Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.542/2019

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2020.

DECRETO Nº 4.542- R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28 de dezembro de 2000, e com as informações contidas no processo nº 2019-9FNS1, DECRETA:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de

2020, é de R$ 3,5084 (três reais e cinco mil e oitenta e quatro décimos de milésimos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/12/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.