Decreto nº 4.528/2019
Institui o Programa de Gestão para Resultados do Governo do Estado do Espírito Santo – Realiza+.
DECRETO Nº 4.528- R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui o Programa de Gestão para Resultados do Governo do Estado do Espírito Santo - Realiza+.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 7º, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 492 , e o que consta no Processo EDOCS 2019-4CDTQ, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão para Resultados do Governo do Estado do Espírito Santo, Realiza+, com o objetivo de ampliar a capacidade do Governo em executar Programas e Projetos Estratégicos e entregar resultados à sociedade.
Art. 2º O Realiza+ abrange os Órgãos da Administração Estadual e terá sua organização e funcionamento em conformidade com as diretrizes estabelecidas por este Decreto.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, por meio da Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos - SUBEPP, será responsável pela coordenação executiva do Realiza+.
§ 1º A Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos - SUBEPP é composta pela Gerência de Gestão Estratégica e pela Gerência de Projetos Estruturantes, onde está localizado o Escritório Central de Projetos do Governo do Estado do Espírito Santo - PMO-ES.
§ 2º O PMO-ES é a estrutura organizacional que promove a padronização dos processos de governança e gestão de projetos no Governo do Estado e oferece orientações, métodos e ferramentas para os gerentes de programas e projetos.
Art. 4º A Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos - SUBEPP, por meio de suas gerências, possui as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo de planejamento estratégico do Governo do Estado do Espírito Santo;
II - realizar o gerenciamento intensivo dos Programas e Projetos Estratégicos do Governo Estadual, garantindo a unidade metodológica das ações de gerenciamento de projetos;
III - difundir a cultura de gerenciamento de Programas e Projetos Estratégicos visando à efetividade na destinação dos recursos públicos;
IV - monitorar as entregas que não fazem parte do escopo de Programas e Projetos Estratégicos;
V - avaliar o desempenho da Carteira de Programas e Projetos Estratégicos e monitoramento dos riscos sistêmicos;
VI - realizar o monitoramento dos Indicadores Estratégicos do Governo Estadual;
VII - apoiar a execução das estratégias e a integração das políticas, programas, projetos e ações da Administração Estadual que estejam no escopo de atuação do Escritório Central de Projetos do Governo do Estado do Espírito Santo; e
VIII - apoiar a criação dos Escritórios Setoriais de Projetos e prover a transferência de metodologia de planejamento estratégico e gerenciamento de projetos.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Para os fins deste Decreto entende-se por:
I - Áreas Estratégicas: áreas temáticas compostas por Órgãos de Estado conforme
Art. 7º, organizados para atingir os objetivos do Plano Estratégico 2019-2022 do Governo do Estado do Espírito Santo;
II - Gerenciamento de Programas e Projetos: conjunto de ações desenvolvidas por meio de ferramentas e técnicas de gestão com o intuito de acompanhar o planejamento, execução e avaliação dos programas e projetos;
III - Gerenciamento de Portfólio: conjunto de ações desenvolvidas por meio de ferramentas e técnicas de gestão com o intuito de identificar, selecionar, priorizar, autorizar e monitorar os programas e projetos que tem maior aderência à estratégia do Governo;
IV - Gerente de Programa: pessoa responsável pelo gerenciamento do Programa Estratégico, sendo de sua competência, planejar e acompanhar os projetos do programa, informando o andamento físico e financeiro aos Gestores de Programas e Projetos da Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos - SUBEPP, orientando quanto às medidas de gestão antecipatórias para a superação dos marcos críticos, riscos e demais entraves à sua execução;
V - Gerente de Projeto: pessoa responsável pelo gerenciamento do projeto, sendo de sua competência planejar e acompanhar as etapas e entregas sob sua responsabilidade, informando o andamento físico e financeiro ao Gerente de Programa, se for o caso, e Gestores de Programas e Projetos da Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos - SUBEPP e adotando as medidas de gestão antecipatórias para a superação dos marcos críticos, riscos, restrições e demais entraves à execução dos projetos; e
VI - Gestor de Programa e Projeto: integrante da Subsecretaria de Estado de
Planejamento e Projetos - SUBEPP, vinculado à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, responsável por acompanhar as ações de planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos programas e projetos do Realiza+.
Art. 6º Os Programas e Projetos Estratégicos da Carteira do Realiza+ serão aprovados pelo Governador do Estado e serão definidos a partir de diagnóstico das ações em andamento no Governo, das propostas contidas no Programa de Governo, de estudos e diagnósticos da realidade setorial, de demandas e sugestões recebidas da sociedade, bem como por meio dos debates no planejamento estratégico.
CAPÍTULO II DA IMPLANTAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS SETORIAIS DE PROJETOS
Art. 7º Para acompanhamento e ampliação da capacidade de entrega dos Programas e Projetos Estratégicos, cada Secretaria do Poder Executivo Estadual, constante no art. 8º deste decreto, será responsável por instituir o Escritório Setorial de Projetos, que ficará localizado em setor cuja área de atuação esteja relacionada ao planejamento, por meio de Portaria do Secretário de cada pasta, com indicação do líder do Escritório Setorial de Projetos e equipe.
Art. 8º O Escritório Setorial de Projetos tem como objetivos:
I - coordenar o processo de planejamento estratégico do Governo do Estado do Espírito Santo em sua Secretaria;
II - gerenciar intensivamente os Programas e Projetos Estratégicos do Governo Estadual, garantindo a unidade metodológica das ações de gerenciamento de projetos;
III - monitorar o desempenho da Carteira de Programas e Projetos Estratégicos de sua Secretaria;
IV - fomentar as ações e cultura de gerenciamento de projetos e planejamento estratégico em sua Secretaria; e
V - monitorar e atualizar os indicadores de Programas e Projetos Estratégicos.
Art. 9º A minuta da Portaria será disponibilizada pelo Escritório Central de Projetos do Governo do Estado
Art. 10. O Escritório Central de Projetos do Governo do Estado - PMO-ES, coordenará e apoiará a criação dos Escritórios Setoriais de Projetos.
CAPÍTULO III DAS ÁREAS ESTRATÉGICAS
Art. 11. O Realiza+ fundamenta-se na definição de "Áreas Estratégicas" como elementos orientadores da organização dos Programas e Projetos Estratégicos que serão planejados, executados, monitorados e avaliados.
Art. 12. Ficam instituídas 09 (nove) Áreas Estratégicas, conforme composição a seguir:
I - Segurança em Defesa da Vida:
a) Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;
b) Secretário de Estado da Justiça.
II - Educação para o Futuro:
a) Secretário de Estado da Educação; e
b) Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
III - Saúde Integral
a) Secretário de Estado da Saúde.
IV - Infraestrutura para Crescer
a) Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano;
b) Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura; e
c) Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
V - Gestão Pública Inovadora
a) Secretário de Estado de Economia e Planejamento;
b) Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos;
c) Secretário de Estado de Controle e Transparência;
d) Secretário de Estado da Fazenda;
e) Secretário de Estado de Governo; e
f) Procurador Geral do Estado.
VI - Desenvolvimento Econômico
a) Secretário de Estado de Desenvolvimento; e
b) Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
VII - Agricultura e Meio Ambiente
a) Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca; e
b) Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
VIII - Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
a) Secretário de Estado de Direitos Humanos; e
b) Secretário de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
IX - Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
a) Secretário de Estado da Cultura;
b) Secretário de Estado de Turismo; e
c) Secretário de Esportes e Lazer.
Parágrafo único. Compõem também as Áreas Estratégicas as Autarquias e Empresas Públicas, a saber:
a) PMES - Polícia Militar do Espírito Santo;
b) PCES - Polícia Civil do Espírito Santo;
c) CBMES - Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
d) FAMES - Faculdade de Música do Espírito Santo;
e) FAPES - Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação;
f) CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento;
g) DER - Departamento de Estradas e Rodagens;
h) INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural;
i) IDAF - Instituto da Defesa Agropecuária e Florestal;
j) IJSN - Instituto Jones dos Santos Neves;
k) ESESP - Escola de Serviço Público;
l) PRODEST - Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação;
m) PGE - Procuradoria Geral do Estado;
n) JUCEES - Junta Comercial do Estado;
o) ADERES - Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo;
p) IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
q) AGERH - Agência Estadual de Recursos Hídricos;
r) IASES - Instituto de Atendimento Socioeducativo;
s) APEES - Arquivo Público Estadual;
t) DPES - Defensoria Pública do Espírito Santo;
u) DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito;
v) PROCON - Instituto Estadual de Proteção ao Consumidor;
w) CETURB - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado;
x) BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo;
y) ARSP - Agência de Regulação de Serviços Públicos;
z) CEASA - Central de Abastecimento;
a1) IPEM - Instituto de Pesos e Medidas;
b1) IOPES - Instituto de Obras Públicas Do Estado;
c1) RTVES - Rádio e Televisão;
d1) DIO - Departamento de Imprensa Oficial;
e1) IPAJM - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos; e
f1) BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo.
Art. 13. O Secretário de Estado de Economia e Planejamento coordenará e convocará as reuniões de trabalho das Áreas Estratégicas mediante convite sempre que necessário, seja por definição de um calendário anual ou, ainda, por solicitação de qualquer dos membros das Áreas.
CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES DE ÁREAS ESTRATÉGICAS
Art. 14. As reuniões das Áreas Estratégicas acontecerão quinzenalmente com o objetivo de avaliar o andamento físico-financeiro, os riscos relevantes que podem comprometer o desempenho dos Programas e Projetos Estratégicos, apontar problemas e propor soluções que subsidiem as decisões do Governador.
Art. 15. As reuniões das Áreas Estratégicas terão como participantes, os Secretários de Estado que compõem as respectivas Áreas, Diretores de Órgãos vinculados de acordo com a pauta de trabalho de cada reunião, Subsecretários, Gerentes de Programas e Projetos Estratégicos, Pontos Focais e Outros Convidados que se fizerem necessários.
Art. 16. As reuniões das Áreas Estratégicas serão divididas em duas Carteiras: Carteira I e Carteira II.
Art. 17. A Carteira I é composta pelas seguintes Áreas Estratégicas:
I - Segurança em Defesa da Vida;
II - Educação para o Futuro;
III - Saúde Integral;
IV - Infraestrutura para Crescer; e
V - Gestão Pública Inovadora.
Art. 18. A Carteira II é composta pelas seguintes Áreas Estratégicas:
I - Desenvolvimento Econômico;
II - Agricultura e Meio Ambiente;
III - Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e
IV - Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 19. As reuniões das Áreas Estratégicas da Carteira I serão presididas pelo Governador ou, em sua ausência, pela Vice-Governadoria.
Art. 20. As reuniões das Áreas Estratégicas da Carteira II serão presididas pelo Secretário de Estado de Economia e Planejamento ou, em sua ausência, pelo Subsecretário de Estado de Planejamento e Projetos.
Art. 21. Os encaminhamentos realizados nas reuniões das Áreas Estratégicas deverão ser adequadamente registrados para o devido acompanhamento.
§ 1º O Secretário de Estado de Economia e Planejamento, sempre que necessário, realizará reuniões prévias para encaminhamentos, soluções de pendências e outras ações que visem à efetividade da reunião das Áreas Estratégicas.
§ 2º As reuniões prévias das Áreas Estratégicas terão como participantes, o Secretário de Estado de Economia e Planejamento, os Secretários de Estado que compõem as respectivas Áreas, os gerentes de programas e projetos, os pontos focais e outros convidados que se fizerem necessários, de acordo com a pauta de trabalho de cada reunião.
§ 3º Serão realizadas Reuniões de Análise de Resultados - RAR a cada 06 (seis) meses, com a participação do Governador, Secretários de Estado e Dirigentes de Órgãos, com objetivo de analisar os resultados e indicadores estratégicos, e definir diretrizes para execução da estratégia de Governo.
CAPÍTULO V DOS PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 22. Os programas e projetos devem estar alinhados com a visão do Governo e apresentar vínculo com os desafios e indicadores previstos no Plano Estratégico 2019-2022 do Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 23. Cada programa e projeto terá um gerente responsável, sendo estruturado pelo Escritório de Projetos e acompanhado no Sistema de Gerenciamento Estratégico de Programas e Projetos do Governo do Espírito Santo - SigES.
Art. 24. Cada programa e projeto terá um termo de abertura e será estruturado com objetivo, público alvo, entregas, marcos críticos, riscos, custos, cronograma, alinhamento estratégico, em conformidade com o Manual de Estruturação do Realiza+.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento elaborará o Manual de Estruturação dos programas e projetos estratégicos do Realiza+ de forma a definir os procedimentos padrões para gerenciamento dos programas e projetos.
CAPÍTULO VI DO GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 25. Os programas e projetos serão gerenciados pela Metodologia de Gerenciamento de Projetos Orientado para Resultados e o Guide to the Project management body of knowledge - PMBOK.
Art. 26. O gerenciamento de projetos Orientado para Resultados compreenderá o seguinte ciclo: estruturação, pactuação, execução, gerenciamento intensivo e avaliação.
I - Estruturação: são definidos o gerente, público-alvo, objetivo, indicadores, financiamento, etapas, marcos críticos, entregas, riscos, custos, rede de parceiros e pontos focais;
II - Pactuação: são revisados e pactuados, com as partes envolvidas, os compromissos, prazos e resultados definidos dos programas e projetos;
III - Execução: momento em que as ações previstas no escopo dos programas e projetos são realizadas pelos órgãos responsáveis;
IV - Gerenciamento Intensivo: compreende as reuniões entre os gestores de Programas e projetos da Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos - SUBEPP e Gerentes de Programas e Projetos, reuniões de Área Estratégica, visitas técnicas aos projetos, monitoramento remoto das informações por meio do SigES, reuniões com os pontos focais para superação de gargalos e riscos que podem comprometer o desempenho de programas e projetos, e acompanhamento direto pelo Governador do Estado; e
V - Avaliação: avaliar o desempenho do programa e projeto em relação ao prazo, custo, qualidade, entregas definidas e indicadores.
Art. 27. As reuniões de gerenciamento fornecerão subsídios para as reuniões de Área Estratégica.
CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE GERECIAMENTO DE PROJETOS
Art. 28. O Sistema de Gerenciamento Intensivo de Projetos do Governo do Espírito
Santo - SigES, é um sistema informatizado, utilizado para fazer o gerenciamento e monitoramento dos Programas e Projetos Estratégicos.
Art. 29. Os Programas e Projetos Estratégicos serão estruturados e acompanhados no Sistema de Gerenciamento Estratégico de Projetos do Governo do Espírito Santo - SigES.
CAPÍTULO VIII DO FLUXO DIFERENCIADO DE PROCESSOS
Art. 30. Fica criado o fluxo diferenciado de processos com o objetivo de dar celeridade aos processos relacionados aos Programas e Projetos Estratégicos em tramitação no Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 31. O Fluxo Diferenciado de Processos é composto pela Rede de Pontos Focais e pelo Selo de Priorização.
Art. 32. A Rede de Pontos Focais é constituída por pessoas de referência de órgãos ou entidades não finalísticos do Governo Estadual com objetivo de dar celeridade aos processos. É composta por representantes dos seguintes órgãos/entidades:
I - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;
II - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;
III - Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT;
IV - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
V - Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES; e
VI - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
Parágrafo único. A Rede de Pontos Focais será coordenada pelo Secretário de Estado de Economia e Planejamento.
Art. 33. A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP enviará semanalmente para a Rede de Pontos Focais Relatório com os processos que receberam o Selo de Priorização.
Parágrafo único. A Rede de Pontos Focais deverá responder o Relatório à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP com o andamento e previsão de data para parecer dos processos.
Art. 34. A Rede de Pontos Focais participará das reuniões de gerenciamento intensivo dos Programas e Projetos Estratégicos, sempre que se fizer necessário, bem como das reuniões das Áreas Estratégicas junto ao Governador e ao Coordenador do Programa de Gestão para Resultados do Governo do Estado do Espírito Santo, Realiza+.
Art. 35. Os órgãos/entidades indicarão, num prazo de 30 (trinta) dias, os técnicos que irão compor a Rede de Pontos Focais.
Art. 36. O Selo de Priorização nos processos relacionados aos Programas e Projetos Estratégicos em tramitação no governo funcionará de duas formas:
I - eletronicamente, por meio do E-Docs; e
II - por meio de aplicação do Selo adesivo nos processos que tramitam em meio físico.
Art. 37. Para que o Processo receba o Selo de Priorização, é necessário seguir os seguintes passos:
I - o Gerente de Programa e/ou Gerente de Projeto identificará os processos com necessidade de aplicação do Selo de Priorização e solicitará formalmente o Selo, por e-mail, indicando qual é o processo e sua relação com o Programa ou o Projeto Estratégico em questão;
II - o Gestor de Programas e Projetos vinculado à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, responsável pela Área Estratégica e ao gerenciamento dos seus programas e projetos estratégicos, analisará a solicitação baseada em critérios, definidos no art. 34, e dará o parecer final;
III - o atendimento ou não aos critérios será comunicado ao Gerente de Programa e/ou Projeto Estratégico para providências;
IV - caso o processo não atenda aos critérios definidos, a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP comunicará ao Gerente de Programa/Projeto com as devidas justificativas;
V - no caso de aplicação do Selo de Priorização (adesivo), atendidos os critérios definidos, o Gerente de Programa/Projeto agendará data com o Gestor de Programas e Projetos da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, responsável pela Área Estratégica e ao gerenciamento dos seus programas e projetos, para comparecer com o processo na Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para aplicação do Selo;
VI - no caso de aplicação do Selo de Priorização (eletronicamente), atendidos os critérios definidos, o Gestor de Programas e Projetos da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, responsável pela Área Estratégica e ao gerenciamento dos seus programas e projetos, emitirá parecer para a Gerência de Projetos Estruturantes da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento para aplicação do Selo no E-Docs; e
VII - é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, por meio da Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos - SUBEPP, o acompanhamento dos processos junto aos Pontos Focais.
§ 1º A solicitação de aplicação do Selo de Priorização deverá ser realizada por e-mail, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, por meio da Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos - SUBEPP.
§ 2º Nos casos de aplicação do Selo de Priorização de forma eletrônica no E-Docs, é necessário anexar cópia do processo eletrônico junto ao e-mail de solicitação.
Art. 38. Receberá o Selo de Priorização, o processo que atender a todos os critérios a seguir:
I - o processo deve estar diretamente vinculado a um Programa e/ou Projeto que compõe as Áreas Estratégicas do Programa de Gestão para Resultados, Realiza+; e
II - o gerente do Programa e/ou Projeto deve justificar a necessidade de tratamento diferenciado face aos prazos previstos para as entregas do programa/projeto.
Art. 39. O Secretário de Estado de Economia e Planejamento, sempre que necessário, deliberará sobre os processos dos Programas e Projetos Estratégicos que compõem o Realiza+ e que não atendam aos critérios estabelecidos no art. 34 deste regulamento.
CAPÍTULO IX DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E MUDANÇA
Art. 40. Institui-se a Comissão Especial de Análise e Mudança, com o objetivo de avaliar as mudanças de escopo, cronograma, custo e metas, inclusão e exclusão de projetos, e lançamentos de Programas e Projetos, visando analisar impactos nos custos, prazos e qualidade.
Art. 41. A Comissão Especial de Análise e Mudança, tem como objetivo subsidiar o governador na tomada de decisões referente à inclusão, exclusão, lançamento e mudanças no escopo, custo, prazo e entregas referentes aos programas e projetos integrantes do Programa de Gestão para Resultados do Governo do Espírito Santo, Realiza+.
Art. 42. A Comissão Especial de Análise e Mudança será composta pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Economia e Planejamento;
II - Secretário de Estado de Governo;
III - Superintendente Estadual de Comunicação Social;
IV - Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos; e
V - Secretário de Estado de Transparência e Controle.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Análise e Mudança será coordenada pelo Secretário de Estado de Economia e Planejamento.
Art. 43. São atribuições do coordenador da Comissão Especial de Análise e Mudança:
I - receber as solicitações de inclusão, exclusão, lançamento e mudanças no escopo, custo, prazo e entregas referentes aos Programas e Projetos Estratégicos;
II - avaliar, previamente, junto à equipe da Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos (SUBEPP) as solicitações de inclusão, exclusão, lançamento e mudanças no escopo, custo, prazo e entregas referentes aos programas e projetos;
III - convocar e presidir as reuniões da Comissão;
IV - comunicar aos demandantes a avaliação prévia;
V - enviar para os integrantes da Comissão, para análise prévia, as solicitações de inclusão, exclusão, lançamento e mudanças no escopo, custo, prazo e entregas referentes aos programas e projetos;
VI - identificar os demais atores envolvidos para a reunião e convocá-los;
VII - encaminhar o parecer da Comissão Especial de Análise e Mudança ao Governador para decisão quanto à implementação;
VIII - encaminhar a decisão para a Secretaria/Órgão demandante;
IX - zelar pelo cumprimento das providências que se fizerem necessárias; e
X - comunicar as decisões da Comissão ao Governador do Estado do Espírito Santo.
Art. 44. São atribuições da Comissão:
I - reunir para deliberar sobre as solicitações de mudança, inclusão, exclusão, e lançamentos dos programas e projetos que compõem o Programa de Gestão para Resultados, Realiza+;
II - avaliar as solicitações de mudança, inclusão, exclusão e lançamento de programas e projetos que compõem o Programa de Gestão para Resultados, Realiza+;
III - solicitar informações complementares, quando necessário, para subsidiar a análise; e
IV - emitir parecer acerca da solicitação.
Parágrafo único. O prazo para emissão do parecer dar-se-á em até 15 (quinze) dias a partir do recebimento das solicitações de mudança, inclusão, exclusão e lançamento de programas e projetos.
Art. 45. A comissão reunir-se-á a partir da convocação da Coordenação.
§ 1º Poderão participar das reuniões da Comissão Especial de Análise e Mudança, por convocação de seu coordenador, na condição de membro eventual, com direito a voz, os demais titulares de Secretarias de Estado que tiverem interesse direto em determinado programa/projeto.
§ 2º Não serão aceitos substitutos no caso de ausências ou impedimentos dos membros a que se referem os incisos I a V do artigo 38.
Art. 46. As solicitações deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP pelo Secretário da pasta.
Art. 47. A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP analisará o caráter estratégico das solicitações de mudança nos programas e projetos, bem como as solicitações de inclusão, exclusão e lançamento de programas e projetos, e encaminhará para parecer da Comissão Especial de Análise e Mudança.
Art. 48. Serão consideradas estratégicas para fins de análise da Comissão Especial de Análise e Mudança os programas e projetos que impliquem em uma ou mais condições abaixo:
I - inclusão de novas entregas nos projetos existentes ou no planejamento estratégico;
II - exclusão de entregas previstas nos projetos do planejamento estratégico;
III - alteração no quantitativo ou no prazo das entregas previstas nos projetos do planejamento estratégico;
IV - alterações no custo do projeto que supere 25% de acréscimo ou decréscimo;
V - necessidade de suplementação orçamentária dos projetos; e
VI - impacto da mudança do projeto ou planejamento estratégico altera o escopo de outros programas, projetos e entregas.
Art. 49. A avaliação para inclusão de programas e/ou projetos na Carteira de Programa e Projetos Estratégicos do Realiza+ considerará dois grupos de critérios: relevância estratégica e viabilidade de implantação.
Art. 50. A relevância estratégica será analisada
considerando os seguintes critérios:
I - grau de impacto econômico e social;
II - grau de alinhamento estratégico;
III - grau de impacto na imagem da gestão; e
IV - grau de inovação na gestão.
Art. 51. A viabilidade de implantação será analisada
considerando os seguintes critérios:
I - capacidade de execução física e financeira;
II - capacidade de articulação; e
III - maturidade do projeto.
Art. 52. As solicitações de exclusão de Programas e Projetos que compõem a Carteira de Programa e Projetos Estratégicos do Realiza+ deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e posteriormente avaliadas pela Comissão Especial de Análise e Mudanças.
Art. 53. Serão avaliadas para fins de exclusão, as solicitações de cancelamento ou suspensão ou encerramento de projeto, conforme as seguintes definições:
I - será excluído por cancelamento, o projeto, que não tenha sido concluído suas entregas, e tenha sua continuidade considerada desnecessária ou inviável;
II - será excluído por suspensão, o projeto, que por motivo superveniente e devidamente justificado, precise ser temporariamente interrompido; e
III - será excluído por encerramento, o projeto, que concluir as entregas previstas em seu escopo.
Art. 54. Somente serão avaliados pela Comissão Especial de Análise e Mudança para fins de lançamento, os Programas e Projetos Estratégicos que compõem a Carteira do Realiza+.
Art. 55. Para decisão quanto ao lançamento do Programa ou Projeto, a Superintendência Estadual de Comunicação Social do Espírito Santo - SECOM será convidada para participar das reuniões da Comissão Especial de Análise e Mudança, cuja pauta seja lançamento dos projetos.
Art. 56. As mudanças não estratégicas serão deliberadas pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) por meio da Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos (SUBEPP) que de acordo com o parecer, implementará ou não, a solicitação no Sistema de Informações Estratégicas do Governo do Estado do Espírito Santo - SigES.
Art. 57. As mudanças estratégicas deliberadas pela Comissão, seguirá o seguinte fluxo:
I - o parecer será apresentado ao Governador do Estado para decisão final sobre a implementação da solicitação;
II - caso a decisão final seja pela implementação da mudança, inclusão, exclusão e lançamento de programas e projetos, a solicitação, será implementada pelo gerente do Projeto com apoio da Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos - SUBEPP, registrando as alterações no Sistema de Informações Estratégicas do Governo do Estado do Espírito Santo - SigES; e
III - caso a decisão seja pela não implementação da mudança, inclusão, exclusão e lançamento de programas e projetos, a solicitação, será arquivada pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58. A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP elaborará um Termo de Compromisso, contento todos projetos e entregas estratégicas, que será assinado por todos os Secretários e Diretores Presidentes.
Art. 59. É de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) a implementação do Programa de Gestão para Resultados do Governo do Estado do Espírito Santo, Realiza+, de que trata este Decreto, por meio da Subsecretaria de Estado de Planejamento e Projetos (SUBEPP), cabendo ao Secretário de Estado de Economia e Planejamento a sua coordenação, bem como o assessoramento ao Governador em suas demandas relativas ao Programa e aos Secretários das demais pastas, com vistas à estruturação e ao acompanhamento da Carteira de programas e projetos.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Economia e Planejamento, sempre que necessário, fará reuniões para encaminhamentos, soluções de pendências e outras ações visando à eficiência da execução do Programa com os envolvidos conforme necessidade.
Art. 60. Fica revogado o Decreto Nº 3072 -R de 08 de Agosto de 2012 e as Portarias Nº 297 -R e Nº 298 -R, de 14 de Setembro de 2012.
Art. 61. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/10/2019)
ANEXO I
(MODELO DE PORTARIA)
PORTARIA Nº XXX-R, XX DE XXX DE XXXX
Institui o Escritório Setorial de Projetos (ESP), no âmbito da (nome do órgão).
O SECRETÁRIO DE ESTADO XXXXXXXXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, alínea "o", da Lei nº 3043 , de 31 de dezembro de 1975 e,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto xxxxx, de xx de xxx de 2019, que instituiu o Realizar+ e o PMO-ES do Governo do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO o objetivo da Gestão de Projetos de ampliar a capacidade do Governo em executar Programas e Projetos Estratégicos e entregar resultados à sociedade,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir o Escritório Setorial de Projetos - ESP, no âmbito da (nome do órgão), com a finalidade de:
I - apoiar a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP no processo de Planejamento Estratégico do Governo do Estado do Espírito Santo em seu Órgão, coordenando o levantamento e a consolidação de informações junto à equipe;
II - difundir e comunicar os resultados do Planejamento Estratégico do Estado do Espírito Santo (Desafios, Programas, Projetos e Metas de entregas) para todos os níveis da equipe do Órgão;
III - buscar o alinhamento entre o Planejamento Estratégico e os instrumentos legais de orçamentação (PPA, LDO e LOA);
IV - apoiar o PMO-ES no gerenciamento intensivo dos Programas e Projetos Estratégicos do Governo Estadual, garantindo a unidade metodológica das ações de gerenciamento de projetos;
V - garantir a efetividade do modelo de Gestão Realiza+, por meio do monitoramento do desempenho da carteira de Programas e Projetos Estratégicos do Órgão;
VI - coordenar o processo de Planejamento Estratégico Setorial alinhado à estratégia do governo e aos fundamentos da Política setorial;
VII - definir uma carteira de projetos setorial, monitorar e avaliar seu desempenho; e
VIII - Fomentar as ações e cultura de gerenciamento de projetos e planejamento estratégico em sua Secretaria/Órgão.
Parágrafo único. O Escritório Setorial de Projetos da (nome do órgão), fica vinculado à (nome da subsecretaria/gerência/setor).
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO ESCRITÓRIO SETORIAL DE PROJETOS
Art. 2º Fica composto o Escritório Setorial de Projetos - ESP com os seguintes servidores:
I - líder do Escritório Setorial de Projetos: (nome do servidor); e
II - equipe do Escritório Setorial de Projetos: (nome do servidor).
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º O Escritório Setorial de Projetos - ESP pode desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade, determinadas pela autoridade superior.
§ 1º O Escritório Setorial de Projetos - ESP pode demandar apoio técnico especializado, trocar experiências e utilizar a metodologia de gestão de projetos estabelecida pelo ECP; e
§ 2º O Escritório Setorial de Projetos - ESP participará da rede de escritórios setoriais de projetos, coordenada pelo ECP.
Art. 4º As (subsecretaria/gerência/setor) da (nome do órgão) deverão apoiar as atividades do Escritório Setorial de Projetos - ESP, viabilizando a execução das atividades em planejamento conjunto.
Art. 5º A indicação, exclusão ou substituição de membros da Equipe do Escritório Setorial de Projetos (ESP) será efetivada por (instrumento normativo) da (nome do órgão).
Art. 6º Fica revogado o (instrumento normativo). (Manter este artigo caso o órgão tenha instrumento publicado)
Art. 7º Este (instrumento normativo) entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, XX de XXXX de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5
Art. 6
CAPÍTULO II
DA IMPLANTAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS SETORIAIS DE PROJETOS
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
CAPÍTULO III
DAS ÁREAS ESTRATÉGICAS
Art. 11
Art. 12
Art. 13
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DE ÁREAS ESTRATÉGICAS
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
CAPÍTULO V
DOS PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 22
Art. 23
Art. 24
CAPÍTULO VI
DO GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 25
Art. 26
Art. 27
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE GERECIAMENTO DE PROJETOS
Art. 28
Art. 29
CAPÍTULO VIII
DO FLUXO DIFERENCIADO DE PROCESSOS
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
Art. 39
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E MUDANÇA
Art. 40
Art. 41
Art. 42
Art. 43
Art. 44
Art. 45
Art. 46
Art. 47
Art. 48
Art. 49
Art. 50
Art. 51
Art. 52
Art. 53
Art. 54
Art. 55
Art. 56
Art. 57
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58
Art. 59
Art. 60
Art. 61
ANEXO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO ESCRITÓRIO SETORIAL DE PROJETOS
Art. 2
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3072/2012 de 08/08/2012
Portaria do Executivo nº 297/2012 de //
Portaria do Executivo nº 298/2012 de //