Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.533/2019

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG, reorganizada pela Lei Complementar nº 275, de 18/12/2003, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.533- R, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, reorganizada pela Lei Complementar nº 275 , de 18/12/2003, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Gerência de Comunicação - GECOM fica transformada em Assessoria de Comunicação - ASSCOM, em Nível de Assessoramento.

Art. 2º Compete à Assessoria de Comunicação - ASSCOM, dentre outras atividades correlatas e complementares:

I - coordenar as relações da SEAG e suas vinculadas com os meios de comunicação;

II - assessorar o Secretário e Diretores das vinculadas em suas relações com a imprensa;

III - planejar e supervisionar as ações, planos, programas e campanhas promovidas pela SEAG e vinculadas;

IV - viabilizar a execução e divulgação dos eventos direcionados para o setor rural apoiados pela SEAG;

V - produzir material de divulgação para os veículos de comunicação e mídia social; VI - colaborar, no âmbito de sua competência, na formulação de propostas orçamentárias anuais e plurianuais do sistema público agrícola.

Art. 3º Visando atender às necessidades especificas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem implicar no aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEAG, é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 5º Fica revogado o artigo 6º do Decreto nº 3.882 -R, de 21 de outubro de 2015.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de novembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/11/2019)

ANEXO I A que se refere o art. 3º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor (R$) Valor Total (R$) Órgão de Origem

Gerente QCE-03 1 5.742,59 5.742,59 SEAG

Supervisor I QC-01 1 1.917,53 1.917,53 SEAG

Assistente Técnico I QC-03 2 1.133,49 2.266,98 SEAG

Motorista de Diretoria DER-06 1 621,22 621,22 DER

Função Gratificada FG-1 2 112,81 225,62 SEAG

Função Gratificada FG-2 1 94,68 94,68 SEAG

TOTAL GERAL 8 - 10.868,62 -

Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor (R$) Valor Total (R$) Órgão de Destino

Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.306,93 4.306,93 SEAG

Assessor Especial Nível II QCE-05 1 2.871,30 2.871,30 SEAG

Assessor Técnico QC-02 2 1.474,38 2.948,76 SEAG

Motorista Gabinete III QC-05 1 669,02 669,02 SEAG

Função Gratificada FG-4 1 68,47 68,47 SEAG

TOTAL GERAL 6 - 10.864,48 -

* Economia gerada: R$ 4,14 (quatro reais e quatorze centavos)

ANEXO II A que se refere o art. 4º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

A que se refere o art. 3º

ANEXO II

A que se refere o art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 275/2003 de 15/12/2003

Decreto nº 3882/2015 de //