Decreto nº 4.535/2019
Institui a estrutura de implementação do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo.
DECRETO Nº 4.535- R, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui a estrutura de implementação do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as cláusulas pactuadas no Contrato de Empréstimo Externo nº 3.279/OC-BR, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, aprovado pela Lei nº 10.186 , de 31 de abril de 2014 e pela Resolução do Senado nº 22, de 29 de novembro de 2017, e com as informações constantes do processo nº 2019-CMX1H, DECRETA:
Art. 1º A implementação do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo, instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, observará as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º Fica instituída a estrutura de implementação do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo, em conformidade com os termos pactuados para execução do mesmo, composta na forma a seguir:
I - Órgão Executor: Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH;
II - Conselho Consultivo;
III - Unidade de Gestão do Projeto - UGP;
IV - Instâncias Gerenciais; e
V - Comissão Especial de Licitações - CEL.
Art. 3º O Conselho Consultivo do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo será composto por representantes dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH;
II - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP;
III - Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
IV - Secretaria de Estado do Governo - SEG; e
V - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP.
§ 1º A presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo(a) Secretário(a) de Estado de Direitos Humanos.
§ 2º A UGP funcionará sob as diretrizes do Conselho Consultivo e do Órgão Executor e em consonância com as normas e procedimentos estabelecidos no Contrato de Empréstimo nº 3279/OC-BR, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, bem como com as demais normas e legislações aplicáveis.
§ 3º A Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos, vinculada à SEP, prestará assessoria executiva ao Conselho Consultivo do Programa.
Art. 4º São atribuições do Órgão Executor do Projeto:
I - responder, no âmbito do Estado, pelas estratégias para implementação das atividades financiadas pelo BID;
II - garantir o efetivo cumprimento das diretrizes do Governo e dos procedimentos acordados com o BID, para a execução dos objetivos contratuais e obtenção dos resultados do Projeto, com o apoio jurídico da Procuradoria Geral do Estado - PGE e apoio técnico da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT; e
III - verificar e chancelar se o Plano de Execução do Projeto e o Plano de Aquisições apresentados pelos 03 (três) Componentes estão consonantes com os objetivos específicos do Projeto.
Art. 5º São atribuições do Conselho Consultivo:
I - avaliar as ações e o desenvolvimento do Projeto e propor adequações, a fim de auxiliar o Órgão Executor no cumprimento de suas competências, visando atender às diretrizes do Governo e ao pactuado com o BID; e
II - reunir-se ordinariamente a cada bimestre, para avaliar o desempenho do Projeto.
Art. 6º A UGP, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e monitoramento das ações do Projeto, será integrada por uma equipe multidisciplinar, sob a coordenação da SEDH, e constituída pela seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação de Aquisições;
III - Coordenação Administrativa e Financeira;
IV - Coordenação Técnica; e
V - 03 (três) Instâncias Gerenciais:
a) Gerência do Componente I - Melhoria de Efetividade Policial para a Prevenção, Controle e Investigação do Crime (SESP);
b) Gerência do Componente II - Prevenção Social da Violência para a População Jovem (SEDH); e
c) Gerência do Componente III - Modernização do Processo de Ressocialização (IASES);
VI - CEL.
Art. 7º São atribuições principais da equipe da UGP:
I - do Coordenador Geral:
a) gerenciar, planejar, supervisionar e avaliar os resultados do Projeto;
b) conduzir junto aos órgãos, a elaboração, programação e alocação dos recursos orçamentários e financeiros para garantir a adequada implementação das atividades do Projeto; e
c) promover a interlocução institucional, junto ao BID, no âmbito do acordo de empréstimo.
II - do Coordenador de Aquisições:
a) assessorar a Coordenação Geral nos assuntos relativos a aquisições, contratos e convênios no âmbito do Projeto, analisando os respectivos processos;
b) coordenar a viabilização do Plano de Aquisições - PA aprovado pelo BID;
c) coordenar as atividades da Comissão Especial de Licitação.
III - do Coordenador Administrativo e Financeiro:
a) assessorar a Coordenação Geral nos assuntos administrativos, orçamentários e financeiros do Projeto
b) coordenar os procedimentos de gestão administrativa, orçamentária e financeira junto ao Banco e aos setores do Órgão Executor;
c) desenvolver e preparar os relatórios financeiros e de monitoramento do Projeto;
d) assinar os documentos financeiros, conjuntamente com o Coordenador Geral da UGP;
IV - do Coordenador Técnico:
a) assessor tecnicamente a Coordenação Geral, junto aos Componentes, no planejamento, monitoramento e execução das ações do Projeto;
b) apoiar na supervisão da implementação das ações relativas ao Projeto;
c) supervisionar e coordenar a implementação das ações relativas ao Projeto perante os Componentes;
V - dos Gerentes:
a) coordenar, planejar e organizar as atividades constantes do Plano de Aquisições no âmbito de cada Componente;
b) gerenciar, acompanhar e avaliar a execução físico-financeira dos produtos previstos no Relatório de Monitoramento de Progresso (PMR); e
c) acompanhar os resultados e propor adequações, visando o melhor desempenho das atividades do Projeto e elaborar relatórios de acompanhamento.
§ 1º Os Coordenadores e os membros da Comissão Especial de Licitação serão designados pelo(a) Secretário(a) de Estado de Direitos Humanos.
§ 2º Os Gerentes serão designados pelo representante legal de cada Componente.
Art. 8º A UGP contará com o assessoramento de consultorias especializadas, contratadas, de acordo com as normas do BID, nas seguintes áreas de atuação:
I - elaboração de estudos e projetos de engenharia, fiscalização, supervisão de obras e acompanhamento técnico;
II - acompanhamento administrativo, financeiro, contábil e jurídico;
III - assessoramento de comunicação e marketing; e
IV - assessoramento na área social.
Art. 9º Para execução das ações do Projeto, a UGP fica dispensada do estabelecido no art. 7º, I, do Decreto nº 1790 -R, de 24 de janeiro de 2007.
Art. 10. Os Componentes do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no ES os são responsáveis pela execução técnica das ações do Projeto, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 05/2018, publicado no DOE, em 16 de março de 2018.
Art. 11. A estrutura de funcionamento da UGP está demonstrada no organograma constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 12. A UGP deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias a contar com a publicação do presente decreto, proposta para o seu regimento interno, no qual constará as atribuições funcionais detalhadas, que deverá ser apreciado e aprovado pelo Conselho Consultivo.
Art. 13. Fica revogado o Decreto 4225 -R, de 15 de março de 2018.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de novembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/11/2019)
ANEXO ÚNICO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4225/2018 de 15/03/2018