Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.558/2020

Autoriza, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que a data prevista no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, seja transferida para 31 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 4.558- R, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.

Autoriza, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, que a data prevista no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, seja transferida para 31 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, a, da Constituição Estadual, na forma do art. 26 da Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º A data prevista no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, incluídos pela Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, fica transferida para até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de dezembro de 2019.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de janeiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/01/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.