Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.526/2019

Altera o Decreto nº 3.786-R, de 26 de fevereiro de 2015.

DECRETO Nº 4.526- R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera o Decreto nº 3.786 -R, de 26 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.786 -R, de 26 de fevereiro de 2015, que alterou o Decreto nº 1.396 -R, de 23 de novembro de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação Especial de Participação em Comissão de Licitação e Pregão, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

§ 4º As Comissões Especiais de Licitação e de Pregão instituídas para as contratações de serviços de publicidade, aplicam-se as regras dos arts. 3º a 5º do Decreto nº 1.396 -R, de 2004." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/10/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3786/2015 de 26/02/2015

Decreto nº 1396/2004 de 23/11/2004