Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.525/2019

Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, sem elevação de despesa.

DECRETO Nº 4.525- R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo nº 87449595, DECRETA:

Art. 1º ª Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, instituída pela Lei Complementar nº 390 , de 10 de maio de 2007, e suas alterações, em relação a seguinte unidade administrativa:

I - Gerência de Tecnologia da Informação fica subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Administração e Finanças.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/10/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 390/2007 de 10/05/2007