Decreto nº 4.565/2020
Altera o Decreto nº 3.501-R/2014 e suas alterações, que regulamenta a Lei Complementar nº 712/2013 e suas alterações, que dispõe sobre o Fundo CIDADES.
DECRETO Nº 4.564- R, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 3.501 -R/2014 e suas alterações, que regulamenta a Lei Complementar nº 712 /2013 e suas alterações, que dispõe sobre o Fundo CIDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto no
Art. 11 - C da Lei Complementar nº 712 , de 13 de setembro de 2013, e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 3.501 -R, de 16 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para fazer uso dos recursos transferidos do Fundo CIDADES, o Município, sob sua exclusiva responsabilidade, deverá:
I - publicar a listagem dos projetos que serão executados com recursos do Fundo CIDADES, identificando, por projeto, a área beneficiada, bem como, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas;
II - assinar o Termo de Responsabilidade elaborado a partir do modelo constante do Anexo Único deste Decreto; e
III - apresentar ao Fundo Cidades, certidão de adimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Se identificadas falhas insanáveis na execução dos projetos apoiados por intermédio do Fundo CIDADES, ou havendo inobservância ou descumprimento das finalidades de aplicação dos recursos, estes deverão ser devolvidos, no todo ou em parte, conforme o caso, a crédito do Fundo Municipal de Investimento." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 3.501 -R, de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de janeiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito - Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/01/2020)
ANEXO ÚNICO
(MODELO)
TIMBRE DO MUNICÍPIO
TERMO DE RESPONSABILIDADE FEADM 2020 Nº ______/20____
Atendendo ao disposto no
Art. 6º da Lei Complementar nº 712 /13 e alterações, bem como o Decreto regulamentador nº 3.501 -R, de 16 de janeiro de 2014 e ainda o Decreto que dispõe sobre as diretrizes, as regras de aplicação e os critérios de distribuição dos recursos do Fundo - cidades, o Município ______________________ assume as seguintes responsabilidades específicas:
1. Gerir o FUNDO MUNICIPAL de investimentos, de acordo com a legislação vigente, de forma planejada, responsável e transparente;
2. Assumir inteira responsabilidade pela correta aplicação dos recursos transferidos do FUNDO CIDADES, incluindo a regularidade dos procedimentos licitatórios e execução das despesas referentes aos projetos contemplados, na forma do
Art. 11-A da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações posteriores;
3. Estar adimplente junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
4. O presente TERMO segue assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
(Município)/ES, ____ de _____________ de 20___.
PREFEITO DO MUNICÍPIO
_______________________
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4592/2020 de 12/03/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3501/2014 de 16/01/2014