Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.549/2019

Dispõe sobre a majoração das diárias dos agentes de segurança pública e defesa social do Estado do Espírito Santo na Operação Verão 2020.

DECRETO Nº 4.549- R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a majoração das diárias dos agentes de segurança pública e defesa social do Estado do Espírito Santo na Operação Verão 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo 88045439, DECRETA:

Art. 1º Os valores individuais das diárias dos agentes de segurança pública e defesa social estaduais em serviço na Operação Verão 2020 serão majorados conforme o percentual e prazos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, devendo ser observados os critérios e demais condições previstas no Decreto nº 3.328 -R, de 17/06/2013, inclusive relativamente à prestação de contas.

Art. 2º As despesas com as diárias referidas neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/12/2019)

ANEXO ÚNICO a que se refere o

Art. 1º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.