Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.540/2019

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil – SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada. (Retificação publicada no D.O.E. em 12/12/2019).

DECRETO Nº 4.540- R, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, a Subsecretaria de Estado de Gestão do Gabinete do Governador transformada em Subsecretaria da Casa Civil para Articulação com o Gabinete do Governador - SUBGOV.

Art. 2º Compete à Subsecretaria da Casa Civil para Articulação com o Gabinete do Governador, dentre outras atividades correlatas e complementares, na sua área de atuação:

I - solicitar e consolidar dados e informações sobre as ações desenvolvidas pelo Governo aos Órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual;

II - atuar junto ao Gabinete do Governador na realização de pesquisas, estudos e levantamentos necessários para subsidiar as agendas públicas e as audiências do Governador, em especial, aquelas vinculadas aos municípios;

III - articular junto ao Gabinete do Governador a condução de atos relativos à modernização de suas estruturas organizacionais - a produção de estudos sobre reestruturação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e a análise técnica das propostas de reestruturação, criação, extinção ou transformação de cargos comissionados, funções gratificadas, Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º As competências da Subsecretaria de Estado de Gestão do Gabinete do Governador estabelecidas no

Art. 2º da Lei Complementar nº 470 , de 04 de dezembro de 2008, ficam transferidas para o Chefe Gabinete do Governador, abaixo descritas.

I - executar a prestação dos serviços-meio necessários ao desempenho das atribuições e compromissos do Governador;

II - efetuar a gestão dos recursos humanos do Gabinete do Governador;

III - elaborar a agenda e das audiências do Governador;

IV - coordenar a agenda de compromissos do Governador;

V - recepcionar as autoridades que se dirijam ao Chefe do Executivo;

V - realizar a distribuição do trabalho entre os subordinados e a supervisão da sua execução.

Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV o cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Estado de Gestão do Gabinete do Governador, Ref. QCE-01, renomeado para Subsecretário da Casa Civil para Articulação com o Gabinete do Governador, Ref. QCE-01 e seu respectivo ocupante o servidor Pedro Caçador Neto.

Art. 5º O

Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 4.378 -R, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Fica condicionado à análise pela Secretaria da Casa Civil - SCV, as propostas de reestruturação, criação, extinção ou transformação de cargos comissionados, funções gratificadas e Órgãos do Poder Executivo Estadual. " (NR)

Art. 6º A representação gráfica da Secretaria de Estado do Governo - SEG é a constante no Anexo I que integra este decreto.

Art. 7º A representação gráfica da Secretaria da Casa Civil - SCV é a constante no Anexo II que integra este decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/12/2019)

(Retificação publicada no D.O.E. em 12/12/2019)

ANEXO I A que se refere o

Art. 6º deste decreto.

ANEXO II A que se refere o

Art. 7º deste decreto.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

A que se refere o

Art. 6º deste decreto.

ANEXO II

A que se refere o

Art. 7º deste decreto.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4378/2019 de 21/02/2019