Decreto nº 4.538/2019
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.538- R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Motorista Gabinete IV, Ref. QC-04.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de novembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/11/2019)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º deste decreto.
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Gestor de Portifólio de Projetos FG-PROJ 01 2.146,48 2.146,48
SESA Agente de Serviço II QC-06 01 513,48 513,48
RTV Assistente Técnico QC-04 01 871,44 871,44
RTV Encarregado de Setor FG-RTV 01 964,29 964,29
SEG Função Gratificada FG-01 04 112,81 451,24
SEG Função Gratificada FG-02 06 94,68 568,08
SEG Função Gratificada FG-03 01 80,61 80,61
Total Geral - 15 - 0
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.025,47 1.025,47
SESA Supervisor I QC-01 01 1.917,53 1.917,53
RTV Assistente Técnico RTV-07 02 1.325,89 2.651,78
Total Geral - 04 - 5.594,78
Economia Gerada: R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º deste decreto.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.