Decreto nº 4.564/2020
Institui o modelo de governança e gestão do programa Estado Presente em Defesa da Vida, no âmbito Estadual, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.564- R, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Institui o modelo de governança e gestão do programa Estado Presente em Defesa da Vida, no âmbito Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes no art. 7º,
§ 1º da Lei Complementar nº 492 , e com as informações contidas no processo nº 2019-1L3MT, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o modelo de governança e gestão do programa Estado Presente em Defesa da Vida, com a seguinte estrutura:
I - Coordenação Geral - Governador do Estado: exerce papel estratégico, com as funções de coordenar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas no âmbito do Programa;
II - Coordenação Executiva - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP: responsável pela articulação junto às demais Secretarias, Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e Sociedade Civil, com o objetivo de integrar os Eixos de Proteção Policial e de Proteção Social, bem como viabilizar o andamento das ações e acompanhar as atividades e o andamento dos projetos, alinhados aos objetivos estratégicos do Programa, por meio de reuniões prévias e/ou extraordinárias com os Secretários, Dirigentes e Gerentes de Projetos;
III - Coordenação do Eixo de Proteção Policial - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, em articulação com a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS: com as funções de realizar as reuniões mensais de alinhamento, acompanhamento e análise dos indicadores referentes à segurança pública e ao sistema prisional, assim como estabelecer as coordenadas para ações nos diversos níveis hierárquicos, visando o alcance das metas do Programa. As questões referentes ao sistema prisional serão coordenadas pela SEJUS; e
IV - Coordenação do Eixo Proteção Social - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH: com as funções de realizar as reuniões bimestrais de alinhamento, acompanhamento e análise dos projetos vinculados à carteira do Programa de Gestão para Resultados do Governo do Estado - Realiza+ no eixo de Proteção Social, bem como discutir e avaliar os indicadores de vulnerabilidades socioeconômicas e violências nas áreas atendidas pelo Programa.
Art. 2º O programa Estado Presente em Defesa da Vida tem por objetivo promover a segurança pública por meio de estratégias integradas e articuladas de enfrentamento à violência, proteção e defesa social, com foco nos territórios definidos pelo Programa.
Art. 3º As ações do programa Estado Presente em Defesa da Vida, estão divididas em dois eixos de atuação:
I - Proteção Policial: sob coordenação da SESP em articulação com a SEJUS; e
II - Proteção Social: sob coordenação da SEDH.
Parágrafo único. A SEP é responsável pela articulação estratégica das ações entre os dois eixos citados no art. 3º deste Decreto.
Art. 4º A governança e gestão do programa Estado Presente em Defesa da Vida tem como propósito garantir o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas, bem como o estabelecimento das diretrizes para o cumprimento das metas no âmbito do Programa.
Art. 5º O modelo de governança do programa Estado Presente em Defesa da Vida está alinhado à metodologia do modelo de gestão orientada para resultados adotado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, o Realiza+.
Art. 6º Serão realizadas reuniões de monitoramento e avaliação para o Eixo da Proteção Policial e para o eixo da Proteção Social.
Art. 7º As reuniões de monitoramento e avaliação do Eixo da Proteção Policial configuram instâncias de análise de indicadores desviantes, de elaboração e de ajustes nos planos de ação, e de reportes de resultados. As reuniões ocorrem nos níveis estratégico, tático e operacional; guardadas as funções específicas de cada nível de atuação.
Art. 8º Serão realizadas reuniões integradas entre a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES e Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES e, nas atribuições que lhe couberem, o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES e o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES.
Art. 9º No âmbito da compatibilização de áreas da segurança pública e defesa social do Estado do Espírito Santo são estruturadas reuniões em quatro níveis gerenciais:
I - Reunião de Áreas Integradas de Segurança Pública - AIPS: Nível Operacional;
II - Reunião de Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP: Nível Tático;
III - Reunião de Alinhamento: SESP; e
IV - Reunião de Coordenação: Nível Estratégico.
Parágrafo único. Além dessas reuniões ordinárias, já previstas em calendário próprio, poderão ser realizadas reuniões de caráter extraordinário, para tratativas frente a situações que fujam a normalidade ou que requerem uma tomada de decisão mais imediata do corpo gestor da segurança pública estadual.
Art. 10. A reunião de AISP é capitaneada pelos coordenadores locais, os quais a realizam quinzenalmente, seguindo um roteiro de providências que são adotadas de forma integrada.
§ 1º A reunião de AISP tem como objetivo principal o planejamento de ações conjuntas entre a PCES e a PMES, mediante diagnóstico prévio elaborado e o monitoramento permanente de indicadores de criminalidade e de produtividade policial.
§ 2º O principal produto dessa reunião é o Plano de Ação Integrado que é registrado no Sistema de Monitoramento do Programa Estado Presente - SIMEP pelo respectivo ponto focal da AISP para validação pelos coordenadores de RISP em reunião de Nível Tático.
Art. 11. A Reunião de RISP é conduzida pelo Superintendente de Polícia Regional da Polícia Civil e pelo Comandante de Polícia Ostensiva da Polícia Militar (coordenadores regionais) de cada uma das 05 (cinco) Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP, sendo realizada mensalmente, com os coordenadores das AISP que apresentam indicadores com maior desvio.
§ 1º As Reuniões de Nível Tático tratam, com especial atenção, as AISP que concentrarem maiores incidências criminais, com foco prioritário nos indicadores de crimes letais intencionais (homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte), a fim de verificar, adotar ou ajustar ações policiais integradas e identificar boas práticas visando à redução dos índices em um prazo determinado.
§ 2º O Plano de Ação Integrado da RISP é o conjunto de planos elaborados nas AISP subordinadas e validados e/ou ajustados nas respectivas RISP.
Art. 12. A Reunião de Alinhamento é realizada no Gabinete de Gestão Integrada - GGI da SESP, e antecede a Reunião de Coordenação - Nível Estratégico, sendo presidida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
§ 1º Conta com a presença dos Superintendentes de Polícia Regional da Polícia Civil e pelos Comandantes de Polícia Ostensiva da Polícia Militar (coordenadores regionais) de cada uma das 05 (cinco) RISP. Além destes, poderão ser convocados a participar os respectivos coordenadores de AISP que apresentarem indicadores estratégicos de criminalidade desviantes, bem como as AISP que se destacaram na redução de indicadores, a fim de compartilharem as boas práticas adotadas.
§ 2º O Plano de Ação Integrado da SESP é o conjunto de planos das RISP, podendo ser ajustado de acordo com as necessidades verificadas na Reunião de Alinhamento.
Art. 13. A Reunião de Coordenação, no nível estratégico, é conduzida pelo Governador do Estado com a participação de representantes da SSEP, SEJUS, SESP, Comandante Geral da PMES e do CBMES, Delegado Geral da PCES, Diretor do DETRAN/ES e os coordenadores das 05 (cinco) RISPs e os respectivos coordenadores das AISPs convidadas, além de representantes de Órgãos de Justiça Criminal como, Ministério Público do Estado do Espírito SantoMPES, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, Polícia Federal - PF, Polícia Rodoviária Federal - PRF, Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES bem como, Prefeituras Municipais e Secretários Municipais de Segurança ou equivalentes.
Parágrafo único. Esta reunião, com periodicidade mensal, tem por finalidade o monitoramento de indicadores estratégicos de criminalidade e de produtividade policial, a avaliação de resultados das áreas integradas de segurança pública e do sistema prisional em todo o Estado do Espírito Santo e, quando necessárias, a realização de ações corretivas nos planejamentos e ações regionais e locais.
Art. 14. Fica criado o Sistema de Monitoramento do Programa Estado Presente - SIMEP que é um instrumento de monitoramento de indicadores estratégicos atualizado diariamente e difundido para todos os coordenadores de RISP e AISP do Estado para intervenções.
Parágrafo único. O SIMEP contém informações atualizadas sobre os registros de Crimes Letais Intencionais - CLI e de indicadores estratégicos de crimes contra o patrimônio. O sistema apresenta estruturas analíticas que sinalizam e evidenciam as RISP e AISP com as maiores e as menores incidências de crimes e, a análise da mancha criminal para apoiar as decisões nos níveis estratégico, tático e operacional.
Art. 15. As reuniões do eixo da Proteção Social serão realizadas bimestralmente e lideradas pelo Governador do Estado, podendo ocorrer reuniões extraordinárias de acordo com a necessidade. Nessas reuniões serão discutidos os indicadores de vulnerabilidades socioeconômicas e de exposição à criminalidade a fim de propor estratégias de redução da violência. Além disso, serão apresentados e discutidos o andamento dos projetos, tais como prazos, escopo, custos e riscos dos Projetos do Programa.
Art. 16. Serão realizadas reuniões prévias de gerenciamento intensivo dos projetos que compõem o eixo de Proteção Social, coordenadas pela Coordenação Executiva.
Art. 17. As Secretarias e Órgãos do Estado desenvolverão estratégias de prevenção e proteção social a partir de ações e projetos que viabilizam a promoção da cidadania, o acesso a serviços básicos, bem como a redução de riscos e vulnerabilidades sociais em regiões historicamente marcadas pela violência e exclusão social, com desdobramentos positivos para a sociedade capixaba. O eixo de Proteção Social caracteriza-se pela transversalidade das ações e alcança toda a estrutura de governo, abrangendo todos os órgãos.
Art. 18. Participam das reuniões do eixo da Proteção Social, os seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH;
II - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;
III - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
IV - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP
V - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
VI - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI;
VII - Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
VIII - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
IX - Secretaria de Estado do Governo - SEG;
X - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;
XI - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
XII - Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT;
XIII - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
XIV - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT;
XV - Secretaria de Estado de Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES;
XVI - Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES;
XVII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES;
XVIII - Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN;
XIX - Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES;
XX - Faculdade de Música do Estado do Espírito Santo - FAMES;
XXI - Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES.
XXII - Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo - IASES;
XXIII - Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN;
XXIV - Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES;
XXV - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
XXVI - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES; e
XXVII - Instituto Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON.
Art. 19. As reuniões serão convocadas pelo Governador do Estado com apoio da Coordenação Executiva.
Art. 20. Na ausência do Governador, as reuniões serão presididas pela Coordenação Executiva.
Art. 21. Poderão ser criadas Câmaras Técnicas para discussão de assuntos específicos.
Art. 22. Este modelo de governança e gestão será aplicado para relações Inter-federativas do Governo do Estado, tendo como objetivo a redução da criminalidade nos eixos de Proteção Policial e Proteção Social ou temas equivalentes.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de janeiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/01/2020)