Decreto nº 4.525/2019
Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, sem elevação de despesa.
DECRETO Nº 4.525- R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo nº 87449595, DECRETA:
Art. 1º ª Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, instituída pela Lei Complementar nº 390 , de 10 de maio de 2007, e suas alterações, em relação a seguinte unidade administrativa:
I - Gerência de Tecnologia da Informação fica subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Administração e Finanças.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/10/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 390/2007 de 10/05/2007