Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.551/2019

Dispõe sobre a criação do Observatório da Segurança Cidadã do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves, sem aumento de despesas.

DECRETO Nº 4.551- R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a criação do Observatório da Segurança Cidadã do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves, sem aumento de despesas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 91, incisos III e V, alínea "a" da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2019-MGL16;

CONSIDERANDO a necessidade de produção de conhecimento a partir da análise dos dados estatísticos, socioeconômicos e outros das áreas de segurança pública, defesa social, justiça criminal, proteção social e correlatas do Estado do Espírito Santo e visando à implementação de gestão eficiente e eficaz, embasada em dados concretos obtidos por fontes diversas da Administração Pública e/ou Privada, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Observatório da Segurança Cidadã do Estado do Espírito Santo - OSC/ES, no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, que tem por objetivo subsidiar ações estratégicas de controle e prevenção à criminalidade, a partir de dados e informações de fontes públicas e/ou privadas, tendo ainda como competências nas esferas da segurança pública, defesa social, justiça criminal, proteção social e áreas correlatas:

I - contribuir com a gestão das informações;

II - produzir diagnósticos qualificados;

III - padronizar a coleta, análise e divulgação dos dados e informações públicas;

IV - produzir dados e informações qualificadas;

V - monitorar, avaliar e subsidiar políticas, programas e projetos públicos;

VI - proporcionar transparência às informações obtidas;

VII - democratizar o acesso às informações; e

VIII - incentivar a produção científica e participação social.

Art. 2º A gestão do OSC/ES é de responsabilidade do Comitê Executivo do

Observatório da Segurança Cidadã - CEOSC, composto pela Secretaria de Estado

de Economia e Planejamento - SEP, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - Prodest e pelo IJSN.

Art. 3º A Coordenação Executiva é atribuição do IJSN, que publicará por meio de Instrução de Serviço Conjunta o Regimento Interno do Observatório da Segurança Cidadã, elaborada em conjunto com o CEOSC.

Art. 4º Os Órgãos e Instituições estratégicas das áreas de segurança pública, justiça criminal, proteção social e áreas correlatas comporão a estrutura básica de operacionalização do OSC/ES e terão sua participação regulamentada na Instrução de Serviço prevista no art. 3º deste Decreto.

Art. 5º O Regimento Interno do OSC/ES deverá prever procedimentos de acesso a informações e suas restrições quando essas forem sigilosas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/12/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.