Decreto nº 4.523/2019
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.523- R, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar no aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão provimento em comissão e as funções gratificadas constantes no Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/10/2019)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º deste Decreto.
Cargos Comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Diretor Técnico Hospital "A" do HRAS QCE-02 01 7.896,04 7.896,04
SESA Diretor Administrativo Hospital "B" do HAMF QCE-03 01 5.742,59 5.742,59
Total Geral 02 - 13.638,63
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Assessor Especial Nível I QCE-04 03 4.306,93 12.920,79
SEG Agente de Serviço II QC-06 01 513,48 513,48
SEG Função Gratificada FG-03 01 80,60 80,60
SEG Função Gratificada FG-01 01 112,81 112,81
Total Geral 06 - 13.627,68
Economia Gerada: R$ 10,95 (dez reais e noventa e cinco centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º deste Decreto.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.