Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.530/2019

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar normas para a comercialização e uso de copos plásticos descartáveis no Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 4.530- R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar normas para a comercialização e uso de copos plásticos descartáveis no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do meio ambiente e seus ecossistemas;

CONSIDERANDO a quantidade de descarte irregular de copos plásticos descartáveis, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar normas para a comercialização e uso de copos plásticos descartáveis no Estado do Espírito Santo.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Poder Executivo por meio da Secretaria da Casa Civil.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da Sociedade Civil, conforme descrito abaixo:

a. Um representante da Secretaria da Casa Civil - SCV;

b. Um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;

c. Um representante da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo - PGE;

d. Um representante do Poder Legislativo.

e. Um representante da Federação das Industrias do Estado do Espírito Santo - FINDES;

Art. 3º É facultado ao Grupo de Trabalho promover reuniões com a participação de representantes de outros órgãos e entidades que tenham sob sua responsabilidade assuntos relacionados a obras públicas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá conforme calendário estabelecido na primeira reunião.

Parágrafo único. A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevância à administração estadual e não será remunerada.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, facultada a prorrogação, de acordo com a necessidade, por mais duas vezes, igual período.

Art. 6º Caberá à Secretaria da Casa Civil o apoio administrativo ao desenvolvimento das atividades a que se refere o

Art. 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/11/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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