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Decreto nº 4.567/2020

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.567- R, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2020-2RWPTV, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, as seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência de Projetos e Esporte Educacional, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Esporte e Lazer;

II - a Subgerência de Projetos e Esporte Educacional, subordinada hierarquicamente à Gerência de Projetos e Esporte Educacional;

III - a Subgerência de Esportes, Formação e Rendimento, subordinada hierarquicamente à Gerência de Esportes, Formação e Rendimento.

Art. 2º Compete a Gerência de Projetos e Esporte Educacional, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - formular políticas públicas esportivas educacionais como instrumento de inserção social e complemento a atividade escolar em consonância com as diretrizes e ações estabelecidas pelo Governo;

II - elaborar o plano plurianual de ações, diretrizes e prioridades para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, projetos de captação de recursos financeiros, inclusive mediante Parcerias Público-Privadas, projetos e atividades em todas as manifestações e formas;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual em articulação com o Grupo de Planejamento e Orçamento;

IV - coordenar os jogos em desenvolvimento pela Secretaria, tais como "Jogos

Escolares", "Jogos dos Servidores", "Jogos Rurais" e outros;

V - programar o orçamento em consonância com a disponibilidade financeira;

VI - acompanhar e controlar a aplicação dos recursos vinculados ao esporte e lazer;

VII - incentivar e buscar novas formas de fomento à efetiva participação de crianças e adolescentes no esporte.

Art. 3º Compete a Subgerência de Projetos e Esporte Educacional, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - assessorar tecnicamente a realização de eventos e projetos desenvolvidos por entidades públicas ou privadas;

II - elaborar propostas de ações que permitam o incentivo à prática esportiva, nas suas diversas modalidades, da população em geral, principalmente em nível regional e/ou municipal;

III - coordenar os jogos em desenvolvimento pela Secretaria, tais como "Jogos Escolares", "Jogos dos Servidores", "Jogos Rurais" e outros;

IV - incentivar e buscar novas formas de fomento à efetiva participação de crianças e adolescentes no esporte.

Art. 4º Compete a Subgerência de Esportes, Formação e Rendimento, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - promover/incentivar a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esportes de alto rendimento;

II - realizar as competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;

III - promover o desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas;

IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados;

V - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área.

Art. 5º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esporte - SESPORT, a Subsecretaria de Estado de Gestão de Infraestrutura do Esporte.

Art. 6º Fica transformada a Gerência de Obras em Gerência de Obras e Infraestrutura, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos, permanecendo inalteradas suas atribuições.

Art. 7º Fica transformada a Gerência de Apoio à Gestão em Gerência de Contratos e Convênios, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos.

Art. 8º Fica transformada a Subgerência de Apoio à Gestão em Subgerência de Contratos e Convênios, subordinada hierarquicamente à Gerência de Contratos e Convênios.

Art. 9º Compete à Gerência de Contratos e Convênios dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar e acompanhar a formalização e auxiliar os setores responsáveis na execução e gestão dos contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, protocolo de intenções e congêneres, firmados junto à Secretaria, no âmbito federal, estadual, municipal e privado.

Art. 10. Compete à Subgerência de Contratos e Convênios dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - auxiliar a comissão de licitação quanto ao planejamento, organização, controle e execução das atividades inerentes aos processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços, em todas as modalidades;

II - Realizar o acompanhamento dos prazos, juntamente com os respectivos gestores, notificá-los de quaisquer mudanças da legislação aplicável, acompanhar as alterações nas minutas padronizadas disponibilizadas e sugerir melhorias nas redações.

Art. 11. Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SESPORT e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 12. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SESPORT é a constante do Anexo II que integra este decreto.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de janeiro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/01/2020)

ANEXO I A que se refere o

Art. 11.

Cargos Comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Órgão de Origem

Subsecretario de Estado de Gestão de Infraestrutura do Esporte QCE-01 1 9.658,30 9.658,30 SESPORT

Chefe Gabinete QCE-05 1 2.971,80 2.971,80 SESPORT

Assessor Especial Nivel II QCE-05 1 2.971,80 2.971,80 SESPORT

Total Geral - 3 - 15.601,900

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformadas

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Órgão de Destino

Gerente de Projetos e Esporte Educacional QCE-03 1 5.943,58 5.943,58 SESPORT

Subgerente de Projetos e Esporte Educacional QCE-05 1 2.971,80 2.971,80 SESPORT

Subgerente de Esportes, Formação e Rendimento QCE-05 1 2.971,80 2.971,80 SESPORT

Gestor Programas e Projetos FG-PROG 1 1.485,89 1.485,89 SESPORT

Coordenador de Projetos COD-FG 2 1.061,36 2.122,72 SESPORT

Funcão Gratificada FG-02 FG-2 1 97,99 97,99 SEG

Total Geral - 7 - 15.593,78

Economia gerada: R$ 8,12 (oito reais e doze centavos)

ANEXO II A que se refere o

Art. 12.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

ANEXO I

A que se refere o

Art. 11.

ANEXO II

A que se refere o

Art. 12.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.