Decreto nº 4.543/2019
Altera o Decreto nº 4.532 - R, de 05 de novembro de 2019.
DECRETO Nº 4.543- R, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 4.532 - R, de 05 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2019-CLQ15, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.532 - R, de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual para o encerramento orçamentário, financeiro e contábil do exercício de 2019, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. Os fundos, órgãos e entidades, de que trata o art. 1º deste Decreto, liquidarão suas respectivas folhas de pagamento de Pessoal e Encargos Sociais, referente ao mês de dezembro de 2019, em conformidade com as normas fixadas neste artigo, até o dia 18 de dezembro de 2019.
(...)" (NR)
"Art. 39. Ficam os titulares das Secretarias de Estado da Fazenda, de Economia e Planejamento e de Controle e Transparência, autorizados a definirem procedimentos complementares e alteração de prazos necessários ao cumprimento deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/12/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4532/2019 de 05/11/2019