Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.561/2020

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.561- R, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS 2020-37V69S, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Vice-Governadoria - VG e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados o cargo de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do anexo único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de janeiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/01/2020)

(Retificação publicada no D.O.E. em 31/01/2020)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º deste decreto.

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

ÓRGÃO DE ORIGEM Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

VG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.4577,67 4.457,67

SEGER Função Gratificada FG-3 01 83,43 83,43

SEGER Função Gratificada FG-4 01 70,87 70,87

TOTAL GERAL - 03 - 4.611,97

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

ÓRGÃO DE DESTINO Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

VG Assessor Técnico QC-02 03 1.525,98 4.577,94

TOTAL GERAL - 03 - 4.577,94

Economia Gerada: R$ 34,03 (trinta e quatro reais e três centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º deste decreto.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.