuais do sistema público agrícola." (NR)
Art. 4º O artigo 7º do Decreto nº 3.882 -R, de 21 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Compete à Gerência de Infraestrutura e Obras Rurais - GIOR, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - propor estudos e projetos de infraestrutura rural;
II - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e edificações contratados diretamente pela SEAG ou em parceria com instituições públicas ou privadas, destacando-se a realização de obras, edificações e serviços relativos à telefonia, eletrificação rural, infraestrutura de barragens, e outras obras de interesse econômico e social vinculadas à agricultura;
III - colaborar, no âmbito de sua competência, na formulação de propostas orçamentárias anuais e plurianuais do sistema público agrícola." (NR)
Art. 5º Visando atender às necessidades especificas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem implicar no aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEAG, é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 7º Fica revogado o inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 4.380 -R, de 22 de fevereiro de 2019.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/10/2019)
ANEXO I A que se refere o art. 5º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor (R$) Valor Total (R$) Órgão de Origem
Assistente Técnico I QC-03 01 1.133,49 1.133,49 SEAG
Assistente Técnico I QC-03 01 1.133,49 1.133,49 SEG
Gerente FG-GE 01 3.732,68 3.732,68 SEAG
Função Gratificada FG-4 01 68,47 68,47 SEAG
Total Geral 04 - 6.068,13 -
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor (R$) Valor Total (R$) Órgão de Destino
Gerente QCE-03 01 5.742,59 5.742,59 SEAG
Função Gratificada FG-1 02 112,81 225,62 SEAG
Função Gratificada FG-2 01 94,68 94,68 SEAG
Total Geral 04 - 6.062,89 -
* Economia gerada: R$ 5,24 (cinco reais e vinte e quatro centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
A que se refere o art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4685/2020 de 02/07/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 275/2003 de 15/12/2003
Decreto nº 3882/2015 de //
Decreto nº 4380/2019 de 22/02/2019