Decreto nº 4.531/2019
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.531- R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 87475227, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/11/2019)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.306,93 4.306,93
Auxiliar de Chefia C QC-06 01 513,48 513,48
Assessor Técnico QC-02 01 1.474,38 1.474,38
Secretário QC-04 01 871,44 871,44
Total Geral 04 - 7.166,23
Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30
Assessor Jurídico QC-01 01 1.917,53 1.917,53
Agente de Qualidade QC-03 02 1.133,49 2.266,98
Função Gratificada FG-2 01 94,68 94,68
Total Geral 05 - 7.150,49
Economia gerada: R$ 15,74 (quinze reais e setenta e quatro centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.