Decreto nº 4.550/2019
Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.550- R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 87310376, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - o Núcleo de Projetos, subordinado hierarquicamente à Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
II - o Núcleo de Obras de Manutenção, subordinado hierarquicamente à Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
III - a Subgerência de Sistemas, subordinada hierarquicamente à Gerência de Tecnologia da Informação;
IV - a Coordenação de Manutenção, subordinada hierarquicamente ao Núcleo de Obras de Manutenção;
V - a Coordenação de Segurança e Administração de Rede, subordinada hierarquicamente à Subgerência de Sistemas;
VI - a Subgerência de Educação do Egresso, subordinada hierarquicamente à Gerência de Reintegração Social e Cidadania;
VII - a Subgerência de Trabalho do Egresso, subordinada hierarquicamente à Gerência de Reintegração Social e Cidadania;
VIII - a Subgerência de Assistência Psicossocial, subordinada hierarquicamente à Gerência de Educação e Trabalho;
IX - a Subgerência de Cadastro e Seleção de Pessoal, subordinada hierarquicamente à Gerência de Gestão de Pessoas;
X - a Assessoria de Assistência Religiosa, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Ressocialização.
Art. 2º A Subgerência de Atenção ao Egresso e Alternativas Penais fica transformada em Subgerência de Atenção à Saúde e Atenção Psicossocial do Egresso.
Parágrafo único. A Subgerência de Atenção à Saúde e Atenção Psicossocial do Egresso fica subordinada hierarquicamente à Gerência de Reintegração Social e Cidadania.
Art. 3º Compete ao Núcleo de Projetos, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - implantar, monitorar e avaliar as ações relacionadas ao planejamento, elaboração de projetos, regularização e licenciamento dos estabelecimentos penais.
Art. 4º Compete ao Núcleo de Obras de Manutenção, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
II - implantar, monitorar e fiscalizar as ações e atividades de construção, reforma, ampliação e manutenção predial dos estabelecimentos penais.
Art. 5º Compete à Subgerência de Sistemas, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - elaborar Termos de Referência para projetos de TIC;
II - fiscalizar e gerir Contratos;
III - elaborar relatórios gerenciais;
IV - elaborar pareceres técnicos sobre soluções de TIC;
V - elaborar instrução de implementações e Melhorias de Sistemas Específicos: E-Docs;
VI - acompanhar Projetos Prioritários do Governo e Estruturantes da GTI.
Art. 6º Compete à Coordenação de Manutenção, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - assessorar a Subgerência de Obras e Manutenção no planejamento, execução, coordenação e monitoramento das ações e atividades de manutenção predial dos estabelecimentos penais.
Art. 7º Compete à Coordenação de Segurança e Administração de Rede, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - realizar inspeção e melhorias na Rede Lan e Wan;
II - analisar e responder a incidentes de Segurança da Informações;
III - implementar soluções;
IV - apoiar a elaboração de Termos de Referência para projetos de TIC;
V - fiscalizar e gerir Contratos.
Art. 8º Compete à Subgerência de Educação do Egresso, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de educação e qualificação profissional às pessoas egressas do sistema prisional.
Art. 9º Compete à Subgerência de Trabalho do Egresso, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de empregabilidade e trabalho às pessoas egressas do sistema prisional.
Art. 10. Compete à Subgerência de Assistência Psicossocial, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de assistência psicossocial às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais.
Art. 11. Compete à Subgerência de Cadastro e Seleção de Pessoal, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - controlar o quantitativo de vagas, reservar vagas, inserir servidor em sistema, acompanhar processo seletivo para contratação temporária de servidores, elaborar relatórios gerenciais, elaborar e publicar atos de nomeação, exoneração, cessão e localização;
II - apoiar a Gerência de Gestão de Pessoas em sua área de atuação.
Art. 12. Compete à Assessoria de Assistência Religiosa, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar, administrar, gerenciar, supervisionar, planejar, efetuar a distribuição e a execução dos projetos relacionados à assistência socioespiritual destinadas às pessoas privadas de liberdade;
II - coordenar o Grupo de Trabalho Interconfecional-GINTER no âmbito do Sistema Prisional do Estado do Espirito Santo.
Art. 13. Compete à Subgerência de Atenção à Saúde e Atenção Psicossocial do Egresso, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de promoção à saúde e Atenção Psicossocial às pessoas egressas do sistema prisional.
Art. 14. Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 15. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEJUS é a constante do Anexo II que integra este decreto.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/12/2019)
ANEXO I A que se refere o
Art. 14.
Cargos Comissionados para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Órgão de Origem
Assessor Especial Nível IV QCE - 03 01 5943,58 5.943,58 SEJUS
Assessor Especial Nível I QCE - 04 01 4457,67 4.457,67 SEJUS
Supervisor de Segurança QC - 03 45 1173,16 52.792,20 SEJUS
Motorista de Gabinete IV QC - 04 20 901,94 18.038,80 SEJUS
Assistente Técnico QC - 04 08 901,94 7.215,52 SEJUS
Total Geral - 75 - 88.447,77
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformadas
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Órgão de Destino
Chefe de Núcleo QCE - 04 02 4457,67 8.915,34 SEJUS
Assessor Especial Nível II QCE - 05 04 2971,8 11.887,20 SEJUS
Subgerente QCE - 05 05 2971,8 14.859,00 SEJUS
Supervisor I QC - 01 02 1984,64 3.969,28 SEJUS
Coordenador QC - 01 02 1984,64 3.969,28 SEJUS
Assessor Técnico QC - 02 15 1525,98 22.889,70 SEJUS
Assistente Técnico I QC - 03 11 1173,16 12.904,76 SEJUS
Função Gratificada de Assessoria FGA-II 05 1.304,10 6.520,50 SEJUS
Função Gratificada de Gestor de Projetos FG-PROJ 01 2.221,61 2.221,61 SEJUS
Função Gratificada FG-2 01 97,99 97,99 SEG
Função Gratificada FG-4 03 70,87 212,61 SEG
Total Geral - 51 - 88.447,27
Economia gerada: R$ 0,50 (cinquenta centavos)
ANEXO II A que se refere o
Art. 15.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
ANEXO I
A que se refere o
Art. 14.
ANEXO II
A que se refere o
Art. 15.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.