Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.546/2019

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria da Casa Militar, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.546- R, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria da Casa Militar, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, incisos III e V, letra "a" e "b" da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Militar, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/12/2019)

ANEXO ÚNICO

Cargo de provimento em comissão e funções gratificadas para transformação, a que se refere o artigo 1º

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Assessor Especial Nível I QCE-04 1 R$ 4.306,93 R$ 4.306,96

Supervisor Adjunto FG 2 R$ 953,99 R$ 1.907,98

Total Geral 3 R$ 6.214,94

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total

Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 R$ 5.742,59 R$ 5.742,59

Função Gratificada Técnica I FGTI 1 R$ 456,46 R$ 456,46

Total Geral 2 R$ 6.199,05

Economia gerada R$ 15,89

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.