Decreto nº 4.545/2019
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.545- R, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, em nível de execução programática, a seguinte unidade administrativa:
I - a Subgerência de Licitações e Contratos, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira.
Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, em relação as seguintes unidades administrativas:
I - a Coordenação de Compras fica transformada em Coordenação de Licitações;
II - a Coordenação de Gestão de Contratos fica transformada em Coordenação de Contratos;
III - a Subgerência de Tesouraria e Contabilidade fica transformada em Subgerência de Orçamento e Finanças.
Art. 3º Ficam alteradas as subordinações hierárquicas na estrutura organizacional básica do Detran/ES, em relação às seguintes unidades administrativas:
I - a Coordenação de Licitações fica subordinada hierarquicamente à Subgerência de Licitações e Contratos;
II - a Coordenação de Contratos fica subordinada hierarquicamente à Subgerência de Licitações e Contratos;
III - a Coordenação de Custos e Receitas fica subordinada hierarquicamente à Subgerência de Orçamento e Finanças.
Art. 4º Compete à Subgerência de Licitações e Contratos, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - realizar o planejamento, o gerenciamento e o controle dos serviços de compras e licitações, contratos e convênios, de acordo com as políticas e necessidades do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/ES, de modo a obter as melhores condições em termos de preço, qualidade, eficiência e eficácia;
II - sugerir sobre atos inerentes à gestão de compras e licitações, contratos e convênios;
III - estabelecer diretrizes visando padronizar e normatizar procedimentos para instrução processual, elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de atividades correlacionadas a compras, licitações, contratos e convênios, dentre outros procedimentos administrativos, visando o fiel cumprimento de suas execuções, objetivando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - orientar, tecnicamente, as áreas demandantes, sobre o gerenciamento e fiscalização dos contratos e convênios;
V - orientar sobre o procedimento da aplicação das penalidades contratuais;
VI - gerir atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e procedimentos pertinentes;
VII - acompanhar e analisar as solicitações de compras/licitações e respectivas contratações;
VIII - acompanhar e analisar as solicitações de convênios e respectivas pactuações;
IX - articular-se com os órgãos competentes com o objetivo de promover a integração e melhoria contínua de suas atividades;
X - elaborar planos e programas de trabalho anuais da área de compras/licitações;
XI - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Comissões de Licitação e Pregão Eletrônico do Detran/ES.
Art. 5º Compete à Coordenação de Licitações, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de competência;
II - coordenar processos de aquisições/licitatórios;
III - executar o procedimento de aquisição de bens e serviços de forma direta conforme a legislação vigente e apensar a documentação necessária para conclusão dos mesmos, bem como a preparação das estimativas de preço para os processos oriundos da Comissão Permanente de Licitação / CPL;
IV - atender as diretrizes de padronização e normatização relativas à gestão, operacionalização, acompanhamento e fiscalização dos processos de compras/licitações, do Detran/ES;
V - analisar os Termos de Referência e demais documentações elaboradas pelas áreas demandantes;
VI - certificar a existência de todos os atos administrativos e documentações que antecedem o procedimento de compras/licitações;
VII - criar e operacionalizar o cadastro de fornecedores;
VIII - realizar o registro e controle de todos os processos de compras/licitatórios do Detran/ES.
Art. 6º Compete à Coordenação de Contratos, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de competência;
II - coordenar as atividades referentes à administração dos contratos e convênios para aquisição de bens, equipamentos, locações e serviços firmados pelo Detran/ES;
III - realizar e gerir os credenciamentos no âmbito da Diretoria Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.
Art. 7º Compete à Subgerência de Orçamento e Finanças, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - centralizar o controle contábil, escrituração de atos e fatos econômico financeiros;
II - controlar a arrecadação, movimentação, pagamento e restituição de valores;
III - acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IV - movimentar, pagar, supervisionar, coordenar e orientar os trabalhos referentes à escrituração de despesa;
V - controlar mensalmente do saldo dos títulos contábeis;
VI - organizar, controlar e executar as atividades de pagamento e guarda de valores, empenhos, anulação de empenhos, controle dos saldos de empenhos, a guarda de documentos representativos da unidade;
VII - controlar o saldo bancário, controlar os restos a pagar, elaborar a prestação de contas do ordenador das despesas mensais e anual.
Art. 8º Compete à Coordenação de Custos e Receitas, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - planejar, coordenar, controlar os custos e receitas do Detran/ES;
II - controlar e executar o orçamento.
Art. 9º Visando atender às necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes no Anexo I, que integra este decreto.
Art. 10. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo II, que integra este decreto.
Art. 11. A representação gráfica da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/ES passa a ser a constante no Anexo III, que integra este decreto.
Art. 12. Ficam revogados os
Art. 3º e 5º do Decreto nº 1474 -R de 28 de março de 2005,
Art. 7º e 10º do Decreto nº 1293 -R de 04 de março de 2004 e o inciso II, do
Art.2º, do Decreto nº 2586 -R de 23 de setembro de 2010.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/12/2019)
ANEXO I A que se refere o Artigo 9º
Cargo comissionado e função gratificada para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Agente de Serviço I DC-06 02 1.478,87 2.957,74
Assistente Gabinete AG-FG 01 2.163,71 2.163,71
Total Geral 03 - 5.121,45
Cargo comissionado e funções gratificadas transformadas
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Subgerente de Licitações e Contratos DC-02 01 3.616,06 3.616,06
Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 01 1.435,64 1.435,64
Função Gratificada FG-4 FG-4 01 68,47 68,47
Total Geral 03 - 5.120,17
Economia gerada: R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos)
ANEXO II A que se refere o Artigo 10
Cargos de provimento em comissão renomeados
Nomenclatura Atual REF. Nomenclatura Nova REF. Ocupante
Coordenador de Compras DC-04 Coordenador de Licitações DC-04 Fabiano Montovani José
Coordenador de Gestão de Contratos DC-04 Coordenador de Contratos DC-04 Rogéria da Silva Amaral Henriques
Subgerente de Tesouraria e Contabilidade DC-02 Subgerente de Orçamento e Finanças DC-02 Tatiana Sampaio
ANEXO III A que se refere o Artigo 11
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
ANEXO I
A que se refere o Artigo 9º
ANEXO II
A que se refere o Artigo 10
ANEXO III
A que se refere o Artigo 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1474/2005 de 28/03/2005
Decreto nº 1293/2004 de 04/03/2004
Decreto nº 2586/2010 de 23/09/2010