Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.557/2020

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.557- R, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espirito Santo - DIO/ES, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada, constantes do anexo único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de janeiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/01/2020)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º deste decreto.

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA PARA TRANSFORMAÇÃO

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DIO Assessor Técnico I DIO-01 1 3.742,63 3.742,63

FAPES Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 5.943,58 5.943,58

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 1 116,76 116,76

TOTAL GERAL - 3 - 9.802,97

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DIO Assessor Técnico II DIO-03 01 2.343,81 2.343,81

DIO Assessor Técnico III DIO-05 01 1.432,33 1.432,33

FAPES Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.971,80 5.943,60

SEG Função Gratificada FG-4 01 70,87 70,87

TOTAL GERAL - 05 - 9.790,61

Economia Gerada: R$ 12,36 (doze reais e trinta e seis centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º deste decreto.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.