Decreto nº 4.544/2019
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.544- R, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º A Gerência de Estudos e Negócios Turísticos - GENTUR integrante da estrutura organizacional básica, em nível de execução programática, da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, será ocupada por Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/12/2019)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º deste decreto.
Cargos Comissionados para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assistente Técnico QC-04 01 871,44 871,44
Gerente QCE-03 01 5.742,59 5.742,59
Total Geral - 02 - 0
Cargo Comissionado e Função Gratificada Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Chefe de Gabinete QCE-05 01 2.871,30 2.871,30
Gerente FG-GE 01 3.732,68 3.732,68
Total Geral - 02 - 0
Economia Gerada: R$ 10,05 (dez reais e cinco centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º deste decreto.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.